Parte 1: Tire suas dúvidas sobre auxílios financeiros

Saiba todos os passos para solicitar alguns benefícios

12/01/2015 16h16 - Atualizado em 15/01/2015 às 15h18

Jacqueline Freire – jornalista colaboradora

Atenção, servidores! Durante esta semana, aqui no Portal, você acompanhará duas reportagens especiais que mostram alguns dos benefícios que a categoria dispõe para o ressarcimento de seus gastos durante suas jornadas de trabalho. São eles: Auxílio-alimentação, transporte, natalidade e pré-escolar. Portanto, vamos conferir abaixo.

– Auxílio-alimentação: É direito de todos os servidores desde o momento que entram na Universidade. Para solicitar, basta preencher o formulário e abrir um processo administrativo.

– Auxílio-transporte: Regulamentado pelo Decreto 2880, de 15 de dezembro de 1998, é a partir dele que o trabalhador é ressarcido parcialmente pelas despesas realizadas com o transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, na ida para o seu trabalho. Para adquiri-lo, basta entrar com processo administrativo, com formulário do auxílio anexado e encaminhá-lo para a Seção de Seguridade Social (Segs), localizada no Departamento de Administração de Pessoal (DAP). Mas, atenção: servidores que utilizam transporte intermunicipal ou interestadual, devem prestar contas com a apresentação dos bilhetes e abertura de processo todo mês.

– Auxílio pré-escolar: O auxílio pré-escolar está disponível para os servidores pais de crianças de até 6 anos. Para solicitar, é só abrir um processo administrativo com o preenchimento de formulário específico e não necessita comprovação de despesas.

– Auxílio-saúde: Este auxílio, regulamentado pela Portaria nº 5, de 11 de outubro de 2010, ressarce os servidores que possuem planos de saúde. Os valores seguem a tabela da Secretaria de Recursos Humanos e variam conforme a faixa salarial e etária do servidor e seus dependentes. No caso da Geap, o governo federal repassa o per capita diretamente para a operadora do plano de saúde. Nos outros planos, os valores são repassados pela folha do servidor, mediante comprovação mensal. Saiba mais sobre inscrição na Geap por meio do link.

Confira formulários para adquirir auxílios na aba Formulários, do Portal do Servidor, para mais detalhes.