Contrato 26.2023

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contrato assinado pelo reitor - cto 26.2023 - empoderamento meninas ASSINADO.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.037015/2023-79
CONTRATO Nº 26/2023
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
"EMPODERAMENTO DE MENINAS E ADOLESCENTES PARA UM FUTURO DIFERENTE! VILA BREJAL –
MACEIÓ-AL", FINANCIADO PELO MEC, VIA EMENDA PARLAMENTAR DISPONIBILIZADA PELO DEPUTADO
PAULÃO (PT), SOB O CÓDIGO 29730013, SOB A COORDENAÇÃO DO PROF. DR. ANDERSON DE ALENCAR
MENEZES - SIAPE 1835863.

Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial com
sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº.
24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Prof. JOSEALDO TONHOLO, nomeado
pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº
1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988- 05, e do outro a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua
Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67,
doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY, designado pela portaria nº 002 de 13 de julho de 2020, portador da cédula de identidade nº 1098588
SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº 815.647.834-72, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da
Resolução CONSUNI nº 52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada
pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante Dispensa de
Licitação nº 23/2023 com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação
com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação de
serviços administrativo-financeiros para apoio ao PROJETO "EMPODERAMENTO DE MENINAS E ADOLESCENTES PARA
UM FUTURO DIFERENTE! VILA BREJAL – MACEIÓ-AL", financiado pelo MEC, via Emenda Parlamentar disponibilizada
pelo Deputado Paulão (PT), sob o código 29730013, sob a coordenação do Prof. Dr. Anderson de Alencar Menezes Siape 1835863.
PARÁGRAFO ÚNICO. O projeto envolve atividades de Pesquisa e Extensão no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O PROJETO "EMPODERAMENTO DE MENINAS E ADOLESCENTES PARA UM
FUTURO DIFERENTE! VILA BREJAL – MACEIÓ-AL", financiado pelo MEC, via Emenda Parlamentar disponibilizada pelo
Deputado Paulão (PT), sob o código 29730013, sob a coordenação do Prof. Dr. Anderson de Alencar Menezes - Siape
1835863, que será levado a efeito por intermédio do Centro de Educação – CEDU/UFAL, em regime de gestão
compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à
UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da
Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção,
secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais
atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento
no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição
apoiadora.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de Licitação nº
23/2023, processo 23065.037015/2023-79, amparada no art. 24, Inciso XIII, da Lei 8.666/1993 em conformidade
com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DA CONTRATANTE:
1.

executar a contratação da FUNDEPES para a prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao
PROJETO "EMPODERAMENTO DE MENINAS E ADOLESCENTES PARA UM FUTURO DIFERENTE! VILA BREJAL –
MACEIÓ-AL", financiado pelo MEC, via Emenda Parlamentar disponibilizada pelo Deputado Paulão (PT), sob o
código 29730013, sob a coordenação do Prof. Dr. Anderson de Alencar Menezes - Siape 1835863, que será levado a
efeito por intermédio do Centro de Educação – CEDU/UFAL, que tem como objetivo geral do projeto em tela é

contribuir com ações de promoção da qualidade de vida e prevenção à vulnerabilidade social de meninas e
adolescentes entre 11 e 15 anos de idade da Vila Brejal em Maceió/AL , bem como atendimento às Linhas de Ação a
ele vinculados, em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas
para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2.

Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicosadministrativos, sejam docentes da UFAL;

3.

oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força
deste instrumento;

4.

indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das
Linhas de Ação ligadas ao Projeto;

5.

designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle
administrativo do projeto. Na ausência de designação do fiscal, o gestor do contrato assume a totalidade das tarefas
de fiscalização;

6.

elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide
cronograma);

7.

prover, no limite de sua disponibilidade:





instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação
e pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;

8.

certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele
vinculadas;

9.

divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;

10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser declarados ao
Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento do contrato;
11. Assinar o Relatório de Cumprimento de Objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas previstas no
Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Técnico.
II – DA CONTRATADA:
1.

Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do PROJETO "EMPODERAMENTO DE MENINAS E
ADOLESCENTES PARA UM FUTURO DIFERENTE! VILA BREJAL – MACEIÓ-AL", financiado pelo MEC, via Emenda
Parlamentar disponibilizada pelo Deputado Paulão (PT), sob o código 29730013 , sob a coordenação do Prof. Dr.
Anderson de Alencar Menezes - Siape 1835863, através do Centro de Educação – CEDU/UFAL;

2.

avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;

3.

empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do objeto
deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;

4.

dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de bens de

consumo e serviços;
5.

efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;

6.

identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do projeto, as quais
estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas;

7.

divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;

8.

responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes
contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;

9.

Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados da
prestação de contas:









da eventual

Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado pela Lei
12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do
presente contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução
do contrato.

10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do Projeto e/ou
Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo praz o de 10 (dez) meses
contados a partir da data de assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto, por
meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas com
recursos do Termo de Execução Descentralizada de Emenda Parlamentar disponibilizada pelo Deputado
Paulão (PT), sob o código 29730013 (RS nº 107/2023), ação 20GK - Fomento às Ações de Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão – do Ministério da Educação - MEC, alocados para a finalidade descrita
na Cláusula Primeira.
Chave orçamentária:
Ação: 20GK
PTRES: 217532
Fonte de Recurso: 1.000.000.000
Natureza de Despesa: 33.90.39
PI: M20GKN1500N
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados o
Decreto 8.241/2014, Lei nº 8.666/1993 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e
Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Projeto a receita prevista é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais), que serão depositados na Conta Corrente nº 9332-7, Agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos
serviços prestados, o montante estimado de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme previsto no Plano
Administrativo-Financeiro, calculado com base no volume de atividades que serão dispensadas pela contratada para o
gerenciamento do programa.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos aqui consignados são destinados especificamente para cobrir despesas do projeto,
conforme Plano de Trabalho, sendo depositados na conta específica acima citada, aberta pela Fundação de Apoio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas seguintes
hipóteses:



por acordo entre as partes;



por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição
nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de sua execução.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a publicação resumida
deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de
comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs Lei 8.666/1993, 8.958/1994
e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, para
dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem solução consensual entre as
partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, de igual teor e forma e para um só
efeito, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 30 de outubro de 2023.

JOSEALDO
TONHOLO:
16392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO TONHOLO:
16392398805
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3,
CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.11.01 14:20:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1

Prof. JOSEALDO TONHOLO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE

Assinado de forma digital por
RICARDO ANTONIO DE
RICARDO ANTONIO DE BARROS
BARROS
WANDERLEY:81564783472
WANDERLEY:8156478347 Dados: 2023.11.01 16:38:34
2
-03'00'

Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
FUNDEPES
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.º:

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CPF n.º:
                
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