Aditivo 4
TA 10.2024 - CTO 09.2020 - MERU VIAGENS.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS –
CASS GERÊNCIA DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº 10/2024
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2020, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2020, ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A EMPRESA MERU VIAGENS EIRELI - EPP, OBJETIVANDO A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob Regime Especial,
sediada no Campus A.C. Simões, Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, inscrita no CNPJ/
MF. sob n.º 24.464.109/0001-48, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Prof. JOSEALDO TONHOLO, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de
2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988-05, e do outro
lado, a MERU VIAGENS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.215.207/0001-58, sediado(a) na SCSA,
Qd.12, Conjunto 01, Lote 18 , Zona Industrial, CEP 71.250-410, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, SR. GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES, brasileiro, casado,
portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.185.230, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 004.253.061-00, na forma
constante no processo original nº 23065.044878/2019-16, via processo apensado com o pedido de Aditivo nº
23065.048236/2023-72, vêm ADITAR o Contrato de referência nº 09/2020, assinado em 22 de abril de 2020, nos
termos da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, legislação subsequente, no que couber e mediante as cláusulas e
condições adiante expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de vigência do
contrato em tela por mais 12(doze) meses, prevista na IN nº 02/08 e na cláusula segunda, do referido CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA - O contrato retro mencionado fica com sua vigência prorrogada em mais 12
(doze) meses, do dia: 22 de abril de 2024 ao dia: 22 de abril de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL – O contrato mantém o preço global estimado de R$
1.877.101,39 (Um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, cento e um reais e trinta e nove centavos) ,
conforme ficou demonstrado através do Termo de Contrato nº 09/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A celebração deste Termo Aditivo não importa na renúncia à eventual reajuste que faça jus a
CONTRATADA, caso tenha sido apresentado, será analisado oportunamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
E por assim estarem, justas e acordadas, foi o presente Termo Aditivo lavrado em via única digital,
para um só efeito jurídico a qual vai assinada pelos representantes das partes contratantes.
Maceió /AL, 07 de março de 2024.
JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3,
CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: sua localização de assinatura
aqui
Data: 2024.03.08 08:08:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
JOSEALDO TONHOLO
REITOR/ UFAL
CONTRATANTE
GABRIEL SEVERO Assinado de forma digital
por GABRIEL SEVERO
PEREIRA
PEREIRA
GOMES:0042530 GOMES:00425306100
Dados: 2024.03.15
6100
14:22:06 -03'00'
GABRIEL SEVERO PEREIRA
MERU VIAGENS EIRELI - EPP
CONTRATADA
Universidade Federal de Alagoas
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FONE 3214.1094
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