Auxílio saúde: DAP alerta sobre prazo para envio de comprovações de despesas

Servidores que não cumprirem medida poderão repor valores ao erário

18/04/2018 10h04 - Atualizado em 22/11/2021 às 09h06

Rose Ferreira – jornalista colaboradora

A Coordenadoria de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal (Cben/DAP) alerta para o prazo de envio da comprovação de despesas com plano de saúde no período de janeiro a dezembro de 2017. A medida estabelecida na Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017 - Mpog, é válida para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o ressarcimento de qualquer plano de saúde, que não seja Geap.

 “Até o dia 30 de abril do corrente ano, o servidor precisa enviar essa comprovação pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos [SIGRH]. Aposentados e pensionistas que ainda não têm acesso ao sistema deverão vir pessoalmente ao setor”, esclarece Zayra Barboza, coordenadora de Benefícios do DAP.

Os meses comprovados no exercício de 2017 anteriormente à entrada em vigor da citada Portaria Normativa não necessitarão de nova comprovação. Na declaração, que precisa ser assinada e carimbada pelo plano de saúde, precisam constar os valores discriminados de cada dependente, pois, segundo Zayra Barboza, há uma tabela a ser seguida para ressarcimento que varia de acordo com a renda e a faixa etária. “Se nesta comprovação anual for percebido algum tipo de irregularidade ou os comprovantes não atenderem aos padrões estabelecidos na portaria, será aberto um processo administrativo de reposição ao erário”, destaca a coordenadora.

Apesar dessas mudanças, continua com a Cben o dever de verificar os gastos. Por isso, o servidor ativo continuará a cadastrar seus comprovantes no SIG. A vantagem é que não terá mais o prazo limite de até o 5º dia útil para fazê-lo, mas o período de um ano, então, pode ser como preferir: mensalmente, a cada três meses ou até mesmo todo o ano de uma vez.

No entanto, é imprescindível que algumas recomendações sejam seguidas, como envio de boletos legíveis e sem corte, com comprovantes de pagamento que vinculem o boleto referente ao plano de saúde, para garantir a fluidez e eficácia do processo. No caso de documento com assinatura digital, é necessário que haja comprovação de envio pelo emissor (plano de saúde).

Para esclarecer as dúvidas sobre as comprovações das despesas referentes ao ressarcimento da assistência à saúde suplementar, consulte a Portaria Normativa de 2017 e a circular nº 3/2018 anexas, ou entre em contato pelos números (82) 3214-1101 / 1105.

Direito ao ressarcimento

Para aderir ao ressarcimento, o servidor deve efetuar o login no Sistema Integrado de Gestão e Recursos Humanos (SIGRH) e solicitar a adesão. Para isso, é preciso informar os dados de mês e ano da solicitação, o valor pago ao plano de saúde e anexar a declaração da operadora constando o número do contrato em que o servidor seja o titular do plano e os nomes dos dependentes, com a identificação do valor devido por cada beneficiário. Além disso, é necessária a informação de que o plano contratado atende, pelo menos, ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde. Todos os dependentes devem estar previamente cadastrados no SIGRH para que o servidor possa solicitar o auxílio.