Aditivo 6

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TA 52.2024_CTO 03.2020 - assinado.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIDOR - CASS
GERÊNCIA DE CONTRATOS - GCONT
TERMO ADITIVO Nº 52/2024
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 03/2020, CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020, ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, OBJETIVANDO A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO CONTRATO, NA FORMA
ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob Regime Especial,
sediada no Campus A.C. Simões, Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 24.464.109/0001-48, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Prof. JOSEALDO TONHOLO, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de
janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988-05, e
do outro lado, a TICKET LOG – TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.506.307/0001-57,
sediada na rua Machado de Assis, n. 50, Ed. 02, Bairro Santa Lúcia, CEP 93.700-000, em Campo Bom/RS, doravante
designada CONTRATADA, representada, em conjunto, pelos Senhores LUCIANO RODRIGO WEIAND, brasileiro, casado,
Gerente de Rede, portador de RG n.º 3027063209- SJTC/II/RS, inscrito no CPF sob o n.º 952.835.520-04 e M ATHIEU
DEHAINE, Francês, casado, Diretor de Negócios, portador de RG n.º RNM F131197-R-CGPI/DIREX/PF, inscrito no CPF
sob o n.º 242.588,878-03, residentes e domiciliados em Porto Alegre/RS e Curitiba/PR, respectivamente, no que consta
o processo de pedido de aditivo nº 23065.033053/2024-33 e na forma constante no processo original nº
23065.003505/2020-29, vêm ADITAR o Contrato de referência nº 03/2020, assinado em 28 de fevereiro de 2020, nos
termos da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, legislação subsequente, no que couber e mediante as cláusulas e
condições adiante expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE VIGÊNCIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, do Contrato nº 03/2020, firmado em 28 de fevereiro de 2020, através
do Processo Eletrônico de pedido nº 23065.033053/2024-33, onde constam: a SOLICITAÇÃO e JUSTIFICATIVA da
Gestão do contrato (Despacho nº 46/2024 – GT/SINFRA) e Anuência da contratada (TICKET LOG) com a renovação
contratual (Ofício S/N - Edenred); cujo objeto trata da contratação de serviços de empresa para prestação dos serviços
de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão
magnético ou micro processado de gerenciamento para aquisição de combustíveis (gasolina, álcool e óleo diesel) e para
manutenção preventiva e corretiva de veículos (mecânica geral, eletricidade, funilaria, pintura e lavagem, incluindo
aquisição de peças originais de reposição, acessórios, lubrificantes e demais insumos), além de transporte por guincho e
socorro mecânico, dos veículos oficiais (automóveis tipo passeio e pick-ups) que compõem a frota da CONTRATANTE ,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do PE 304/2019(DNIT)
através da CARONA nº 01/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O contrato retro mencionado fica com seu prazo de vigência prorrogado por
mais 12 (doze) meses, de: 28 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL. O Contrato apresenta o preço MENSAL de R$ 128.259,93 (cento
e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos) e o preço GLOBAL de R$
1.539.119,21 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, cento e dezenove reais e vinte e um centavos) ,
como ficou demonstrado através do 2º (segundo) Termo de Apostilamento nº 32/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A celebração deste Termo Aditivo não importa na renúncia à eventual reajuste que faça jus a
CONTRATADA, caso tenha sido apresentado, será analisado oportunamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do CONTRATO
ORIGINAL, no que não conflitarem com o estabelecido neste Termo Aditivo.

Universidade Federal de Alagoas
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FAX (82) 3214.1500/ FONE (82)3214.1020 / 3214.1094

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E por assim estarem, justas e acordadas, foi o presente Termo Aditivo lavrado em via única digital,
para um só efeito jurídico a qual vai assinada pelos representantes das partes contratantes.
Maceió/ AL, 14 de novembro de 2024.

JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=
RFB e-CPF A3, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.11.14 15:38:50-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

JOSEALDO TONHOLO
CONTRATANTE/UFAL

TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF/MF nº:

LUCIANO RODRIGO Digitally signed by LUCIANO
WEIAND:9528355200 RODRIGO WEIAND:95283552004
Date: 2024.12.03 11:08:59 -03'00'
4

TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
CONTRATADA
Nome:
CPF/MF nº:

signed by
MATHIEU Digitally
MATHIEU
DEHAINE:24 DEHAINE:24258887803
Date: 2024.12.09
258887803 15:23:27 -03'00'

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