1) Preciso cadastrar um produto no catálogo de materiais, entretanto não sei em qual grupo de material classificá-lo. Como devo proceder?
Para o adequado enquadramento do produto a ser cadastrado, deve o requisitante consultar a portaria 448/2002, Anexo I - Material de consumo, Anexo II - outros serviços - pessoa jurídica e Anexo II - Material permanente, que trazem o detalhamento dos grupos de materiais, inclusive citando exemplos de cada grupo.