MGI altera pagamento de adicionais ocupacionais a lactantes

Agora limite máximo de pagamento para servidoras afastadas é de até dois anos
Por Ascom Ufal
15/03/2024 14h39

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou novos prazos e procedimentos para o pagamento de adicionais ocupacionais para servidoras lactantes. Agora, o período máximo de pagamento durante o afastamento de atividades insalubres ou perigosas é de até dois anos. 

De acordo com a Nota Técnica SEI nº 4.310/2024/MGI, a Lei nº 8.112 que dispõe sobre o afastamento de servidoras gestantes ou lactantes de locais insalubres ou perigosos não estabelecia, de forma clara, se o adicional deveria ser pago durante o período de afastamento.

No entanto, de forma a seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, que preconiza o aleitamento materno até os dois anos de idade, a servidora pode solicitar o pagamento desses adicionais mesmo não estando exposta a ambientes ou funções perigosas, desde que esteja amamentando seu filho menor de dois anos.

É necessário frisar que o direito só é concedido às servidoras que já vinham recebendo o adicional ocupacional desde o período que antecede o usufruto da licença maternidade. Bem como existe a possibilidade de extensão do pagamento para além do prazo de dois anos por meio de recomendação médica individualizada do aleitamento.

O requerimento da prorrogação de até dois anos deve ser feito por meio do site ou do aplicativo SouGov, mediante a assinatura dos termos de ciência e responsabilidade. A solicitação será submetida à análise da unidade de gestão de pessoas a qual a servidora está vinculada. Já para solicitações de período estendido superior a dois anos, recomenda-se a abertura de processo administrativo.