Contrato 08.2022
Contrato_08.2022_-_DL_09.2022_-_Chancela_ASSEJUR_assinado_1.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº23065.017219/2022-37
CONTRATO Nº 08/2022
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO A
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DO PNLD: DA PESQUISA À INOVAÇÃO TED Nº 10965/2022/SIMEC, COORDENADO PELO PROF. DR. ANDRÉ MAGNO COSTA DE ARAÚJO –
SIAPE 3064882.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial
com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº.
24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Prof. JOSEALDO TONHOLO,
nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da
matrícula funcional n. 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988-05, e do outro a FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, pessoa jurídica de direito
privado com sede na Rua Ministro Salagado Filho, 78, Pitanguinha, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob n.
12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, Sr.
RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, designado pela portaria n. 002 de 13 de julho de 2020, portador
da cédula de identidade n. 1098588 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob n. 815.647.834-72, com base no Protocolo
de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI n. 39/2019 de 26 de julho de 2019 e na Lei n. 8.958,
de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto n. 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO mediante Dispensa de Licitação n. 09/2022, oriunda do processo
23065.017219/2022-37, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com a
redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação
de serviços administrativo-financeiros para apoio ao PROJETO A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DO PNLD: DA PESQUISA À INOVAÇÃO - TED Nº 10965/2022/SIMEC,
Coordenado pelo Prof. Dr. André Magno Costa de Araújo – SIAPE 3064882.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O PROJETO A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
DO PNLD: DA PESQUISA À INOVAÇÃO - TED Nº 10965/2022/SIMEC, coordenado pelo Prof. Dr. André Magno
Costa de Araújo – SIAPE 3064882, da Unidade Educacional de Penedo/UFAL e a vice-coordenação do Prof. Dr.
Rafael Dias Araújo - CPF 012.289.811-75 - Faculdade de Computação/UFU, será levado a efeito por intermédio da
Unidade Educacional de Penedo - Campus Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas, em regime de gestão
compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL,
cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da
Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção,
Assinado de forma digital por
ROSA MARIA BARROS ROSA MARIA BARROS
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Dados: 2022.07.04 16:49:07 -03'00'
secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais
atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do
aumento no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da
instituição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de
Licitação nº09/2022, processo 23065.017219/2022-37, amparada no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93
em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I – DA CONTRATANTE:
1.
formular e executar o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, relatado neste documento,
contempla os pilares de transformação digital descritos no estado da arte e propõe um conjunto de metas
relacionadas ao processo de avaliação pedagógica do Programa Nacional do Livro e do Material Didático
(PNLD). Diante desse contexto, a transformação digital implantada em todo o ciclo de vida do PNLD
proporcionará: i) maior visibilidade das ações realizadas pela Secretaria de Educação Básica (SEB); ii)
melhoria, otimização e inserção de inteligência computacional e processamento de linguagem natural nos
processos de avaliação pedagógica das obras; iii) integração entre os sistemas de software que compõem o
PNLD; iv) mecanismos de avaliação que permitirão investigar o impacto social que a transformação digital do
PNLD causa na sociedade; e vi) fortalecimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
almejando a colaboração entre a academia e os órgãos governamentais que regulam o sistema de educação
no Brasil. As Linhas de Ação do presente projeto estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas no
Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas –
PROUFAL;
2.
Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicosadministrativos, sejam docentes da UFAL;
3.
oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas
por força deste instrumento;
4.
indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades
das Linhas de Ação ligadas ao Projeto;
5.
designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle
administrativo do programa/projetos;
6.
elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide
cronograma);
7.
prover, no limite de sua disponibilidade:
instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de
graduação e pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;
8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele
vinculadas;
9. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
Assinado de forma digital por
ROSA MARIA BARROS ROSA MARIA BARROS
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Dados: 2022.07.04 16:49:23 -03'00'
10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser
declarados ao Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento
do contrato;
11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas
previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1.
responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do PROJETO A TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DO PNLD: DA PESQUISA À INOVAÇÃO, coordenado pelo
Prof. Dr. André Magno Costa de Araújo – SIAPE 3064882;
2.
avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3.
empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do
objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4.
dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de bens de
consumo e serviços;
5.
efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6.
identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do projeto, as
quais estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de
contas;
7.
divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;
8.
responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da eventual
contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;
9.
Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados
da prestação de contas:
Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado pela
Lei 12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do
presente contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução
do contrato.
10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do Projeto e/
ou Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto
Assinado de forma digital por ROSA
ROSA MARIA BARROS MARIA BARROS
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Dados: 2022.07.04 16:49:36 -03'00'
ao seu objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 57 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas
com recursos do TED N. 10965/2022/SIMEC, oriundos da SEB - Secretaria de Educação
Básica/Ministério da Educação - MEC alocados para a finalidade descrita na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados
o Decreto 8.241/2014, Lei 8.666/93 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Programa a receita prevista é de R$ 13.376.664,00 (treze
milhões, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) , que serão depositados na
Conta Corrente nº3557-2, Agência 9042-5 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos
serviços prestados, o montante estimado de até R$ 635.712,67 (seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos
e doze reais e sessenta e sete centavos), conforme previsto no Plano Administrativo-Financeiro, calculado
com base no volume de atividades que serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do programa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas
seguintes hipóteses:
l
por acordo entre as partes;
l
por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula
ou condição nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de
sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a
publicação resumida deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão
resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs.
8.666/1993, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Alagoas, em
Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem
solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, para um só efeito,
assinado pelas partes e na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 29 de junho 2022.
Assinado de forma digital por
JOSEALDO
TONHOLO:163923988 JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Dados: 2022.07.01 13:52:48 -03'00'
05
Prof. JOSEALDO TONHOLO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE
ROSA MARIA BARROS
TENORIO:60410680478
Assinado de forma digital por ROSA
MARIA BARROS TENORIO:60410680478
Dados: 2022.07.04 16:49:50 -03'00'
Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
FUNDEPES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome
CPF n.º:
CPF n.º:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 29/06/2022
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Nº 2215/2022 - UFAL (11.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 01/07/2022 13:55 )
JOSEALDO TONHOLO
REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
UFAL (11.00)
Matrícula: 1121401
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número: 2215, ano: 2022, tipo: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, data de emissão: 01/07/2022 e o código
de verificação: 4690d4825b
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 05/07/2022
CONTRATO Nº CONTRATO/2022 - GCONT (11.00.43.34.44.03)
(Nº do Documento: 24)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 05/07/2022 10:42 )
MARCO ANTONIO DE CARVALHO MOREIRA
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: 2235755
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 24, ano: 2022, tipo: CONTRATO, data de emissão: 05/07/2022 e o código de verificação: 7e5635630c