Termo de Ciência FUNPRESP com folder.pdf
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Documento PDF (352.0KB)
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Termo de Ciência de Adesão ao FUNPRESP-EXE
Prezado(a) servidor(a)
O Plano de Benefícios dos Servidores Públicos do Poder Executivo Federal é
administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE e aprovado pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio de Portaria nº 44 de
31.01.2013, publicada no DOU em 04.02.2013.
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.183, de 4 de novembro de
2015, que altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de
inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais
titulares de cargo efetivo, informamos que os servidores públicos federais com
remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social, que ingressaram no serviço público a partir do início da
vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão
automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar
desde a data de entrada em exercício.
Fica também assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer
tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de
benefícios, através da Sala do Participante, no site http://www.funpresp-exe.com.br/ .
Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até 90 (noventa) dias
da data do exercício, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições
vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas
monetariamente.
Data
Assinatura do servidor
Contato telefônico FUNPRESP-EXE:
0800 282 6794
funpresp.com.br
O FUTURO
SEGURO É UM
DIREITO SEU.
FAÇA AGORA
SUA ADESÃO.
Relatório
Anual de
Informações
Funpresp 2016
ExecPrev
Relatório Anual 2016
Fundação de Previdê ncia
Complemen tar do
Servidor Pú bli co Fe de ral
d o Poder Exec utivo
O FUTURO SEGURO É UM DIREITO SEU.
CONHEÇA O PLANO
DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DO SERVIDOR
1
PÚBLICO FEDERAL DO
PODER EXECUTIVO
Sobre o Plano
Plano exclusivo para o servidor público federal do Poder Executivo, o ExecPrev garante aos
participantes uma renda adicional na aposentadoria, além da cobertura da Funpresp por
invalidez permanente e morte. É mais segurança para o servidor e proteção à sua família.
Ao aderir ao ExecPrev, o servidor também faz jus à contribuição paritária da União – um
direito que ele conquista apenas ao ingressar na Funpresp . Tudo com o amparo de uma
Fundação moderna e transparente, em que o participante tem voz ativa por meio da gestão
compartilhada.
Vantagens do Plano
1
Contrapartida do órgão patrocinador – a cada R$ 1,00 de contribuição normal feita pelo
participante, a União também contribui com R$ 1,00
2
Taxa de administração de 0% a.a.
100% da rentabilidade dos investimentos destinada ao participante
Dedução mensal de contribuições do servidor no imposto de renda, direto no contracheque
Benefício fiscal no ajuste anual de IRPF sobre aportes facultativos de até
3 12% da renda bruta
IR menor sobre os benefícios de aposentadoria (até 10% no Regime Regressivo)
Cobertura em caso de morte e invalidez
Acesso a empréstimos e financiamentos com taxas inferiores às praticadas no mercado
Portabilidade ou resgate dos recursos em caso de cessação do vínculo com o serviço público
Gestão compartilhada, com a participação dos servidores nas decisões da Funpresp
Possibilidade de realizar contribuições facultativas sem incidência de taxa de carregamento
Fundo coletivo para cobrir benefícios não programados aos servidores com aposentadoria especial
Benefício de sobrevivência , de caráter vitalício
Concessão de pensão diferenciada – a Funpresp garante pensão vitalícia independentemente da idade do cônjuge
Acompanhamento do plano por meio do extrato, disponível na área exclusiva do site da
Fundação
Entenda a contribuição
O valor da contribuição mensal é calculado com base no salário de participação (remuneração
menos o teto do INSS) e na alíquota de escolha do participante (7,5%, 8% ou 8,5%).
Ao aplicar a alíquota de contribuição no salário de participação, tem-se o valor da contribuição
mensal, recolhida no contracheque.
R$ 10.000
R$ 5.531,31
Salário do servidor
Teto do INSS em 2017
R$ 4.468,69
8,5%
Salário de participação
R$ 379,84
R$ 379,84
Contribuição básica do participante
R$ 759,68
Total depositado na conta
previdenciária mensalmente
Alíquota de contribuição
Contribuição básica do patrocinador
Conheça os benefícios
Aposentadoria Normal
Corresponde a uma renda mensal concedida com base na expectativa de vida do participante, na rentabilidade do plano e no valor acumulado, acrescido de aporte do fundo coletivo
no caso de aposentadoria especial pelo regime próprio (RPPS).
Aposentadoria por Invalidez
No caso de invalidez permanente, a Funpresp complementa a renda do servidor tendo por
base o valor da aposentadoria pelo regime próprio e a média das maiores remunerações do
participante, independentemente da reserva acumulada.
Pensão por Morte
Os beneficiários dos participantes da Funpresp estão cobertos pelo plano no caso de morte
do titular, independentemente do estágio em que ele estiver – formação da reserva ou recebimento de aposentadoria. A pensão corresponde a 70% do valor do último benefício de aposentadoria recebido. Se a morte ocorrer durante o período contributivo, o cálculo irá considerar o benefício do regime próprio e a média das maiores remunerações do servidor.
4. O servidor pode incluir as parcelas remuneratórias que recebe no salário de participação na Funpresp.
Benefício por Sobrevivência
A reserva previdenciária alimenta os benefícios de aposentadoria até a expectativa de vida do
servidor. Mas, caso o participante supere essa idade projetada, ele continuará coberto pelo
plano, mesmo sem ter mais recursos em sua conta individual. Nesse momento, ele passa a
receber o Benefício de Sobrevivência, uma renda vitalícia correspondente a 80% do valor do
benefício de aposentadoria corrigido pela inflação.
Formas de Adesão
Adesão Automática
Somente para os servidores que ingressaram a partir de 05/11/2015, com salário acima do teto do
INSS. A adesão é feita automaticamente no momento do ingresso na esfera federal.
Adesão por Formulário
Para servidores ingressos a qualquer tempo, com remuneração acima ou abaixo do teto do INSS.
A adesão é feita pelo RH do órgão ou diretamente na Funpresp.
Adesão Eletrônica
Ao longo do ano, são realizadas campanhas por meio do Sigepe, para que os servidores que
ingressaram entre 04/02/2013 e 04/11/2015, com remuneração acima do teto do INSS, possam
aderir ao plano de maneira simplificada.
Tipos de Participantes
Ativo Normal
São Ativos Normais os servidores sujeitos ao Regime de Previdência Complementar (RPC) –
ingressos no Executivo federal após 04/02/2013 e servidores que optaram pela migração de regime
previdenciário – que contam com remuneração bruta acima do teto do INSS. Como o benefício de
aposentadoria desses servidores está limitado ao teto do INSS, eles têm direito à contribuição
paritária da União ao aderir à Funpresp.
Ativo Alternativo
São Ativos Alternativos os servidores sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),
independentemente da sua remuneração, ou aqueles submetidos ao RPC, mas com base de
contribuição igual ou inferior ao teto do INSS. Esses participantes não contam com a paridade da
União, mas podem usufruir de uma série de vantagens oferecidas pelo plano, como o benefício
fiscal.