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TA - prorroga cto 03.2015 - 53121.003537_2018-59 - 60 meses.pdf
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                    24/05/2023, 11:37

E-mail de UFAL - Re: SEI - Liberação para Assinatura Externa de Documento no Processo nº 53121.003537/2018-59

Lucius Rocha <lucius.rocha@proginst.ufal.br>

Re: SEI - Liberação para Assinatura Externa de Documento no Processo nº 53121.003537/2018-59
1 mensagem
Josealdo Tonholo <tonholo@gmail.com>
Para: Lucius Rocha Proginst <lucius.rocha@proginst.ufal.br>, Jarman Aderico <jarman.aderico@proginst.ufal.br>, Jose Lima
<edson.lima@proginst.ufal.br>
Cc: gr@reitoria.ufal.br

4 de abril de 2023 às 19:09

Caros
segue contrato do Correio devidamente assinado.
Abraços
Tonholo

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS

CONTRATANTE:
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CNPJ/MF: 24.464.109/0001-48

Inscrição Estadual: ISENTO

Nome Fantasia: UFAL
Endereço:

AVENIDA LOURIVAL MELO MOTA, S/N, KM 14, TABULEIRO DO MARTINS, CAMPUS A. C. SIMÕES

Cidade: MACEIÓ

UF: AL

CEP: 57072-900

Endereço Eletrônico: gr@reitoria.ufal.br

Telefone: (82) 3214-1003

Representante Legal : JOSEALDO TONHOLO
Cargo/Função: REITOR

RG: 16554981 IIRGD/SP

CPF: 163.923.988-05

CONTRATADA:
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ/MF: 34.028.316/0004-56

Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS
Endereço: RUA ANTENOR GOMES DE OLIVEIRA,144 - FAROL
Cidade: MACEIÓ

UF: AL

CEP: 57055-265

Endereço Eletrônico: rjseicontratos@correios.com.br

Tel: (82) 3216-7993

Representante Legal I: HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO
RG: 20.747.688-3 SSP/SP

CPF: 259.583.398-77

Representante Legal II: GUSTAVO PEREIRA FERREIRA
RG: 105185136 - IFP/RJ

CPF: 04827941785

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E-mail de UFAL - Re: SEI - Liberação para Assinatura Externa de Documento no Processo nº 53121.003537/2018-59

As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme
disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº .53121.003537/2018-59, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante
adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por
meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2 Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições
Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote contratado estarão relacionados no Termo de Condições Comerciais e disponíveis para utilização
somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.2 Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos
Termos atualizados e disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.3 A exclusão de produto ou serviço ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE se compromete a:
3.2 Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições
disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.3 Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido,
decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.4 Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as
comunicações necessárias.
3.5

Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.

3.6 Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços
e/ou aquisição de produtos.
3.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a
postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.8 Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de
postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os
tipos de serviços a serem utilizados.
3.8.1 Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja
utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.8.2 A infração contratual por parte dos representantes credenciados será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste
contrato.
3.9 Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS e controlar a utilização dos serviços e sistemas por
parte de seus representantes credenciados.
3.10 Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de
novo cartão.
3.11 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não
comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.12 Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do sistema de fatura eletrônica, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1 Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos
serviços, e fatura de cobrança com dados do contrato.
4.2 Executar e zelar pela prestação dos serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.
4.3 Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e
tarifas.
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c15baba571&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1762285280591109369&simpl=msg-f:1762285280591…

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CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1 Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores
contidos nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2 O reajuste das tabelas de preços e tarifas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da
vigência da tabela de preços e tarifas.
5.3 Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos
em prazo inferior a 12 meses se o Poder Executivo assim o dispuser, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.4 A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o
Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n° 386 de 30 de agosto de 2018 do Ministério da Fazenda.
5.5 O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas de preços e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, ou periodicidade acordada entre as partes.
6.1.1 O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado informado no Termo de Condições Comerciais.
6.1.2 O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema de fatura
eletrônica. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.1.3 Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o
cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do
ciclo.
6.2 Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura
emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos
casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3 No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de
faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e
posteriores à reativação.
6.4 Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo
de faturamento.
6.4.1 Adicionalmente, a fatura para pagamento também poderá ser encaminhada para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e
vencimento determinados para o contrato.
6.5 Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física
até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema de fatura eletrônica no portal Correios.
6.6 Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes
serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.7 Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de
postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita acima.
6.8 O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.9 A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira
dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às
sanções previstas na cláusula Oitava.
6.10 Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS.
6.11 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva
compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta,
acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes
do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
6.12 A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da modalidade de pagamento a faturar.
6.13 Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de
retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os
rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c15baba571&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1762285280591109369&simpl=msg-f:1762285280591…

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efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos SBN Quadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900
ou por meio eletrônico para comprovanteretencao@correios.com.br.
6.14 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem anterior.
6.15 No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal,
deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras
ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.16 Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de
Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.16.1 Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.16.2 Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento ou efetuará os ajustes
financeiros em ciclos de faturamentos posteriores em caso de quitação da fatura reclamada.
6.16.3 Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais
previstos independentemente do prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.16.4 Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.17 Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.17.1 Se for procedente será efetuado o devido ajuste financeiro. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e
acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.17.2 Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme
critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.17.3 Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos
CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação
escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente regularize a pendência financeira.
8.1.1

Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta.

8.2 Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação a partir da comunicação
formal desse fato.
8.2.1 O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual
indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.3 O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas
obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.4 Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.5 Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao
mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente
nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:

9.1.1 Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta)
dias.
9.1.1.1 Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior,
a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e
produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.
9.1.2 Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou
superior a 6 (seis) meses consecutivos.
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c15baba571&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1762285280591109369&simpl=msg-f:1762285280591…

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E-mail de UFAL - Re: SEI - Liberação para Assinatura Externa de Documento no Processo nº 53121.003537/2018-59

Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.

9.3 Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no
subitem 8.1.
9.4 Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei
8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.5 No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à
CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de
acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.6 Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 99.000,00 (noventa e
nove mil reais).
10.2 classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
10.3 Elemento de Despesa:

33.90.39

10.4 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:

189240

10.5 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos OrçamentosPrograma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2 A realização de licitação é inexigível com base no caput do Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
12.1 O tratamento de dados pessoais deve obedecer as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva
proteção e sigilo aos dados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
12.2 O tratamento de dados pessoais se dará, para fins de utilização de soluções de Correios necessárias quando da execução da prestação de
serviço
12.3 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis
e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério
Público e Órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS.
13.2 As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os
tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade
exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
13.3 Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte,
caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
13.3.1 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em
10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
13.4 Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto
sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados.
13.5 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, a parte interessada deverá solicitar, previamente,
autorização expressa à outra.
13.6 Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão
acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.
13.7 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
13.8 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão
formalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
13.9 Havendo lacuna nos Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c15baba571&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1762285280591109369&simpl=msg-f:1762285280591…

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E-mail de UFAL - Re: SEI - Liberação para Assinatura Externa de Documento no Processo nº 53121.003537/2018-59

13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas
e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
13.11 Os CORREIOS não se responsabilizam:
13.12 Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
13.13 Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
13.14 Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Termos nas seguintes condições:
13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.
13.18 Término do prazo para a reclamação.
13.19 Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza
popular, paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Maceió - AL , com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
Documento assinado eletronicamente por JOSEALDO TONHOLO, Usuário Externo, em 04/04/2023, às 19:08, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 39521309 e o código
CRC 4367FC2E.

Referência: Processo nº 53121.003537/2018-59

Versão: Dezembro/2021

Em ter., 4 de abr. de 2023 às 14:30, CORREIOS/SEI-AL-CONTRATOS COMERCIAIS <rjseicontratos@correios.com.br> escreveu:
:: Este é um e-mail automático ::
Prezado(a) JOSEALDO TONHOLO,
Este e-mail informa a liberação para Assinatura Externa do documento nº 39521309 (Contrato Múltiplo - OP 8666 Inex) pelo usuário JOSEALDO
TONHOLO (gr@reitoria.ufal.br) no SEI-CORREIOS, no âmbito do Processo nº 53121.003537/2018-59.
Para assinar eletronicamente o referido documento, acesse a área destinada aos Usuários Externos no SEI-CORREIOS, Protocolo Eletrônico,
disponível no site dos Correios ou acesse o link a seguir: https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0.
SEI-AL-CONTRATOS COMERCIAIS/CORREIOS
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
http://www.correios.com.br
ATENÇÃO: As informações contidas neste e-mail, incluindo seus anexos, podem ser restritas apenas à pessoa ou entidade para a qual foi
endereçada. Se você não é o destinatário ou a pessoa responsável por encaminhar esta mensagem ao destinatário, você está, por meio desta,
notificado que não deverá rever, retransmitir, imprimir, copiar, usar ou distribuir esta mensagem ou quaisquer anexos. Caso você tenha recebido
esta mensagem por engano, por favor, contate o remetente imediatamente e em seguida apague esta mensagem.

-------------------------------------------------------Josealdo Tonholo
Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Química e Biotecnologia
Campus A. C. Simões - Tabuleiro do Martins
57072-970 - Maceió - Al - Brasil
Fone/fax: (+55)(82) - 3214-1389
tonholo@qui.ufal.br
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