Apostilamento 3

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T APOST. 31.2024 - CTO 19.2020 - A&B.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL – PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIDOR – CASS
GERÊNCIA DE CONTRATOS – GCONT

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 31/2024.
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 19/2020, CELEBRADO EM 30 DE AGOSTO DE
2020, ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A EMPRESA ALBUQUERQUE E BRUSCHI
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, OBJETIVANDO OS AJUSTES DESDE O INÍCIO DO CONTRATO ATÉ O
ANO 2023 (DEPRECIAÇÃO), CONFORME A AUDITORIA Nº 014/2023/AG/UFAL ID DA TAREFA 873679
PARA INSERIR A DEPRECIAÇÃO E A REPACTUAÇÃO CCT2024, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob Regime Especial,
sediada no Campus A.C. Simões, Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 24.464.109/0001-48, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada
representada pelo Prof. JOSEALDO TONHOLO, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU
de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n.
163.923.988-05, e do outro lado, a empresa ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.,
sediada na Rua General João Saleiro Pitao, 1037 – Loja 16 – B – Edf. Maceió Facilities, Ponta Verde, CEP 57035-210,
nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.103.811/0001-67, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por seu Diretor, Sr. JOSÉ MARCELO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, brasileiro,
empresário, portador da carteira de identidade nº 442.710 SSP/AL, inscrita no CPF/MF nº 260.239.204-97, na forma
constante no processo de Gestão do Contrato nº 23065.015628/2020-29, vêm APOSTILAR o Contrato de referência nº
19/2020, assinado em 30 de agosto de 2020, com vigência a partir de 30/08/2020, nos termos da Lei nº 8.666, de 21
de Junho de 1993, legislação subsequente, no que couber e mediante as cláusulas e condições adiante expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Termo de Apostilamento tem como objeto OS AJUSTES DESDE O
INÍCIO DO CONTRATO ATÉ O ANO 2023 (DEPRECIAÇÃO), CONFORME A AUDITORIA Nº 014/2023/AG/UFAL ID DA
TAREFA 873679 PARA INSERIR DEPRECIAÇÃO, que diz: Excluir do valor contratual a parcela referente aos itens

totalmente depreciados durante o primeiro ano contratual e que não serão mais objeto de custos pelas empresas
contratadas, a exemplo de rádio de comunicação portátil; colete balístico; revólver calibre 38; munição; e veículos
(automóveis e motocicletas), mais E A REPACTUAÇÃO CCT2024, conforme Cláusula Sexta do referido CONTRATO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DEPRECIAÇÃO SOBRE A REPACTUAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2020CCT2020, NO PERÍODO DE 30/08/2020 ATÉ 31/12/2020. – O Contrato fica com seu valor ANUAL alterado para
R$ 2.668.591,32 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e dois
centavos), em decorrência da Depreciação na Repactuação da CCT2020, passando seu valor MENSAL para R$
222.382,61 (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos) .
CLÁUSULA TERCEIRA – DEPRECIAÇÃO SOBRE A REPACTUAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2021 –
CCT2021, NO PERÍODO DE 01/01/2021 ATÉ 30/08/2021 – O Contrato fica com seu valor ANUAL alterado para
R$ 2.806.186,56 (dois milhões, oitocentos e seis mil, sento e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) , em
decorrência da Depreciação na Repactuação da CCT2021, passando seu valor MENSAL para R$ 233.848,88 (duzentos e
trinta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) .
CLÁUSULA QUARTA – DEPRECIAÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS, NO PERÍODO
DE 31/08/2021 ATÉ 31/12/2021 – O Contrato fica com seu valor ANUAL alterado para R$ 2.582.519,40 (dois
milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos) , em decorrência da
Depreciação nos Custos Não Renováveis, passando seu valor MENSAL para R$ 215.209,95 (duzentos e quinze mil,
duzentos e nove reais e noventa e cinco centavos) .
CLÁUSULA QUINTA – DEPRECIAÇÃO SOBRE A REPACTUAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2022, NO
PERÍODO DE 01/01/2022 ATÉ 31/12/2022 – O Contrato fica com seu valor ANUAL alterado para R$ 2.831.161,80
(dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), em decorrência da
Depreciação na Repactuação da CCT2022, passando seu valor MENSAL para R$ 235.930,15 (duzentos e trinta e cinco
mil, novecentos e trinta reais e quinze centavos) .
CLÁUSULA SEXTA – DEPRECIAÇÃO SOBRE A REPACTUAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2023 - CCT2023,
NO PERÍODO DE 01/01/2023 ATÉ 31/12/2023 – O contrato fica com seu valor ANUAL alterado para R$
3.037.162,80 (três milhões, trinta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta centavos), em decorrência da
Depreciação na Repactuação da CCT2023, passando seu valor MENSAL para R$ 253.096,90 (duzentos e cinquenta e
três mil, noventa e seis reais e noventa centavos).

Universidade Federal de Alagoas

Superintendência de Infraestrutura – SINFRA
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FONE 82.3214.1094

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIDOR – CASS
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CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2024 - CCT2024 (AL000029/2024) NO
PERÍODO DE 01/01/2024 ATÉ HOJE – O Contrato fica com seu valor ANUAL alterado de R$ 3.037.162,80 (três
milhões, trinta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta centavos) para R$ 3.296.486,52 (três milhões,
duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), em
decorrência da Repactuação da CCT2024 (AL000029/2024), passando seu valor MENSAL de R$ 253.096,90 (duzentos
e cinquenta e três mil, noventa e seis reais e noventa centavos) para R$ 274.707,21 (duzentos e setenta e quatro
mil, setecentos e sete reais e vinte e um centavos) . Efeitos financeiros a partir de 01/01/2024 até hoje.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
do Contrato inicialmente celebrado.
E por assim estarem, justas e acordadas, foi o presente Termo de Apostilamento lavrado em via única digital, para efeito jurídico único, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Maceió /AL, 19 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.09.19 15:57:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805

JOSEALDO TONHOLO
UFAL/CONTRATANTE

ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA .
EMPRESA/CONTRATADA

Universidade Federal de Alagoas

Superintendência de Infraestrutura – SINFRA
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FONE 82.3214.1094
                
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