Contrato 11.2023
CTO 11.2023_DL 07.2023 - FUNDEPES - PROGRAMA EDGE.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.017036/2023-78
CONTRATO Nº 11/2023
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA
EXECUÇÃO DO PROGRAMA CENTRO DE INOVAÇÃO EDGE, COORDENADO PELO PROF. DR.
RODRIGO DE BARROS PAES, SIAPE n° 1670207, DO INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO/UFAL.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime
Especial com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no
CNPJ sob nº. 24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representado pelo Reitor Prof.
JOSEALDO TONHOLO, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da Cédula de Identidade n.º
16.554.981 – IIRGD/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º163.923.988-05, e do outro a FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, pessoa jurídica de
direito privado com sede na Rua Ministro Salgado Filho,78 Pitanguinha, Maceió – AL CEP - 57052 - 140,
inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu
Diretor Presidente, Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, designado pela portaria nº 002 de 13
de julho de 2020, portador da cédula de identidade nº 1098588 SSP/AL, inscrito no CPF-MF sob nº
815.647.834-72, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº
52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo
Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante
Dispensa de Licitação nº 07/2023 com fundamento no Art. 75, Inciso XV, da Lei 14.133/21, de 01 de
abril de 2021, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a
prestação de serviços administrativo-financeiros para o PROGRAMA CENTRO DE INOVAÇÃO EDGE,
COORDENADO pelo Prof. Dr. RODRIGO DE BARROS PAES, Siape n° 1670207, do Instituto de
Computação/UFAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. O programa envolve Ensino, Pesquisa, Inovação, Extensão, Formação de Recursos
Humanos, Serviços Técnicos e Técnico-Científicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O PROGRAMA CENTRO DE INOVAÇÃO EDGE, Coordenado pelo Prof.
Dr. Rodrigo de Barros Paes, será levado a efeito por intermédio do Instituto de Computação, do Campus A.
C. Simões da Universidade Federal de Alagoas, em regime de gestão compartilhada entre a CONTRATANTE
e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à
FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei 8.958/94 e Lei 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da
Universidade nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem,
recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de
telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas,
inclusive por meio do aumento no número total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da
instituição apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de
Licitação nº 07/2023, processo 23065.017036/2023-78, amparada no artigo 75, XV, da Lei nº
14.133/21 e em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I – DA CONTRATANTE:
1.
O objetivo do programa visa Estimular a pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia da
informação, contribuindo para a formação de recursos humanos qualificados e o desenvolvimento
tecnológico nacional, especialmente no Estado de Alagoas, conforme as Linhas de Ação a ele
vinculados, em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações
Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2.
A infraestrutura que dará suporte ao presente Programa Centro de Inovação EDGE do Instituto de
Computação - IC/Campus A. C. Simões da UFAL.
3.
oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações
assumidas por força deste instrumento;
4.
indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das
atividades das Linhas de Ação ligadas ao Programa Centro de Inovação EDGE;
5.
designar um coordenador técnico para supervisão e controle administrativo do programa e projetos;
6.
elaborar, a partir da classificação dos projetos que farão parte do programa, relatório com resultados
esperados, bem como ao final do prazo dado para conclusão dos projetos, relatório técnico
apresentando os resultados obtidos em cada projeto;
7.
prover, no limite de sua disponibilidade:
instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de
graduação e pós-graduação;
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no
programa/projeto;
8.
certificar o cumprimento programático e contábil do programa, bem como das Linhas de Ação dos
projetos vinculados;
9.
autorizar a CONTRATADA a captar recursos junto a instituições públicas, setor privado e pessoas físicas
para viabilização do programa;
10. divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o programa;
11. aprovar concessão de bolsa de pesquisa aos seus servidores para o desenvolvimento de atividades
previstas no programa, avaliando as limitações de carga horária, os valores a serem concedidos e as
atividades a serem desenvolvidas;
12. firmar ou manter parcerias com o MCTIC, SOFTEX, CNPq, FINEP, CAPES, FAPEAL, FIEA, IEL, SEBRAE,
Desenvolve/AL, Banco do Nordeste, o Governo do Estado, as Prefeituras, além de empresas públicas,
privadas e de economia mistas, pessoa física, dentre outras;
13. indicar servidor da UFAL que será o gestor do presente contrato.
II – DA CONTRATADA:
1. responsabilizar-se pela captação de recursos para viabilização do Programa Centro de Inovação EDGE;
2.
avaliar o programa apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL
para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3.
empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à
execução do objeto deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do programa/projeto;
4.
dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do programa no que diz respeito à aquisição de
bens de consumo e serviços;
5.
efetuar o pagamento de bolsas de pesquisa a servidores membros da equipe de execução do
programa, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentado pelo Decreto
7.423, de 30 de dezembro de 2010;
6.
efetuar o pagamento de bolsas estágio a estudantes membros da equipe de execução do programa,
nos termos da Lei Nº 13.243, de 11 de Janeiro de 2016 – DOU de 12/01/2016;
7.
efetuar o pagamento de outras despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
8.
A prestação de contas final será apresentada em até 90 dias após encerramento do prazo final de cada
projeto e também do próprio programa;
9.
identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do
projeto, as quais estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação
da prestação de contas geral do programa;
10. divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto/programa;
11. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da
eventual contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao
programa;
12. A Fundação poderá gerir os recursos dos projetos através de contas correntes específicas, com a
finalidade de aprimorar a gestão financeira de cada projeto.
13. Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes
dados da prestação de contas:
Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado
pela Lei 12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por
força do presente contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente
contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto/programa;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações
financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a
execução do contrato.
Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador
Geral do Projeto/Programa e/ou Gestor do Contrato pela Fundepes, com a mesma regularidade de
sua construção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 05 (cinco)
anos contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto
quanto ao seu objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto n o Art. 108
da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os projetos classificados para compor o presente programa devem considerar o prazo
de vigência/execução da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão
financiadas com recursos captados pela CONTRATADA junto a instituições públicas nacionais e
internacionais, instituições privadas nacionais e internacionais, e pessoas físicas de qualquer nacionalidade,
obedecendo as regras tributárias vigentes no país e que tenham interesse em projetos ofertados pelo
Programa Centro de Inovação EDGE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos captados serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem,
sendo utilizados o Decreto 8.241/2014, Lei 14.133/21 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de
17 de julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem
pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Programa a receita prevista é de R$ 198.054.091,33
(Cento e noventa e oito milhões, cinquenta e quatro mil, noventa e um reais e trinta e três
centavos), que serão depositados na conta corrente nº 9223-1, agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos captados, será destinado à CONTRATADA, a título de
contraprestação pelos serviços prestados, o montante estimado de até R$ 10.222.587,73 (Dez milhões,
duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos) ,
conforme previsto no Plano Administrativo Financeiro, calculado com base no volume de atividades que
serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas
seguintes hipóteses:
por acordo entre as partes;
por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula
ou condição nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de
sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a
publicação resumida deste instrumento, nos termos do § 1º art. 54 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão
resolvidos de comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs.
14.133/21, 8.958/1994 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em
Maceió, para dirimir as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem
solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital para um só efeito, na
presença de testemunhas.
Maceió/AL, 23 de maio de 2023.
Assinado de forma digital por RICARDO
RICARDO ANTONIO DE BARROS ANTONIO DE BARROS
WANDERLEY:81564783472
WANDERLEY:81564783472
Dados: 2023.05.24 08:42:08 -03'00'
Prof. JOSEALDO TONHOLO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONTRATANTE
Sr. RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
FUNDEPES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.º:
Nome:
CPF n.º:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 23/05/2023
CONTRATO Nº contrato/2023 - GCONT (11.00.43.34.44.03)
(Nº do Documento: 141)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 23/05/2023 14:42 )
LUCIUS CLAY DAMASCENO ROCHA
GERENTE
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: 2042782
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número: 141, ano: 2023, tipo: CONTRATO, data de emissão: 23/05/2023 e o código de verificação: 5966bca24b
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 24/05/2023
CONTRATO Nº CONTRATO/2023 - GCONT (11.00.43.34.44.03)
(Nº do Documento: 143)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 24/05/2023 11:13 )
MARCO ANTONIO DE CARVALHO MOREIRA
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: 2235755
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número: 143, ano: 2023, tipo: CONTRATO, data de emissão: 24/05/2023 e o código de verificação: eb55b3b442