DAP divulga orientações e calendário para marcação de férias do exercício 2024

É importante seguir as orientações para evitar problemas referentes à marcação e ao pagamento
Por Izadora Garcia - relações públicas
16/10/2023 09h35

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) divulgou, na noite de hoje (11), o Ofício nº130/2023, com orientações e o calendário de marcação de férias para o exercício 2024. Como o agendamento deve ocorrer com antecedência mínima de 60 dias, servidores que desejam tirar férias em janeiro de 2024 têm até o dia 31 de outubro deste ano para realizar o procedimento. A marcação será realizada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão e Recursos Humanos (Sigrh). 

O documento traz, além do calendário de marcação para o exercício, orientações básicas sobre o direito. “A marcação é de inteira responsabilidade do servidor, com a devida homologação da chefia. É importante se atentar às datas e aos prazos. Também é muito importante que o servidor faça a marcação de maneira criteriosa, evitando remarcações e interrupções”, explicou Bruno Morais, diretor do DAP. 

Além disso, a programação de férias deverá ser realizada de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades administrativas e acadêmicas. Por isso, é importante que as datas sejam planejadas de forma a atender às necessidades do servidor, mas também do setor.  

Sobre as férias 

É possível dividir as férias em até três períodos, com o mínimo de dois dias. Uma vez iniciadas, as férias só podem ser interrompidas por quatro motivos: situação de calamidade pública, comoção interna (espécie de estado de emergência decretado pelo presidente em situações de grave perturbação da ordem pública), convocação para tribunal do júri, serviço militar, serviço eleitoral ou por necessidade declarada pela chefia.  

Mas o DAP alerta que o período interrompido não poderá ser desfrutado de forma parcelada. 

Ao realizar a marcação no Sigrh é possível, ainda, solicitar o adiantamento salarial, que corresponde até 70% da remuneração do mês ou a antecipação da primeira parcela da gratificação natalina, desde que solicitada em uma das parcelas de férias anterior ao mês de julho.  

Nesses casos, o DAP recomenda o servidor a ficar atento. “Ao solicitar o adiantamento salarial, é preciso ter um planejamento financeiro adequado e que considere o desconto do valor posteriormente. Alguns servidores se atrapalham, já que no mês subsequente receberam apenas o equivalente a 30% do salário”, alertou Morais.  

O documento sugere, ainda, que a marcação de férias dos docentes que são ocupantes de cargos de função seja realizada em período diverso do calendário acadêmico, para que não ocorra conflito de datas entre as chefias e posteriores alterações indesejadas.  

Clique aqui e acesse o Ofício nº130/2023