Contrato 23.2022
Contrato 23.2022_Atualizado-FUNDEPES_Programa_Expedio_Baixo_So_Francisco (1).pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº23065.031367/2022-27
TERMO DE CONTRATO Nº 23/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EXPEDIÇÕES CIENTÍFICAS DO BAIXO SÃO FRANCISCO: UMA
JORNADA DE CONHECIMENTO, AÇÕES E APOIO À ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE
BIOMONITORAMENTO COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES
DOMICILIARES NO BAIXO SÃO FRANCISCO, VISANDO A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E
SOCIAL;
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em
Regime Especial com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL,
inscrita no CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela
Profa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI, Reitora em Exercício, portadora da matrícula funcional
nº 1543872, RG n. 291012231 – SSP/SP e CPF n. 891.869.824-00, e do outro a FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, pessoa jurídica
de direito privado com sede na na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Farol, Maceió – AL, inscrita no CNPJ
sob nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor
Presidente, Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, designado pela portaria nº 002 de 13 de
julho de 2020, portador da cédula de identidade nº 1098588 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº
815.647.834-72, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº
52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo
Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante
Dispensa de Licitação nº 27/2022 com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a
prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao Programa de Expedições Científicas do Baixo
São Francisco: uma jornada de conhecimento, ações e apoio à estruturação do Programa de
Biomonitoramento com implantação de sistema de tratamento de efluentes domiciliares no Baixo São
Francisco, visando a sustentabilidade ambiental e social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O PROGRAMA DE EXPEDIÇÕES CIENTÍFICAS DO BAIXO SÃO
FRANCISCO: UMA JORNADA DE CONHECIMENTO, AÇÕES E APOIO À ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE
BIOMONITORAMENTO COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMICILIARES
NO BAIXO SÃO FRANCISCO, VISANDO A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL, coordenado pelo Prof.
Dr. Emerson Carlos Soares- Ph.D. Coordenador Geral da Expedição São Francisco, será levado a efeito por
intermédio do Centro de Ciências Agrárias – CECA da Universidade Federal de Alagoas, em regime de gestão
compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL,
cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos
da Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção,
secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais
atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do
aumento no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da
instituição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de
Licitação nº 27/2022, processo 23065.031367/2022-27, amparada no artigo 24, XIII, da Lei nº
8.666/93 em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I – DA CONTRATANTE:
1.
formular e executar o projeto relatado neste documento que propõe realizar por meio das expedições
científicas, ações de pesquisa, ensino e extensão na gestão ambiental e social, visando a melhoria da
qualidade de vida dos ribeirinhos e da conservação do baixo curso do rio São Francisco e de sua biota,
ampliando a parceria com o poder público e comunidades, com fins de gerar políticas públicas
sustentáveis na região. Diante desse contexto, alavancar na região, uma nova atividade participativa
por intermédio do conhecimento através do monitoramento dos principais indicadores sociais,
econômicos e dos impactos ambientais, assegurando a qualidade e segurança alimentar, que
proporcionará: i) criação de um programa de biomonitoramento do Rio São Francisco; ii) chamar a
atenção para a situação do rio, seus problemas e divulgar para os principais órgãos de fomento e
governantes; iii) identificar as áreas onde há maior concentração de pesticidas e suas consequências
para a saúde e qualidade da carne dos peixes; dentre outras. As Linhas de Ação do projeto estão em
conformidade com as diretrizes estabelecidas no Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2.
Contratação de bolsistas nesta ação como um todo, caso haja previsão, sejam estudantes, sejam
técnicos- administrativos, sejam docentes da UFAL;
3.
oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações
assumidas por força deste instrumento;
4.
indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das
atividades das Linhas de Ação ligadas ao Projeto;
5.
designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e
controle administrativo do programa/projetos;
6.
elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto
(vide cronograma);
7.
prover, no limite de sua disponibilidade:
instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de
graduação e pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;
8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos
projetos a ele vinculadas;
9. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser
declarados ao Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do
encerramento do contrato;
11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas
previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1.
responsabilizar-se pelo aplicação dos recursos para viabilização do PROGRAMA DE EXPEDIÇÕES
CIENTÍFICAS DO BAIXO SÃO FRANCISCO: UMA JORNADA DE CONHECIMENTO, AÇÕES E APOIO À
ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE BIOMONITORAMENTO COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE
TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMICILIARES NO BAIXO SÃO FRANCISCO, VISANDO A
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL, coordenado pelo Prof. Dr. Emerson Carlos Soares – Ph.D.
Coordenador Geral da Expedição São Francisco.
2. avaliar o programa apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL
para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3. empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à
execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4. dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de
bens de consumo e serviços;
5. efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6. identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do
projeto, as quais estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação
da prestação de contas;
7. divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o programa;
8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da
eventual contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao
projeto;
9. Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes
dados da prestação de contas:
Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado
pela Lei 12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por
força do presente contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a
execução do contrato.
10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do
Projeto e/ou Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 3 (anos)
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu
objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 57 da Lei nº8.666, de
21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão
financiadas com recursos do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 10424980/2022, com recurso
proveniente do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, alocados para a finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo
utilizados o Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de
julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Programa a receita prevista é de R$1.543.000,00 (um
milhão, quinhentos e quarenta e três mil reais), que serão depositados na Conta Corrente n. 9123-5
Agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação
pelos serviços prestados, o montante estimado de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais),
conforme previsto no Plano Administrativo-Financeiro, calculado com base no volume de atividades que
serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas
seguintes hipóteses:
l
por acordo entre as partes;
l
por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula
ou condição nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de
sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a
publicação resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão
resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs.
8.666/1993, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em
Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem
solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, para um só efeito,
assinado pelas partes e na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 05 de outubro de 2022.
Assinado digitalmente por ELIANE APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI:89186982400
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3, CN=ELIANE
APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI:89186982400
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022-10-17 12:03:48
Foxit Reader Versão: 9.6.0
ELIANE APARECIDA
HOLANDA
CAVALCANTI:
89186982400
Profa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
Assinado de forma digital por
RICARDO ANTONIO DE
RICARDO ANTONIO DE BARROS
BARROS
WANDERLEY:81564783472
WANDERLEY:81564783472 Dados: 2022.10.14 15:28:20 -03'00'
Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE
FUNDEPES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF n.º:
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