Gestão orienta setores e unidades sobre ponto facultativo nesta quinta-feira

Quem optar por aderir ao ponto facultativo deverá compensar de 1º a 30 de abril deste ano
Por Simoneide Araújo - jornalista
26/03/2024 16h14 - Atualizado em 28/03/2024 às 11h16

Em Instrução Normativa Conjunta, IN Nº 01/2024-Progep/GR/Ufal, a gestão da Ufal estabelece orientações a todos os setores e unidades acadêmicas e campi do interior sobre o ponto facultativo estadual e municipal no dia 28 de março, Quinta-feira Santa.

Quem optar por não trabalhar neste dia, deverá fazer a compensação das horas não trabalhadas no período de 1º a 30 de abril próximo.

De acordo com o parágrafo 1º da IN conjunta, caberá  aos servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários estagiários aderirem ou não ao ponto facultativo estabelecido. Quem usufruir e não compensar as horas no período estabelecido terá descontos em sua remuneração, proporcionalmente ao que não for compensado. 

Sobre a compensação, ela pode ocorrer de duas formas, de acordo com o Parágrafo 4º da IN Conjunta: pode em duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para os estagiários.

Lembrando que as chefias imediatas e direções devem “manter os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos”. Quem optar por não usufruir do ponto facultativo, manterá sua jornada ordinária de trabalho.

Veja a íntegra do documento no anexo abaixo.