Rescisão
RESCISÃO - CONTRATO 03.2022 - SOLUMINAR.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TERMO
DE
RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO Nº
03/2022
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E A
EMPRESA SOLUMINAR SERVICE
LTDA.
Processo 23065.028040/2022-81
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob o
Regime Especial, sediada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, - Tabuleiro do
Martins, Maceió-AL inscrita no CNPJ/MF sob n.º 24.464.109/0001-48, doravante denominada
simplesmente UFAL, neste ato representada pelo Reitor, Prof. JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo
Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula
funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988-05.
Do outro lado a contratada SOLUMINAR SERVICE LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº 31.315.082/0001-97, sediada na Rua R F, n° 513, Quadra 26, Lote 08, Setor Jardim das Oliveiras, da
cidade de Trindade/GO, CEP: 75383129, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr. FABIANO DE SOUSA NETO, portador da Carteira de Identidade nº 4448700/2via, expedida
pela PCIIGO, e CPF nº 002.588.371-28.
Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, através dos processos nº
23065.028040/2022-81 (Rescisão) e 23065.021826/2022-77 (Autorização), segundo as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: a contratante resolve rescindir de forma unilateral o contrato
de nº 03/2022, firmado em 14 de fevereiro de 2022, oriundo do Pregão Eletrônico 23/2021, em
conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93 e no item 12.1.1, XII, do Contrato, referente ao
Processo nº 23065.028040/2022-81, conforme DESPACHO Nº 127/2023 – AT/GR que consta no Processo
de autorização de rescisão n° 23065.021826/2022-77. O objeto contratual é a contratação de serviço
comum de engenharia, mais especificamente de serviços de empresa especializada na prestação de
serviços, sob demanda, de manutenção predial, viária e elétrica em regime de empreitada por preço
unitário, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra no Campus Sertão –
Delmiro Gouveia e Unidade Educacional Santana do Ipanema da Universidade Federal de Alagoas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO – A presente rescisão é motivada segundo as razões de
interesse público, segundo dispõem os incisos I a V e XII do art. 78 do mesmo diploma legal retrocitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR – É assegurado a contratada os valores dos eventos contratuais
já cumpridos, relacionados aos serviços prestados, constantes nas medições aprovadas pela contratante.
Universidade Federal de Alagoas
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FAX (82) 3124.1600 FONE (82)3214.1020 / 3214.1094
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo em via única digital,
que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União, para que produza os
efeitos legais.
Maceió /AL, 08 de fevereiro de 2023.
JOSEALDO TONHOLO
REITOR DA UFAL
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
CPF:
2. NOME:
CPF:
Universidade Federal de Alagoas
Superintendência de Infraestrutura – SINFRA
Campus A.C. Simões – Avenida Lourival de Melo Mota, s/n
Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP 57072-970
FAX (82) 3124.1600 FONE (82)3214.1020 / 3214.1094
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