Apostilamento 4

Arquivo
T.APOST. 04.2021_CTO 05.2018 - SOLL LTDA.pdf
Documento PDF (903.1KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIDOR - CASS
GERÊNCIA DE CONTRATOS - GCONT

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 04/2021.
QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 05/2018 CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2018,
ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A SOLL – SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA,
OBJETIVANDO A REPACTUAÇÃO REFERENTE CONVENÇÃO COLETIVA 2020, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob Regime Especial,
sediada no Campus A.C. Simões, Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, inscrita no CNPJ/
MF sob n.º 24.464.109/0001-48, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo
Reitor JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto Ministerial do dia 16 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial
do dia 17 de janeiro de 2020, inscrito no CPF sob o nº 163.923.988-05, portador da Carteira de Identidade nº
16.554.981 – IIRGD/SP, e do outro lado, a empresa SOLL SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA., inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº 00.323.090/0001-51, sediado(a) na Av. Professor Andrade Bezerra, nº 1523 – Salgadinho, CEP
53.110-110, em Olinda/PE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HEITOR
BEZERRA DE BRITO, Diretor Presidente, portador(a) da Carteira de Identidade nº 863049, expedida pela(o) SSP/PE e
CPF nº 034.164.024-72, na forma constante no Processo nº 23065.014478/2018-03, vêm Apostilar o Contrato de
referência nº 05/2018, assinado em 28 de março de 2018, com vigência a partir de 04/04/2018, nos termos da Lei nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, legislação subsequente, no que couber e mediante as cláusulas e condições adiante
expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O presente Termo Apostilamento tem como objetos a Repactuação da
Convenção Coletiva de Trabalho 2021, conforme Cláusula Sexta do referido CONTRATO; a Adequação dos Custos não
Renováveis; a Adequação da Multa sobre FGTS pela extinção da cobrança da Contribuição Social de 10% conforme Lei
nº 13.932.

CLÁUSULA SEGUNDA – QUANTO À ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS – O Contrato retro
mencionado fica com seu valor anual DIMINUÍDO, alterado de R$ 2.062.179,24 (dois milhões, sessenta e dois mil,
cento e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) para R$ 2.012.705,28 (dois milhões, doze mil, setecentos
e cinco reais e vinte e oito centavos) em decorrência da Adequação dos Custos Não Renováveis aplicados ao
contrato retroativamente conforme IN 05/2017, Nota Técnica 652/2017-MP, IN 07/2018, TCU acórdão 1186/2017
(Plenário), TCU Acórdão 1586/2018 (Plenário), Lei 12.506/2011, passando seu valor mensal de R$ 171.848,27(cento e
setenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte sete centavos) para R$ 167.725,44 (cento e sessenta e
sete mil, setecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos). Efeitos financeiros retroativos de 05/04/2019
a 31/12/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTO ÀS ADEQUAÇÕES DOS CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS E EXTINÇÃO DA
COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – O Contrato retro mencionado fica com seu valor anual DIMINUÍDO,
alterado de R$ 2.158.574,40 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta
centavos) para R$ 2.095.065,00 (dois milhões, noventa e cinco mil e sessenta e cinco reais) em decorrência
da Adequação dos Custos Não Renováveis aplicados ao contrato retroativamente conforme IN 05/2017, Nota Técnica
652/2017-MP, IN 07/2018, TCU acórdão 1186/2017 (Plenário), TCU Acórdão 1586/2018 (Plenário), Lei 12.506/2011; e
Adequação da Multa sobre FGTS pela extinção da cobrança da Contribuição Social de 10% conforme Lei nº 13.932 “Art.
12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei
Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001” passando seu valor mensal de R$ 179.881,20 (cento e setenta e nove
mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos) para R$ 174.588,75 (cento e setenta e quatro mil,
quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Efeitos financeiros retroativos de 01/01/2020 a
31/01/2020.
O Contrato retro mencionado fica com seu valor anual DIMINUÍDO, alterado de R$ 2.159.242,08 (dois milhões, cento
e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e oito centavos) para R$ 2.095.709,04 (dois milhões,
noventa e cinco mil, setecentos e nove reais e quatro centavos) em decorrência da Adequação dos Custos Não
Renováveis aplicados ao contrato retroativamente conforme IN 05/2017, Nota Técnica 652/2017-MP, IN 07/2018, TCU
acórdão 1186/2017 (Plenário), TCU Acórdão 1586/2018 (Plenário), Lei 12.506/2011; e Adequação da Multa sobre FGTS
pela extinção da cobrança da Contribuição Social de 10% conforme Lei nº 13.932 “Art. 12. A partir de 1º de janeiro de
2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de
2001” passando seu valor mensal de R$ 179.936,84 (cento e setenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e
oitenta e quatro centavos) para R$ 174.642,42 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois
reais e quarenta e dois centavos). Efeitos financeiros retroativos de 01/02/2020 a 31/12/2020.

Universidade Federal de Alagoas
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FONE 82.3214.1094

1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIDOR - CASS
GERÊNCIA DE CONTRATOS - GCONT

CLÁUSULA QUARTA – QUANTO À REPACTUAÇÃO PELA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021 - O
Contrato retro mencionado fica com seu valor anual alterado de R$ 2.095.709,04 (dois milhões, noventa e cinco mil,
setecentos e nove reais e quatro centavos) para R$ 2.185.366,56 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil,
trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) em decorrência da repactuação pela convenção
coletiva de trabalho nº AL000031/2021, passando seu valor mensal de R$ 174.642,42 (cento e setenta e quatro mil,
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) para R$ 182.113,88 (cento e oitenta e dois mil,
cento e treze reais e oitenta e oito centavos). Efeitos financeiros a partir de 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
do Contrato inicialmente celebrado.
E por assim estarem, justas e acordadas, foi o presente Termo de Apostilamento lavrado em três vias, de igual teor e
forma, para um só efeito jurídico a qual vai assinada pelos representantes das partes contratantes.

Maceió /AL, 10 de junho de 2021.

JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC
SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3,
CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura
aqui
Data: 2021-08-03 13:39:20
Foxit Reader Versão: 9.6.0

JOSEALDO TONHOLO
UFAL/CONTRATANTE

Assinado de forma digital por HEITOR
BEZERRA DE BRITO:03416402472
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=EM BRANCO, ou=11825802000157,
cn=HEITOR BEZERRA DE BRITO:03416402472

SOLL – SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA
EMPRESA/CONTRATADA

Universidade Federal de Alagoas
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FONE 82.3214.1094

2
                
Logo do chatbot Mundaú