Contrato 30/2023

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CTO 30.2023_DL 31.2023 - FUNDEPES - PREDICAO DE ALUNO.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.042080/2023-16
CONTRATO Nº 30/2023
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
INTELIGÊNCIA AUMENTADA PARA PREDIÇÃO DO ALUNADO NO CONTEXTO DO PROGRAMA NACIONAL DO
LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO, A SER FINANCIADO PELO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO (FNDE), POR MEIO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 12244 , SOB A
COORDENAÇÃO DO PROF. DR. BRUNO ALMEIDA PIMENTEL, SIAPE 1388993.

Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial com
sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº.
24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela Profa. ELIANE APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI, Reitora em Exercício, portadora da matrícula funcional nº 1543872, RG n. 291012231 – SSP/SP e CPF n.
891.869.824-00, e do outro a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA
– FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052140, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada por
seu Diretor Presidente, Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, designado pela portaria nº 002 de 13 de julho
de 2020, portador da cédula de identidade nº 1098588 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº 815.647.834-72, com base no
Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº 52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO mediante Dispensa de Licitação nº 31/2023 com fundamento no art. 24, inciso XIII,
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação de
serviços administrativo-financeiros para apoio ao PROJETO INTELIGÊNCIA AUMENTADA PARA PREDIÇÃO DO ALUNADO
NO CONTEXTO DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO, a ser financiado pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do TED 12244, sob a Coordenação do Prof. Dr. Bruno Almeida
Pimentel, SIAPE 1388993.
PARÁGRAFO ÚNICO. O projeto envolve atividades de Pesquisa no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O PROJETO INTELIGÊNCIA AUMENTADA PARA PREDIÇÃO DO ALUNADO NO
CONTEXTO DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO, a ser financiado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do TED 12244 , sob a Coordenação do Prof. Dr. Bruno Almeida
Pimentel, SIAPE 1388993, que será levado a efeito por intermédio do Instituto de Computação - IC/UFAL, em regime de
gestão compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL,
cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da
Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção,
secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais
atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento
no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição
apoiadora.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de Licitação nº
31/2023, processo 23065.042080/2023-16, amparada no art. 24, Inciso XIII, da Lei 8.666/1993 em conformidade
com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DA CONTRATANTE:
1.

executar a contratação da FUNDEPES para a prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao
PROJETO INTELIGÊNCIA AUMENTADA PARA PREDIÇÃO DO ALUNADO NO CONTEXTO DO PROGRAMA NACIONAL
DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO, a ser financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), por meio do TED 12244, sob a Coordenação do Prof. Dr. Bruno Almeida Pimentel, SIAPE 1388993, que será
levado a efeito por intermédio do Instituto de Computação - IC/UFAL, que tem como objetivo geral do projeto em
tela é aprimorar e validar um modelo estatístico híbrido de aprendizado de máquina, visando aumentar a precisão na

predição do número de alunos atendidos pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD. Isso será
alcançado através da integração dessa abordagem com uma ferramenta interativa personalizável para
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos in loco e do próprio modelo , bem como atendimento às Linhas

de Ação a ele vinculados, em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações
Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2.

Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicosadministrativos, sejam docentes da UFAL;

3.

oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força
deste instrumento;

4.

indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das
Linhas de Ação ligadas ao Projeto;

5.

designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle
administrativo do projeto. Na ausência de designação do fiscal, o gestor do contrato assume a totalidade das tarefas
de fiscalização;

6.

elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide
cronograma);

7.

prover, no limite de sua disponibilidade:





instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação
e pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;

8.

certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele
vinculadas;

9.

divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;

10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser declarados ao
Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento do contrato;
11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas previstas no
Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1.

Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do PROJETO INTELIGÊNCIA AUMENTADA PARA
PREDIÇÃO DO ALUNADO NO CONTEXTO DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO, a ser
financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do TED 12244 , sob a
Coordenação do Prof. Dr. Bruno Almeida Pimentel, SIAPE 1388993, através do Instituto de Computação - IC/UFAL;

2.

avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;

3.

empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do objeto
deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;

4.

dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de bens de
consumo e serviços;

5.

efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;

6.

identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do projeto, as quais
estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas;

7.

realizar as contratações de serviços e equipamentos conforme previsão do projeto;

8.

divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;

9.

responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes
contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;

da eventual

10. Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados da
prestação de contas:









Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado pela Lei
12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do
presente contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução
do contrato.

11. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do Projeto e/ou
Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo praz o de 60 (sessenta) meses
contados a partir da data de assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto, por
meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas com
recursos do Termo de Execução Descentralizada Nº 12244/2023 – FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE)/MEC, alocados para a finalidade descrita na Cláusula Primeira.
Chave orçamentária:
Nota de crédito: 2023NC700131
Programa de trabalho resumido: 169975
Fonte de recursos: 1444A0029V e 3133000000
Natureza de despesa: 339039 e 449039
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados o
Decreto 8.241/2014, Lei nº 8.666/1993 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Projeto a receita prevista é de R$ 15.396.314,42 (quinze milhões,
trezentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos) , que serão depositados
na Conta Corrente nº 9347-5, Agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos
serviços prestados, o montante estimado de até R$ 731.694,44 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e
noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme previsto no Plano Administrativo-Financeiro,
calculado com base no volume de atividades que serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do programa.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos aqui consignados são destinados especificamente para cobrir despesas do projeto,
conforme Plano de Trabalho, sendo depositados na conta específica acima citada, aberta pela Fundação de Apoio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas seguintes
hipóteses:



por acordo entre as partes;



por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição
nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de sua execução.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a publicação resumida
deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de
comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs Lei 8.666/1993, 8.958/1994
e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, para
dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem solução consensual entre as
partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, de igual teor e forma e para um só
efeito, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 13 de novembro de 2023.
ELIANE APARECIDA
HOLANDA
CAVALCANTI:89186982400

Assinado digitalmente por ELIANE APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI:89186982400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=00489828000317, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=
RFB e-CPF A3, CN=ELIANE APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI:89186982400
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.11.16 14:09:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

Profª. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE

Assinado de forma digital por
RICARDO ANTONIO DE
RICARDO ANTONIO DE BARROS
BARROS
WANDERLEY:81564783472
WANDERLEY:81564783472 Dados: 2023.11.16 14:47:41 -03'00'

Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
FUNDEPES
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
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CPF n.º:

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CPF n.º:
                
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