Aditivo 4

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ADITIVO (6º) - Correios 03.2015. Prorrogação de vigência.pdf
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                    13/04/2021

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Timbre
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912482521, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

CONTRATANTE:

Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CNPJ/MF: 24.464.109/0001-48

Inscrição Estadual: ISENTO

Nome Fantasia: 53121.003534/2018-15
Endereço: AV LOURIVAL MELO MOTA S N- CAMPUS A.C. SIMÕES - TABULEIRO DO MARTINS
Cidade: MACEIO
Endereço Eletrônico:

UF:
gr@reitoria.ufal.br

AL

CEP: 57072-900

Telefone: (82) 3214-1006/3214-1700

Representante Legal : JOSEALDO TONHOLO
Cargo/Função:

REITOR

RG: 16554981 IIRGD/SP

CPF: 163.923.988-05

CONTRATADA:
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ

Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS
Endereço: RUA ANTENOR GOMES DE OLIVEIRA,144 - FAROL
Cidade: MACEIÓ

UF: AL

Endereço Eletrônico: rjseicontratos@correios.com.br

Tel: (82) 3216-7993

CEP:

Representante Legal I: HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO
RG: 20.747.688-3 SSP/SP

CPF: 259.583.398-77

Representante Legal II: ALESSANDRA CANDICE DA CRUZ FERREIRA
RG: 09.704.843-3 DETRAN/RJ

CPF: 022.403.017-59

As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei
8.666/93 e demais alterações posteriores, o 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e
condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze)
meses, de 30/03/2021 à 30/03/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 30/03/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste
Contrato têm seu valor estimado em R$ 110.004,00 (cento e dez mil quatro reais).
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4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 33.90.39
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 189240

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.

E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.

Documento assinado eletronicamente por JOSEALDO TONHOLO, Usuário Externo, em 30/12/2020, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

logotipo art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G2, em 31/12/2020, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com

logotipo fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Alan Valter Tavares, Chefe de Secao - G2, em 31/12/2020, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

logotipo no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Assinatura

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h ps://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_
orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19646518 e o código CRC 7923637F.

Referência: Processo nº 53121.003534/2018-15

Maceió - 30/12/2020

SEI nº 19646518

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