DAP alerta servidores para período de marcação de férias 2015

Servidores devem programar suas próprias férias e ficar atentos aos informes abaixo

26/09/2014 14h53 - Atualizado em 26/09/2014 às 14h54

Deriky Pereira – estudante de Jornalismo

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) faz um alerta aos servidores para o período de marcação de férias referente ao exercício de 2015. O órgão reforça que a programação de férias deve assegurar o funcionamento contínuo das atividades acadêmicas e administrativas para que não haja prejuízo nas atividades do respectivo setor.

Conforme o Memo-Circular nº 002/2014-CCAD/DAP/UFAL disponível em anexo no final desta página, fica registrado que a marcação de férias é de responsabilidade exclusiva do servidor, que deve acessar o SIGRH com antecedência mínima de até 60 dias antes do período de férias. Além disso, deve ter plena homologação da chefia de sua unidade e/ou setor e pode parcelar o recesso em até três períodos, reforçando que a parcela mínima deve ser de até dois dias.

Para uma melhor organização do setor e da unidade, recomenda-se ao servidor que programe seu período de férias de forma criteriosa, ou seja, na data em que efetivamente usufruí-la, evitando constantes interrupções e alterações”, informa o comunicado do DAP, que complementa avisando que o servidor poderá optar pelo adiantamento salarial correspondente a até 70% da remuneração do mês e/ou antecipação da primeira parcela da gratificação natalina.

Interrupção de férias

Conforme o comunicado, o servidor só poderá interromper seu período de férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade de serviço declarada pela chefia. Em caso de interrupção, o servidor deve encaminhar ao DAP tal solicitação com autorização da chefia do setor e/ou unidade, mediante formulário que encontra-se no Portal do Servidor.

Outras informações

Os servidores devem ficar atentos! A consulta sobre a programação de férias poderá ser acessada pelo próprio servidor e por sua unidade acadêmica e/ou administrativa por meio do SIGRH. Aqueles que ainda tiverem alguma dúvida sobre os procedimentos a serem adotados podem esclarecê-las por meio do site: http://www.ufal.edu.br/sig/sigrh/ferias

Veja o anexo abaixo para ver o calendário de marcação e o de reprogramação de férias.