DAP alerta servidores sobre declarações anuais de bens 2020-2021

Quem não autorizou acesso a imposto de renda no SOUGOV, deve preencher o E-PATRI
Por Ascom Ufal
18/08/2022 15h10 - Atualizado em 18/08/2022 às 16h20

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) alerta que, a Controladoria Geral da União (CGU) divulgou a Instrução Normativa SCC/CGU Nº 8 de 30/06/2022, sobre as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571/2020, referentes aos anos-calendário 2020 e 2021.

Os servidores que optaram pela autorização de acesso às declarações do Imposto de Renda e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB nos exercícios correspondentes terão suas declarações carregadas automaticamente no e-Patri.

Quem não fez essa autorização ainda, pode acessar diretamente o aplicativo SouGOV, clicar em cadastro – Meu perfil – Meus dados funcionais – Autorização do acesso Declaração IRRF, clica em “Autorizo” e depois em “Confirma Decisão”.

Mesmo que tenha optado pela autorização de acesso às declarações o servidor deve registrar as informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri, se não as tiver apresentado à RFB, ainda que por motivo de isenção pelas normas tributárias. A entrega das declarações no e-Patri é feita de acordo com um cronograma e apresentadas exclusivamente em meio eletrônico no endereço epatri.cgu.gov.br.

Confira aqui o cronograma para entrega das declarações referentes aos anos-calendário 2020 e 2021conforme o mês de nascimento do agente público.

E-Patri

O servidor que receber e-mail para inclusão no e-Patri deve acessar o sistema e verificar se os seus dados cadastrais estão corretos; caso haja erro nessas informações, contatar o DAP para correção.

Preferencialmente autorize o compartilhamento de suas declarações do IRPF encaminhadas à Receita Federal. Assim, a CGU recepcionará seus dados automaticamente no cronograma divulgado, não sendo necessário que retorne ao e-Patri anualmente para prestar as informações patrimoniais.

Caso opte por não autorizar o compartilhamento, deverá entregar sua declaração diretamente no e-Patri nos prazos indicados no cronograma publicado na Instrução Normativa SCC/CGU Nº 8 de 30/06/2022.