Aditivo 5
TA 50.2024 - CTO 09.2020 PE 27.2029 - MERU VIAGENS.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS – CASS
GERÊNCIA DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº 50/2024
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2020, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2020, ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E A EMPRESA MERU VIAGENS EIRELI – EPP, OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, E O ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EM 25% DO CONTRATO, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob Regime Especial, sediada no
Campus A.C. Simões, Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF. sob n.º
24.464.109/0001-48, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prof. JOSEALDO TONHOLO,
nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº
1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988-05, e do outro lado, a MERU VIAGENS EIRELI - EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.215.207/0001-58, sediado(a) na SCIA, Qd.12, Conjunto 01, Lote 18 , Zona Industrial (Guará), CEP 71.250-410,
em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, SR. GABRIEL SEVERO
PEREIRA GOMES, brasileiro, casado, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.185.230, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 004.253.06100, na forma constante no processo original nº 23065.044878/2019-16, via processo apensado com o pedido de Aditivo nº
23065.031961/2024-92, vêm ADITAR o Contrato de referência nº 09/2020, assinado em 22 de abril de 2020, nos termos da Lei nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, legislação subsequente, no que couber e mediante as cláusulas e condições adiante expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, EM
CARÁTER EXCEPCIONAL, por mais 12(doze) meses, e o ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EM 25% do contrato em tela, prevista na IN
nº 02/08 e nas CLÁUSULAS SEGUNDA e DÉCIMA TERCEIRA, do referido Termo de Contrato, conforme processo de pedido de Aditivo
nº 23065.031961/2024-92, onde constam: SOLICITAÇÃO e JUSTIFICATIVA da Gestão do contrato e OFÍCIO de anuência da empresa
contratada – MERU VIAGENS; que tem como objeto a contratação de serviços de agenciamento de viagens para aquisição de
passagens para voos regulares internacionais e domésticos destinados a atender a toda a UFAL, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento – PE nº 27/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – O contrato retro mencionado fica com sua vigência prorrogada em mais 12 (doze) meses,
do dia 22 de abril de 2025 ao dia 22 de abril de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS EM 25% NO VALOR GLOBAL DO CONTRATO – O valor GLOBAL do
contrato passará de R$ 1.877.101,39 (Um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, cento e um reais e trinta e nove centavos) para R$
2.346.376,74 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e quatro
centavos), com o ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco por cento) no valor global, correspondendo a R$ 469.275,35
(quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) de aumento, respeitando o limite
permitido de acordo com o Artigo nº 65 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A celebração deste Termo Aditivo não importa na renúncia à eventual reajuste que faça jus a CONTRATADA,
caso tenha sido apresentado, será analisado oportunamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato
inicialmente celebrado.
E por assim estarem, justas e acordadas, foi o presente Termo Aditivo lavrado em via única digital, para um só
efeito jurídico a qual vai assinada pelos representantes das partes contratantes.
Maceió /AL, 07 de novembro de 2024.
JOSEALDO
TONHOLO:
1639239880
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Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
presencial, OU=00489828000317, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB e-CPF
A3, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.11.07 16:08:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
JOSEALDO TONHOLO
REITOR / UFAL
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
GABRIEL SEVERO
GABRIEL SEVERO PEREIRA
GOMES:00425306100
PEREIRA
2024.11.08 13:53:37
GOMES:00425306100 Dados:
-03'00'
MERU VIAGENS EIRELI - EPP
CONTRATADA
Universidade Federal de Alagoas
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FONE 3214.1094
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