Instrução Normativa pretende melhorar fluxo de demandas no GR

Documento estabelece procedimentos para gestores e servidores sobre encaminhamentos de demandas
Por Simoneide Araújo - jornalista
06/11/2020 10h39 - Atualizado em 06/11/2020 às 10h41

A Instrução Normativa 01/2020, assinada no último 29 de outubro, dispõe sobre demandas internas encaminhadas ao Gabinete do Reitor. A partir de agora, de acordo com o documento, estão estabelecidos os procedimentos, que devem ser observados  antes de a demanda ser encaminhada ao GR.

O instrumento oficial de encaminhar demandas é pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), por isso, professores, pesquisadores, gestores e demais servidores devem ficar atentos para que as demandas sejam em forma de processo registrado no Sipac, encaminhado ao setor responsável.

No caso de cartas de anuência, por exemplo, o processo deve ser aberto no sistema e direcionado à Pró-reitoria de Pesquisa e pós-graduação (Propep). Esse é o procedimento padrão; tudo tem de ser via Sipac.

Leia abaixo a IN 01/2020