03 - TERMO DE COMPROMISSO ESTÁGIO

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Instituição de Ensino
Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Endereço: CAMPUS UNIVERSITÁRIO
Bairro: TABULEIRO - CEP: 57025-000
Cidade: MACEIO - UF: AL
Representada por: JOSEALDO TONHOLO
Professor Orientador/Coordenador de Estágio:
Unidade acadêmica:
Órgão Concedente
Razão social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Endereço: Av. Lourival Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57072-900
Fone: (82) 3214-1604
CNPJ: 24.464.109/0001-48
Representada por: WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Supervisor das atividades (Chefia Imediata):
Lotação: 				

Cargo:

		

Matrícula SIAPE:

Estagiário(a)
Nome: 		
Curso: 		
Matrícula: 			

Período atual:			

CPF:

Apólice de seguro: 001987
Seguradora: GENTE SEGURADORA S/A
Tipos de Estágio: NÃO OBRIGATÓRIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL, por seus representantes legais:
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO (TCE), obriga-se o ESTAGIÁRIO, perante o ÓRGÃO CONCEDENTE, com a
interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, todos acima nomeados e qualificados, a cumprir ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO
DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR, na conformidade das cláusulas e condições a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Este TCE está fundamentado na Lei 11.788 de 25/09/08, na Orientação Normativa nº 213/2019-SGP/SEDGG/ME, na Resolução
do CONSUNI - 71/2006 e no Edital nº ___/_____ - PROGEP/UFAL, e fica vinculado ao Convênio - instrumento jurídico facultativo às
instituições de ensino, celebrado entre o ÓRGÃO CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO da qual o ESTAGIÁRIO é aluno.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO
2.1 O ESTAGIÁRIO cumprirá rigorosamente as atividades programadas no Estágio concedido pelo ÓRGÃO CONCEDENTE,
segundo planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação a cargo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO em conjunto com o
ÓRGÃO CONCEDENTE.

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CLAÚSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1 O ESTÁGIO terá duração de ___ (_______) meses, a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado, a
critério da Administração, até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
3.2 Este termo de compromisso terá vigência de _____/_____/_______ a _____/_____/_______
CLAÚSULA QUARTA - DA JORNADA DO ESTAGIÁRIO
4.1 A jornada de atividade em estágio corresponderá a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, e será estritamente cumprida no
desempenho de atividades típicas, segundo programação definida, observada a compatibilização com o horário escolar do ESTAGIÁRIO.
4.2 É vedada a realização de carga horária diária superior à prevista no item anterior, ressalvada a compensação de falta justificada,
limitada a 1 (uma) hora por jornada.
4.3 Durante as férias escolares a jornada será distribuída segundo acordo entre o ESTAGIÁRIO e o ÓRGÃO CONCEDENTE.
4.4 Durante o período de provas finais, a jornada será reduzida pelo menos à metade, nos respectivos dias, condicionada à apresentação
de declaração emitida pelo curso.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECESSO REMUNERADO
5.1 É assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 6 (seis) meses no ÓRGÃO CONCEDENTE,
período de recesso remunerado de 15 (quinze) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.2 Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo ser parcelados em até três etapas, a critério
do supervisor das atividades.
5.3 Caso haja o encerramento do estágio sem que tenha sido usufruído eventual recesso remunerado em aberto, haverá a sua
indenização ao ESTAGIÁRIO em pecúnia.
5.4 Os dias de recesso previstos serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 6 (seis) meses.
CLAÚSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO
6.1 O ESTAGIÁRIO fará jus à uma BOLSA ESTÁGIO, em valor mensal correspondente a R$1.125,69 (mil, cento e vinte e cinco reais
e sessenta e nove centavos) e auxílio-transporte em valor diário correspondente a R$10,00 (dez reais).
6.2 As ausências às atividades de estágio determinarão descontos proporcionais ao valor mensal da bolsa e auxílio concedidos.
6.3 Eventuais valores recebidos após a data de encerramento do vínculo serão objeto de reposição ao erário.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO
7.1 Caso haja interesse da unidade na prorrogação do estágio, o SUPERVISOR DAS ATIVIDADES deve solicitar a renovação do
compromisso junto à PROGEP (e esta à CPAG/DAP) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias anteriores ao fim da vigência inicial.
7.2 A não observância desse procedimento implicará na suspensão da remuneração, já que o cadastro na folha de pagamento no
sistema SIAPE é parametrizado com as datas de vigência deste TCE.
CLAÚSULA SÉTIMA - DO NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1 A realização do estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO, a UFAL e o ÓRGÃO
CONCEDENTE, nos termos da legislação de referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO
8.1 O ÓRGÃO CONCEDENTE, a qualquer tempo, poderá desligar o ESTAGIÁRIO caso este incorra em irregularidade, de qualquer
natureza, no cumprimento do estágio.
8.2 O ESTÁGIO será extinto nos casos e formas seguintes:
8.2.1 automaticamente, ao término da vigência prevista neste TCE;
8.2.2 a pedido do ESTAGIÁRIO;
8.2.3 conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
8.2.4 no interesse e por conveniência do ÓRGÃO CONCEDENTE e/ou da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a qualquer tempo, inclusive
se comprovado rendimento insatisfatório após decorrida a terça parte do período previsto para o estágio;
8.2.5 abandono caracterizado pela ausência, não justificada por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês,
ou por 15 (quinze) dias, durante todo o período de estágio;
8.2.6 ante o descumprimento, pelo ESTAGIÁRIO, de qualquer obrigação assumida neste respectivo TCE;
8.2.7 conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA COMUNICAÇÃO DO DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIO
9.1 A extinção se dará por meio do protocolo do formulário Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio, disponibilizado no portal
do Servidor/Documentos/Formulários/Desligamento de servidor;
9.2 Os trâmites para efetivação da extinção do TCE por meio da Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio, são:
9.2.1 Preenchimento da Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio, em 3 (três) vias, por parte do interessado;
9.2.2 Providências de assinatura das partes envolvidas em todas as vias da Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio;
9.2.3 Abertura de Processo Administrativo, informando na capa tratar-se de DEMISSÃO. DISPENSA. EXONERAÇÃO DE
PESSOAL (RESCISÃO CONTRATUAL), contendo nesse processo 1 (uma) via da Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio
devidamente assinada por todas as partes envolvidas;

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9.2.4 Encaminhar o Processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP), para fins de controle e providências
necessárias, em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de encerramento indicada no Rescisão de Termo de Compromisso de
Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
9.1.1 avaliar as instalações do ÓRGÃO CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO.
9.1.2 comunicar ao ÓRGÃO CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas.
9.2 Caberá ao ÓRGÃO CONCEDENTE:
9.2.1 designar funcionário, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO
para orientá-lo nas suas tarefas.
9.2.2 aplicar ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à segurança e saúde do trabalho.
9.2.2.1 Um supervisor deverá supervisionar no máximo 10 (dez) estagiários.
9.2.3 O ÓRGÃO CONCEDENTE deverá fazer avaliações bimestrais durante o período de permanência do ESTAGIÁRIO.
9.3 Caberá ao ESTAGIÁRIO:
9.3.1 observar as diretrizes e/ou normas internas do ÓRGÃO CONCEDENTE e os dispositivos legais aplicáveis ao estágio, bem como
as orientações do seu orientador e do seu supervisor.
9.3.2 elaborar e entregar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatório de atividades sobre seu estágio, conforme modelo estabelecido pelo
seu curso, em prazo não superior a 6 (seis) meses.
CLÁUSULA ONZE - DO FORO
10.1 As partes elegem o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, para dirimir as questões que, porventura, venham a
decorrer deste TCE e, eventualmente, não sejam solucionadas em sede administrativa.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (TRÊS) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito, na presença
das testemunhas abaixo nomeadas, declaram conhecer o seu inteiro teor, e também o subscrevem, para que produzam os legítimos
efeitos de Direito.

Maceió-AL, ________ de _________________________ de 20 .

_________________________
Estagiário
			

_________________________
Órgão Concedente
(Supervisor das Atividades)

___________________________________________
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho

_________________________
Instituição de Ensino
(Professor/Coordenador)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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PLANO DE ESTÁGIO/ATIVIDADES (Anexo 1)
Estagiário(a)
		
Nome: 		
Curso: 			
Matrícula:			

Período atual:			

Apólice de seguro: 001987
Seguradora: GENTE SEGURADORA S.A
Tipos de Estágio: NÃO OBRIGATÓRIO
Atividades do Estagiário:

CPF:
                
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