Geap divulga lista sobre substituições ocorridas na rede assistencial

Substituições ocorreram nos prestadores de serviços de atenção à saúde hospitalares e não hospitalares

15/07/2015 16h23 - Atualizado em 11/08/2015 às 16h33

Jacqueline Freire - jornalista colaboradora

A Assessoria de Desenvolvimento de Produtos e Clientes da Geap, informa que em razão da publicação da Resolução Normativa - RN 365/14 que dispõe sobre a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares e IN 56/14 que dispõe sobre a disponibilização das informações relativas à substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares no Portal Corporativo das operadoras de planos privados de assistência à saúde, disponibilizou as substituições ocorridas na rede assistencial de prestadores de serviços de atenção à saúde hospitalares e não hospitalares no link "Alteração da Rede Prestadora" do Portal e na central de atendimento pelo telefone 0800 728 8300.  

De acordo com a RN 365, é facultada a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos beneficiários com 30 dias de antecedência. Além disso, a operadora poderá indicar estabelecimento para substituição já pertencente a sua rede de atendimento desde que comprovado, através de aditivo contratual, que houve aumento da capacidade de atendimento correspondente aos serviços que estão sendo excluídos.

A regra se aplica às pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua condição como contratados, referenciados ou credenciados. A substituição deve observar a legislação da saúde suplementar, em especial, no que se refere ao cumprimento dos prazos de atendimento e à garantia das coberturas previstas nos contratos dos beneficiários. A operadora é responsável por toda a rede de prestadores oferecida aos seus beneficiários, independentemente da forma de contratação ser direta ou indireta.