Arquivo Central alerta para processos com capas coloridas

Procedimento é proibido em órgãos do Governo Federal

18/04/2018 12h40 - Atualizado em 22/11/2021 às 09h06

Ascom Ufal

A gerência do Arquivo Central reforça os esclarecimentos referentes à portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 1677, de 2015, que define os procedimentos gerais nas atividades de protocolo. A iniciativa foi após uma consulta da Auditoria da Ufal em relação ao uso de páginas coloridas na identificação de processos da Corregedoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

“Desta forma, para que possamos dirimir todas as dúvidas que possam surgir, solicitamos que fosse divulgada a Portaria citada e os devidos esclarecimentos a respeito, para que as unidades acadêmicas e administrativas, órgãos de apoio e servidores tomem conhecimento e não façam uso indevido do que não é permitido à Administração Pública Federal em relação à produção, encaminhamento e tramitação dos seus processos”, destacou a arquivista Maristher Vasconcellos.

Uma nota divulgada pelo Arquivo Central alerta os servidores e gestores a respeito da abertura de processos com capas de cores diferenciadas, o que é proibido aos órgãos do Governo Federal.

Veja mais na Portaria do MPOG.