Termo de Ciência para Revisão de Averbação
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP
Termo de Ciência para Revisão de Averbação
Eu,______________________________________________________________________,
Matrícula SIAPE ___________________, tomo ciência de que a minha averbação de tempo
de contribuição feita à UFAL não atende completamente aos requisitos atuais da legislação,
por estarem faltantes as informações dos salários de contribuição previdenciários do(s)
órgão(s) de origem.
Como essa pendência impede a consideração do(s) vínculo(s) averbado(s) para a concessão
de abono de permanência ou aposentadoria, o servidor tem duas opções:
A) Complementar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com a informação
oficial das contribuições previdenciárias;
ou
B) Renunciar à averbação daquele(s) período(s) em que não há informação de
contribuição.
Caso tenha optado pela solução A), deverá:
Providenciar, junto ao INSS ou órgão que emitiu a CTC, a revisão dessa Certidão,
1. para que nela conste a Relação de Remunerações de Contribuição (RRC).
Fundamentos: Art. 130, §14, Decreto 3.048/1999; Art. 517, IN 128/2022-PRES/INSS.
Advertências: o CNIS (Extrato Previdenciário) não é aceito para essa finalidade (Nota
Informativa SEI 19054/2025-MGI).
Não é necessário desaverbar a CTC na UFAL para requerer revisão no INSS (não há essa
exigência no art. 517, IN 128/2022-PRES/INSS; Art. 171, IX, Portaria 1.467/2022-MTP).
Recomendamos mostrar este termo ao INSS para explicar seu pedido, caso necessário.
2. Solicitar o desarquivamento do processo original de averbação, que provavelmente
estará em sua pasta funcional na CGTI/DAP, e nele anexar a documentação do item 1,
acima;
Campus A. C. Simões, BR 104 - Norte, Km 97,
Tabuleiro dos Martins - Maceió - AL, CEP 57072-970.
Telefone: (82) 3214-1104
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP
3. O processo original de averbação será tramitado pela CGTI à CCAD/DAP, para registrar
no sistema o valor das contribuições, já que a análise da averbação já estava feita.
Caso haja dúvida, a CCAD remete à CNOR/DAP para verificação e revisão do ato.
4. Concluído esse procedimento, só então o servidor interessado poderá solicitar a
reanálise do pedido de abono de permanência ou aposentadoria pela CBEN/DAP.
Caso tenha optado pela solução B), ou não tenha conseguido revisar a CTC, deverá:
1. Solicitar, via novo processo, a desaverbação do(s) período(s) em que não há
informação de contribuição;
2. A CCAD/DAP irá levantar as informações funcionais e se já não houve a obtenção de
vantagens neste RPPS, como aposentadoria, abono de permanência ou anuênio;
3. A CNOR/DAP irá analisar a viabilidade legal da desaverbação, devolvendo após à
CCAD/DAP, para operacionalizar a desaverbação no sistema;
4. A CTC original pode ser devolvida para revisão no órgão de origem, se for de
interesse do servidor;
5. Concluído esse procedimento, só então o servidor interessado poderá solicitar a
reanálise do pedido de abono de permanência ou aposentadoria pela CBEN/DAP.
____ de _________________ de 20____.
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Assinatura do(a) servidor(a) requerente
Versão setembro/2025