Contrato 40.2022

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CTO 40.2022 - DL 48.2022_singeleza.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.041796/2022-35
CONTRATO Nº 40/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA
EXECUÇÃO DO PROJETO INSTRUÇÃO TÉCNICA DO PROCESSO DE REGISTRO DO MODO DE
FAZER O BICO E RENDA SINGELEZA, TED 01/2022 – IPHAN/ MINISTÉRIO DO TURISMO, SOB A
COORDENAÇÃO DA PROFA. DRA. ADRIANA GUIMARÃES DUARTE (SIAPE 3140761) - FAU/UFAL.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime
Especial com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no
CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Prof.
JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro
de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.98805, e do outro a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA –
FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha,
CEP 57052-140, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada
CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY,
designado pela portaria nº 002 de 13 de julho de 2020, portador da cédula de identidade nº 1098588
SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº 815.647.834-72, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos
termos da Resolução CONSUNI nº 52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro
de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o
presente CONTRATO mediante Dispensa de Licitação nº 48/2022 com fundamento no art. 24, inciso
XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas
Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a
prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao Projeto Instrução Técnica do Processo de
Registro do Modo de Fazer o Bico e Renda Singeleza, TED 01/2022 – IPHAN/ MINISTÉRIO DO TURISMO,
vinculado a Faculdade de Urbanismo - FAU/UFAL, sob a coordenação Profa. Dra. Adriana Guimarães Duarte
(SIAPE 3140761).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O Projeto Instrução Técnica do Processo de Registro do Modo de
Fazer o Bico e Renda Singeleza, TED 01/2022 – IPHAN/ MINISTÉRIO DO TURISMO, sob a coordenação
Profa. Dra. Adriana Guimarães Duarte (SIAPE 3140761), que será levado a efeito por intermédio da
Faculdade de Urbanismo - FAU/UFAL, em regime de gestão compartilhada entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à
FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos
da Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem,

recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de
telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas,
inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da
instituição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de
Licitação nº 48/2022, processo 23065.041796/2022-35, amparada no artigo 24, XIII, da Lei nº
8.666/93 em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I – DA CONTRATANTE:
1.

formular e executar o Projeto Instrução Técnica do Processo de Registro do Modo de Fazer o Bico e
Renda Singeleza, TED 01/2022 – IPHAN/ MINISTÉRIO DO TURISMO, vinculado a Faculdade de
Urbanismo - FAU/UFAL, sob a coordenação Profa. Dra. Adriana Guimarães Duarte (SIAPE 3140761),
que tem como objetivo geral do projeto em tela, considera a necessidade de conclusão da instrução do
pedido para finalização do Registro pelo IPHAN como Patrimônio Cultural Imaterial Nacional, bem como
atendimento às Linhas de Ação a ele vinculados, em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL
para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;

2.

Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicosadministrativos, sejam docentes da UFAL.

3.

oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações
assumidas por força deste instrumento;

4.

indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das
atividades das Linhas de Ação ligadas ao Programa de Custeio e Fomento de Ações de Extensão a cargo
da Pró-Reitoria de Extensão da UFAL;

5.

designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e
controle administrativo do programa/projetos;

6.

elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto
(vide cronograma);

7.

prover, no limite de sua disponibilidade:




instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de
graduação e pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;

8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos
projetos a ele vinculadas;
9. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser
declarados ao Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do
encerramento do contrato;
11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas

previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1. Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do Projeto Instrução Técnica do
Processo de Registro do Modo de Fazer o Bico e Renda Singeleza , TED 01/2022 – IPHAN/
MINISTÉRIO DO TURISMO, sob a coordenação Profa. Dra. Adriana Guimarães Duarte (SIAPE
3140761), da Faculdade de Urbanismo - FAU/UFAL;
2. avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para
o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3. empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à
execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4. dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de
bens de consumo e serviços;
5. efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6. identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do
projeto, as quais estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação
da prestação de contas;
7. divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;
8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da
eventual contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;
9. Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes
dados da prestação de contas:








Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado
pela Lei 12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força
do presente contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente
contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações
financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a
execução do contrato.

10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do
Projeto e/ou Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto
ao seu objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 57 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão
financiadas com recursos do Termo de Execução Descentralizada nº TED 01/2022 – IPHAN/
MINISTÉRIO DO TURISMO, alocados para a finalidade descrita na Cláusula Primeira.

Chave orçamentária:
Nota de crédito: 2022NC000001
PTRES: 194912
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte: 0100000000
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo
utilizados o Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Projeto a receita prevista é de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), que serão depositados na Conta Corrente nº 9185-5, Agência 3557-2 do Banco do
Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação
pelos serviços prestados, o montante estimado de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme previsto
no Plano Administrativo-Financeiro, calculado com base no volume de atividades que serão dispensadas
pela contratada para o gerenciamento do programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas
seguintes hipóteses:


por acordo entre as partes;



por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula
ou condição nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de
sua execução.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a
publicação resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão
resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs.
8.666/1993, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em
Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem
solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, de igual teor e forma e
para um só efeito, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 04 de janeiro de 2023.

Assinado de forma
JOSEALDO
digital por JOSEALDO
TONHOLO:16 TONHOLO:16392398805
Dados: 2023.01.05
392398805 10:22:23 -03'00'

Prof. JOSEALDO TONHOLO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE

Assinado de forma digital por RICARDO

RICARDO ANTONIO DE BARROS ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY:81564783472
WANDERLEY:81564783472

Dados: 2023.01.05 14:36:57 -03'00'

Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
FUNDEPES
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.º:

Nome:
CPF n.º:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 05/01/2023
CONTRATO Nº CONTRATO/2023 - GCONT (11.00.43.34.44.03)
(Nº do Documento: 8)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 05/01/2023 09:33 )
MARCO ANTONIO DE CARVALHO MOREIRA
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: 2235755

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 8, ano: 2023, tipo: CONTRATO, data de emissão: 05/01/2023 e o código de verificação: bcad170faf

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 05/01/2023
CONTRATO Nº 9/2023 - GR (11.00.43)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 05/01/2023 10:26 )
RACHELI SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
GR (11.00.43)
Matrícula: 3254209

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 9, ano: 2023, tipo: CONTRATO, data de emissão: 05/01/2023 e o código de verificação: 93ba55b1f6
                
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