Retenções Tributárias em Suprimento de Fundos

1. Considerações Iniciais

Em suprimento de fundos, somente há retenção tributária quando a despesa corresponder à prestação de serviços.

Aquisições de materiais de consumo, materiais permanentes, peças, suprimentos de informática, materiais de laboratório, materiais elétricos, materiais hidráulicos e demais compras de bens não estão sujeitas às retenções tratadas neste manual.

As orientações a seguir destinam-se às despesas realizadas por meio de suprimento de fundos e observam a sistemática atual de escrituração por meio do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.


2. Responsabilidades
2.1. Agente Suprido

Compete ao Agente Suprido:

  • Identificar a natureza do prestador de serviços;
  • Efetuar o cálculo preliminar das retenções cabíveis;
  • Realizar o pagamento do valor líquido ao prestador, quando houver retenção;
  • Reunir e encaminhar ao DCF toda a documentação fiscal e os dados necessários à escrituração tributária;
  • Observar a legislação municipal aplicável para fins de ISS.
2.2. Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF)

Compete ao DCF:

  • Promover a escrituração das informações no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb;
  • Emitir e recolher os DARFs Numerados gerados pela DCTFWeb;
  • Recolher, com recursos do orçamento institucional, a contribuição patronal previdenciária incidente sobre pessoas físicas e sobre os serviços sujeitos à incidência previdenciária prestados por MEI;
  • Executar procedimentos de centralização de ISS quando houver convênio firmado entre a UFAL e o município competente. 

3. Tratamento Tributário por Tipo de Prestador
3.1. Pessoa Física (Autônomo)
  • Sujeita à retenção de ISS, quando exigida pela legislação municipal;
  • Sujeita à retenção de INSS de 11%, observado o teto previdenciário;
  • Sujeita à retenção de IRRF conforme a tabela progressiva vigente;
  • A UFAL recolhe adicionalmente a contribuição patronal previdenciária de 20%, sem utilização dos recursos do suprimento. 
3.2. Microempreendedor Individual (MEI)
  • Não sofre retenção de ISS na fonte;
  • Não sofre as retenções federais tratadas neste manual;
  • O pagamento deve ocorrer pelo valor bruto da nota fiscal;
  • Para determinados serviços sujeitos à incidência previdenciária, a UFAL efetuará o recolhimento da contribuição patronal correspondente por meio dos sistemas federais aplicáveis.

A dispensa de retenção de ISS decorre do regime do SIMEI, no qual o tributo já é recolhido mensalmente pelo contribuinte mediante o DAS-MEI.

3.3. Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional
  • Dispensada das retenções de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS previstas na IN RFB nº 1.234/2012;
  • O ISS deverá observar a legislação municipal aplicável;
  • Em regra, não há retenções previdenciárias.
3.4. Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Sujeita às retenções federais previstas na IN RFB nº 1.234/2012;
  • Sujeita à retenção de ISS quando cabível pela legislação municipal;
  • Em regra, não há retenções previdenciárias.

4. ISS – Imposto Sobre Serviços

A retenção de ISS deve ser analisada caso a caso, considerando a legislação do município onde o serviço foi prestado.

A existência de retenção, a alíquota aplicável e a responsabilidade pelo recolhimento dependem da legislação municipal específica. 

As alíquotas do ISS normalmente variam entre 2% e 5%, conforme o município e a natureza do serviço.

4.1 Sem Convênio de Centralização
  • O Agente Suprido efetua a retenção do ISS, quando cabível;
  • Emite a guia municipal correspondente;
  • Efetua o recolhimento utilizando recursos do suprimento de fundos.
4.2 Com Convênio de Centralização
  • O Agente Suprido efetua apenas a retenção no documento fiscal;
  • Paga o valor líquido ao prestador;
  • Encaminha a documentação ao DCF;
  • O DCF realiza a consolidação e o recolhimento do imposto ao município competente.

Atualmente, a UFAL possui convênio para centralização do ISS com os seguintes municípios:

  • Maceió/AL;
  • Arapiraca/AL;
  • Penedo/AL;
  • Delmiro Gouveia/AL.

5. Retenções Federais para Pessoas Jurídicas

Quando o prestador for pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, deverão ser observadas as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme a natureza dos serviços contratados.


6. Legislação Municipal de Referência para os Campi da UFAL
6.1 Maceió
  • Lei Complementar Federal nº 116/2003;
  • Código Tributário do Município de Maceió, instituído pela Lei nº 6.685/2017.
6.2 Rio Largo
  • Lei Complementar Federal nº 116/2003;
  • Código Tributário do Município de Rio Largo, instituído pela Lei Municipal nº 1.776/2017;
  • Alterações posteriores da legislação tributária municipal.
6.3 Arapiraca
  • Lei Complementar Federal nº 116/2003;
  • Código Tributário do Município de Arapiraca, instituído pela Lei nº 2.342/2003;
  • Alterações posteriores, especialmente a Lei nº 3.261/2017.
6.4 Delmiro Gouveia
  • Lei Complementar Federal nº 116/2003;
  • Código Tributário Municipal de Delmiro Gouveia, instituído pela Lei nº 1.014/2011;
  • Alterações posteriores da legislação tributária municipal.

7. Base Legal Federal
  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei Complementar nº 116/2003;
  • Lei Complementar nº 123/2006;
  • Lei nº 8.212/1991;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022;
  • Normativos vigentes do eSocial;
  • Normativos vigentes da EFD-Reinf;
  • Normativos vigentes da DCTFWeb.

8. Observação Final

Este manual possui caráter orientativo e destina-se a auxiliar a execução das despesas realizadas mediante suprimento de fundos. Em situações de dúvida, deverão ser consultadas a legislação vigente, as orientações do DCF e os atos normativos emitidos pelos órgãos tributários competentes.

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