Contrato 25.2022

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.031536/2022-23
CONTRATO Nº 25/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA
EXECUÇÃO DO PROJETO FÁBRICA COLETIVA DE TALENTOS NO FUTEBOL FEMININO,
VINCULADO AO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE – IEFE-UFAL, SOB A
COORDENAÇÃO DO PROF. DR. GUSTAVO GOMES DE ARAUJO, SIAPE Nº 1878467.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime
Especial com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no
CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Prof.
JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro
de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.98805, e do outro a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA –
FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Farol, Maceió
– AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada por
seu Diretor Presidente, Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, designado pela portaria nº 002 de
13 de julho de 2020, portador da cédula de identidade nº 1098588 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº
815.647.834-72, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº
52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo
Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante
Dispensa de Licitação nº 28/2022 com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a
prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao PROJETO FÁBRICA COLETIVA DE TALENTOS
NO FUTEBOL FEMININO, vinculado ao Instituto de Educação Física e Esporte – IEFE-UFAL, sob a
coordenação do Prof. Dr. Gustavo Gomes de Araujo, SIAPE nº 1878467.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O PROJETO FÁBRICA COLETIVA DE TALENTOS NO FUTEBOL
FEMININO, que será levado a efeito por intermédio do Instituto de Educação Física e Esporte – IEFE-UFAL,
sob a coordenação do Prof. Dr. Gustavo Gomes de Araujo, SIAPE nº 1878467 da Universidade Federal de
Alagoas, em regime de gestão compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do
Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão
administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos
da Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem,
recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de
telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas,
inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; e

b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da
instituição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de
Licitação nº 28/2022, processo 23065.031536/2022-23, amparada no artigo 24, XIII, da Lei nº
8.666/93 em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I – DA CONTRATANTE:
1.

formular e executar o PROJETO FÁBRICA COLETIVA DE TALENTOS NO FUTEBOL FEMININO, sob a
coordenação do Prof. Dr. Gustavo Gomes de Araujo, SIAPE nº 1878467 , que tem como objetivo geral
promover a prática do futebol feminino em crianças e adolescentes integrando diferentes ciências, no
intuito de detectar talentos esportivos, bem como, desenvolver aspectos cognitivos e sociais que
auxiliam na formação integral do cidadão, bem como atendimento às Linhas de Ação a ele vinculados,
em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para
o Estado de Alagoas – PROUFAL;

2.

Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicosadministrativos, sejam docentes da UFAL.

3.

oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações
assumidas por força deste instrumento;

4.

indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das
atividades das Linhas de Ação ligadas ao Programa de Custeio e Fomento de Ações de Extensão a cargo
da Pró-Reitoria de Extensão da UFAL;

5.

designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e
controle administrativo do programa/projetos;

6.

elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto
(vide cronograma);

7.

prover, no limite de sua disponibilidade:




instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de
graduação e pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;

8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos
projetos a ele vinculadas;
9. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser
declarados ao Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do
encerramento do contrato;
11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas
previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:

1. Responsabilizar-se pelo aplicação dos recursos para viabilização do Projeto Fábrica Coletiva de Talentos
no Futebol Feminino, sob a coordenação do prof. Dr. Gustavo Gomes de Araujo, SIAPE nº 1878467, do
Instituto de Educação Física e Esporte – IEFE-UFAL;
2. avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para
o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3. empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à
execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4. dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de
bens de consumo e serviços;
5. efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6. identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do
projeto, as quais estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação
da prestação de contas;
7. divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;
8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da
eventual contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;
9. Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes
dados da prestação de contas:








Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado
pela Lei 12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força
do presente contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente
contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações
financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a
execução do contrato.

10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do
Projeto e/ou Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes,
exceto quanto ao seu objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no
Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão
financiadas com recursos do Termo de Execução Descentralizada nº 24/2019, oriundos do
Ministério da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, alocados para a finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
Chave orçamentária:
Ação:20JO
PTRES: 174575

Natureza de Despesa: 339039
Fonte: 0118033904
PI: E20JO1ST001
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo
utilizados o Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Projeto a receita prevista é de R$
224.541,00 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais), que serão
depositados na Conta Corrente nº 9131-6, Agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação
pelos serviços prestados, o montante estimado de até R$ 22.295,68 (vinte e dois mil e duzentos e
noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme previsto no Plano AdministrativoFinanceiro, calculado com base no volume de atividades que serão dispensadas pela contratada para o
gerenciamento do programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas
seguintes hipóteses:


por acordo entre as partes;



por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula
ou condição nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de
sua execução.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a
publicação resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão
resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs.
8.666/1993, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em
Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem
solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, de igual teor e forma e
para um só efeito, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 14 de outubro de 2022.
de forma digital
JOSEALDO Assinado
por JOSEALDO
TONHOLO:1 TONHOLO:16392398805
Dados: 2022.10.31
6392398805 16:34:23 -03'00'

Prof. JOSEALDO TONHOLO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE

Assinado de forma digital por RICARDO

RICARDO ANTONIO DE BARROS ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY:81564783472
WANDERLEY:81564783472

Dados: 2022.11.03 11:15:09 -03'00'

Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
FUNDEPES
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.º:

Nome:
CPF n.º:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 21/10/2022
CONTRATO Nº contrato/2022 - GCONT (11.00.43.34.44.03)
(Nº do Documento: 73)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 21/10/2022 13:51 )
LUCIUS CLAY DAMASCENO ROCHA
GERENTE
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: 2042782

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 73, ano: 2022, tipo: CONTRATO, data de emissão: 21/10/2022 e o código de verificação: 5ca100c226

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 01/11/2022
CONTRATO Nº 86/2022 - GR (11.00.43)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 01/11/2022 15:08 )
RACHELI SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
GR (11.00.43)
Matrícula: 3254209

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 86, ano: 2022, tipo: CONTRATO, data de emissão: 01/11/2022 e o código de verificação: 0f1389dd05
                
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