Contrato 13.2022
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.018707/2022-19
CONTRATO Nº 13/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA EDUCANDOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, COORDENADO PELA PROFA. DRA. CHRYSTIANE
VASCONCELOS ANDRADE TOSCANO, SIAPE 1350968, ATRAVÉS DO TED nº 11372/2022 – DA SECRETARIA
DE MODALIDADES ESPECIALIZADAS DE EDUCAÇÃO – SEMESP/MEC.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial com
sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº.
24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Prof. JOSEALDO TONHOLO, nomeado
pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº
1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988-05, e do outro a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua
Ministro Salagado Filho, 78, Pitanguinha, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante
denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY,
designado pela portaria nº 002 de 13 de julho de 2020, portador da cédula de identidade nº 1098588 SSP/AL, inscrito no
CPF-MF sob nº 815.647.834-72, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº
39/2019 de 26 de julho de 2019 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423,
de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante Dispensa de Licitação nº13/2022
com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação com que ora vige, e que se
regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação de
serviços de gerenciamento administrativo-financeiros para apoio ao Projeto Serviço de Atendimento Educacional
Especializado para Educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no contexto da Educação Infantil, Coordenado
pela Profa. Dra. Chrystiane Vasconcelos Andrade Toscano, SIAPE 1350968, através do TED nº 11372/2022 – Da
Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – SEMESP/MEC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: O Projeto Serviço de Atendimento Educacional Especializado para Educandos
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no contexto da Educação Infantil, Coordenado pela Profa. Dra. Chrystiane
Vasconcelos Andrade Toscano, SIAPE 1350968, através do TED nº 11372/2022 – Da Secretaria de Modalidades
Especializadas de Educação – SEMESP/MEC, será levado a efeito por intermédio do Instituto de Educação Física e Esporte
do Campus A.C. Simões da Universidade Federal de Alagoas, em regime de gestão compartilhada entre a CONTRATANTE
e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a
gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da
Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção,
secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades
administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número
total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição
apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de Licitação
nº 13/2022, processo 23065.018707/2022-19, amparada no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 em conformidade
com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I – DA CONTRATANTE:
1.
formular e executar o Projeto Serviço de Atendimento Educacional Especializado para Educandos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no contexto da Educação Infantil, Coordenado pela Profa. Dra. Chrystiane Vasconcelos
Andrade Toscano, SIAPE 1350968, através do TED nº 11372/2022 – Da Secretaria de Modalidades Especializadas de
Educação – SEMESP/MEC, que tem por objetivo geral: oferecer a professores de educação infantil da rede pública,
formação continuada em nível de aperfeiçoamento, que possibilite o aprimoramento dos conceitos e procedimentos
necessários ao atendimento educacional especializado a educandos com TEA da educação básica. As Linhas de Ação
do presente projeto estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2.
Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicosadministrativos, sejam docentes da UFAL;
3.
oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força
deste instrumento;
4.
indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das
Linhas de Ação ligadas ao Projeto;
5.
designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle
administrativo do programa/projetos;
6.
elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide
cronograma);
7.
prover, no limite de sua disponibilidade:
instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação e
pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;
8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele
vinculadas;
9. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser declarados ao
Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento do contrato;
11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas previstas no
Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1.
responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do Projeto Serviço de Atendimento Educacional
Especializado para Educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no contexto da Educação Infantil,
Coordenado pela Profa. Dra. Chrystiane Vasconcelos Andrade Toscano, SIAPE 1350968, através do TED nº
11372/2022 – Da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – SEMESP/MEC;
2.
avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3.
empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do objeto
deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4.
dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de bens de
consumo e serviços;
5.
efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6.
identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do projeto, as quais
estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas;
7.
divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;
8.
responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da eventual contratação
de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;
9.
Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados da
prestação de contas:
Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado pela Lei
12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do presente
contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive referentes às aplicações financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução do
contrato.
10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do Projeto e/ou
Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto,
por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas com
recursos do TED nº 11372/2022 – Da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – SEMESP/MEC
alocados para a finalidade descrita na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados o
Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Programa a receita prevista é de R$ 82.790,00 (oitenta e dois mil,
setecentos e noventa reais), que serão depositados na Conta Corrente nº 9060-3, Agência 3557-2 do Banco do
Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos
serviços prestados, o montante estimado de até R$ 7.865,05 (sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e
cinco centavos), conforme previsto no Plano Administrativo-Financeiro, calculado com base no volume de atividades
que serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas seguintes
hipóteses:
por acordo entre as partes;
por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição
nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a publicação
resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de
comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs. 8.666/1993, 8.958/1994 e
demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, para
dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem solução consensual entre as
partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, para um só efeito, assinado pelas
partes e na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 03 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital
JOSEALDO
por JOSEALDO
TONHOLO:163 TONHOLO:16392398805
Dados: 2022.08.04
92398805
10:30:28 -03'00'
RICARDO ANTONIO DE Assinado de forma digital por
RICARDO ANTONIO DE BARROS
BARROS
WANDERLEY:81564783472
WANDERLEY:81564783 Dados: 2022.08.04 11:02:11
-03'00'
472
Prof. JOSEALDO TONHOLO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE
Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
FUNDEPES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.º:
Nome:
CPF n.º: