Novo prazo de validade de Concursos Públicos

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EDITAL 01_2021_PROGEP.NOVOS PRAZOS DE VALIDADE DOS EDITAIS DE CONCURSO (1).pdf
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                    Seção 3

ISSN 1677-7069

14. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
14.1. O Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo não se extingue,
devendo o colaborador manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados, revisados ou
corrigidos, bem como sobre os temas e conteúdos abordados nas capacitações
promovidas pelo Inep.
15. DOS ANEXOS
15.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos:
a) Anexo I - Requisitos por área;
b) Anexo II - Declaração de Exercício de Atividade Docente;
c) Anexo III - Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo;
d) Anexo IV - Termo de Responsabilidade;
e) Anexo V - Critérios de pontuação.

Declaro estar ciente que todos os acessos efetuados com minhas informações
de acesso VPN serão de minha total responsabilidade.
Declaro, ainda, estar ciente de que todos os meus acessos serão monitorados
e, no caso de acessos indevidos, serei eu a pessoa a ser responsabilizada.
Brasília - DF, ______ de ___________________de ____________
CPF: ______________________________________________
E-mail: _____________________________________________
Assinatura: __________________________________________
ANEXO V - Critérios de pontuação - Edital Ceres/BNI - REVALIDA
1. DOCÊNCIA (MÁXIMO 10 PONTOS):
a) Exercer ou ter exercido atividade docente, nos últimos 24 meses, no curso
de graduação em Medicina, comprovando o vínculo em IES credenciada pelo poder
público competente por meio da apresentação da Declaração de Exercício de Atividade
Docente (Anexo II): 10 pontos.
1. TITULAÇÃO (MÁXIMO 50 PONTOS):
a) Especialização: 10 pontos;
d) Mestrado: 15 pontos;
c) Doutorado: 25 pontos.
3. EXPERIÊNCIAS EM EDIÇÕES ANTERIORES DO REVALIDA (MÁXIMO 40
PONTOS):
3.1. ELABORAÇÃO DE ITENS
3.1.1. Serão consideradas somente as participações nas edições do Revalida
de 2016 a 2017.
3.1.2. Se o candidato participou de mais de uma edição (2016 a 2017), a
quantidade de pontos é a soma dos pontos calculados em cada edição.
3.1.3. Serão contabilizadas apenas participações que atendam a todos os
critérios de desempenho mínimo, descritos a seguir:
a) A quantidade de itens aceitos (quantidade de itens homologados pelo
Inep) deve ser igual ou maior a 3 (três);
b) A taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador (razão
entre a quantidade de itens aceitos e a quantidade de itens submetidos pelo elaborador)
deve ser igual ou maior a 40%.
3.1.4. Para cada uma das participações como elaborador em edições
avaliativos anteriores serão atribuídas as seguintes pontuações:
a) Até 24,0 pontos para a edição de 2017;
b) Até 16,0 pontos para a edição 2016.
3.1.5. Em cada uma das participações serão considerados os seguintes
critérios:
a) Quantidade de itens aceitos (50% dos pontos serão atribuídos a esse
critério);
b) Taxa de aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador (50% dos
pontos serão atribuídos a esse critério).
3.1.6. O cálculo da pontuação referente à quantidade de itens aceitos
apresenta a seguinte fórmula:
PQIAij = (QIAij / Q3QIAj) x PMCj
em que PQIAij é a Pontuação referente à quantidade de itens aceitos do
elaborador "i" na edição "j"; QIAij é a quantidade de itens aceitos do elaborador "i";
Q3QIAj é o 60o percentil da distribuição das quantidades de itens aceitos daquela da
edição "j", e PMCj é a pontuação máxima do critério para a edição "j" que pode assumir
os valores 12,0 pontos para a edição 2017 e 8,0 pontos para a edição 2016, conforme
os itens 3.1.4 e 3.1.5 do Anexo V.
3.1.7. O cálculo da pontuação referente à taxa de aproveitamento dos itens
submetidos pelo elaborador apresenta a seguinte fórmula:
PTAij = (TAij / Q3TAj) x PMCj
em que PTAij é a Pontuação referente à taxa de aproveitamento dos itens
submetidos pelo elaborador "i" na edição "j"; TAij é a taxa de aproveitamento dos itens
submetidos pelo elaborador "i" na edição "j"; Q3TAj é o 60o percentil da distribuição das
taxas de aproveitamento daquela edição "j" e PMCj é a pontuação máxima do critério
para a edição "j" que pode assumir os valores 12,0 pontos para a edição 2017 e 8,0
pontos para a edição 2016, conforme os itens 3.1.4 e 3.1.5 do Anexo V.
3.1.8. O cálculo da pontuação final referente à participação como elaborador
nas edições anteriores (2016 e 2017) apresenta a seguinte fórmula:
PFEi = SPQIAij + SPTAij
em que PFEi é a Pontuação Final referente ao elaborador "i"; SPQIAij é o
somatório das pontuações referentes à quantidade de itens aceitos do elaborador "i" em
todos as edições "j" e SPTAij é o somatório das pontuações referentes às taxas de
aproveitamento dos itens submetidos pelo elaborador "i" em todos as edições "j".
3.2. REVISÃO DE ITENS (MÁXIMO 24 PONTOS)
3.2.1. Serão consideradas somente as participações nas edições do Revalida
de 2016 e 2017.
3.2.1.1. Entende-se por participação como revisor nas edições anteriores a
revisão de pelo menos 3 (quatro) itens na Oficina de Elaboração de Itens.
3.2.2. Participação como revisor: 12,0 pontos por edição.
3.3. ATUAÇÃO COMO MEMBRO DE COMISSÃO ASSESSORA DE AVALIAÇÃO DA
FORMAÇÃO MÉDICA (CAAFM) (MÁXIMO 25 PONTOS)
3.3.1. Serão consideradas somente as participações nas edições do Revalida
de 2016 e 2017.
3.3.1.1. Entende-se como membro de comissão assessora CAAFM nas edições
anteriores os docentes nomeados em portaria para esse fim e que tenham assiduidade
maior ou igual a 75% nas reuniões presenciais.
3.3.2. Participação como membro de Comissão Assessora de Avaliação da
Formação Médica: 12,0 pontos por edição.

ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES
ANEXOS
ANEXO I - Requisitos por área - Edital Ceres/BNI - REVALIDA
Medicina:
1.Graduação em Medicina.
2.Docência na graduação em Medicina, em IES credenciada pelo poder
público competente a ser comprovada pela assinatura do coordenador de curso na
Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo II).
ANEXO II - Declaração de Exercício de Atividade Docente

TEIXEIRA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NO CURSO
Declaro
que
o(a)
Senhor(a)
______________________________________________, CPF _________________, está
vinculado à Instituição de Educação Superior (IES)
________________________________________________ em que exerce
atividade docente no curso de Medicina.
OU
exerceu atividade docente no curso de Medicina no período de ________ a
_________ .
Local: ________________________
Data: ________/________/________
____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Coordenador do Curso
ou do Dirigente da IES
ANEXO III - Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo

TEIXEIRA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO (BNI)
Declaro, sob as penas da lei, que reconheço a importância do trabalho a ser
desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige e, tendo em vista a sua
natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e
informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos necessários à minha
atuação como participante do BNI, comprometendo-me a: (a) comunicar à Daes/Inep
qualquer eventual impedimento ou conflito de interesses; (b) ser responsável perante
meu empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função e regime de trabalho
e desempenho das atividades do BNI, uma vez que elas são retribuídas financeiramente,
especialmente no caso de professor de carreira de Magistério Superior, no regime de
dedicação exclusiva; (c) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das
atividades realizadas; (d) não promover atividades de consultoria e assessoria
educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir matérias de orientação
sobre os procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos para a Daes/Inep; (e)
reportar à Daes/Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da
realização dos serviços; (f) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade,
idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo; (g) observar todos
os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços
solicitados pela Daes/Inep; (h) não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os
instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente,
uma vez que esses instrumentos serão objeto dos exames realizados pela Daes/Inep.
Declaro que li e estou rigorosamente de acordo com os termos do
documento.
Local/ Data: ___________________________________________
Nome: _____________________________________________
CPF: _______________________________________________
Assinatura: __________________________________________

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2021 - UASG 153978

ANEXO IV - Termo de Responsabilidade

TEIXEIRA

Nº 16, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Nº Processo: 23036003909202060. Objeto: Contratação de empresa especializada para a
prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos
sólidos orgânicos e indiferenciados gerados nas dependências do Inep. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 25/01/2021 das 08h00 às 11h59 e das 12h59 às 17h59. Endereço: Sig
- Quadra 04 - Lote 327 - Ed. Villa Lobos - Cep 70610-908., - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/153978-5-00001-2021. Entrega das Propostas: a partir
de 25/01/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/02/2021
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES
EDUCACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Termo de Responsabilidade
Uso de Acesso Remoto
Eu,_______________________________________________________________,
docente da IES (nome da Instituição)_____________________________________, me
comprometo a zelar pelos dados de acesso VPN do Inep - INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA que receberei para ter acesso
remoto às dependências do Órgão para uso do sistema BNI.

ALFREDO MURILLO GAMEIRO DE SOUZA
Diretor de Gestão e Planejamento
(SIASGnet - 22/01/2021) 153978-26290-2021NE123456

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de
Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no D.O.U. nº 101, de
28/05/2020 e o Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, publicado no D.O.U. de 20/03/2020; considerando, ainda, o disposto no processo administrativo nº 23065.010766/2020-62,
resolve:
1. Publicar os novos prazos de validade dos editais de concurso público, conforme Anexos I, II e III, tendo em vista o término da vigência do estado de calamidade pública
estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
2. Os prazos de validade para os editais que já haviam sido homologados até 20 de março de 2020, ficaram suspensos de 20/03/2020 a 31/12/2020, conforme previsto no Art.
10 da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, voltando a correr a partir de 01/01/2021.
ANEXO I - CONCURSOS PÚBLICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
.

.

EDITAL
DE EDITAL
DE VALIDADE ATÉ PRORROGAÇÃO DE PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZO
ABERTURA
HOMOLOGAÇÃO
VALIDADE ATÉ
DE VALIDADE/ PRORROGAÇÃO
16/2018
76/2018, D.O.U. DE 25/06/2019
25/06/2020
20/03/2020 A 31/12/2020
26/06/2018
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021012500048

48

ATUAL VALIDADE ATÉ
-

ATUAL

PRORROGAÇÃO
VALIDADE ATÉ
07/04/2021

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

DE

Seção 3
.

.

.

.

.

.

.

.

15/2018
16/2018
16/2018
139/2018
139/2018
46/2019
46/2019
139/2018

80/2018, D.O.U. DE
04/07/2018
82/2018, D.O.U. DE
05/07/2018
85/2018, D.O.U. DE
05/07/2018
48/2019, D.O.U. DE
31/05/2019
148/2019, D.O.U. DE
26/12/2019
150/2019, D.O.U. DE
26/12/2019
15/2020, D.O.U. DE
21/02/2020
23/2020, D.O.U. DE
09/03/2020

ISSN 1677-7069

Nº 16, segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

03/07/2019

03/07/2020

20/03/2020 A 31/12/2020

-

15/04/2021

04/07/2019

04/07/2020

20/03/2020 A 31/12/2020

-

16/04/2021

04/07/2019

04/07/2020

20/03/2020 A 31/12/2020

-

16/04/2021

30/05/2020

30/05/2021

20/03/2020 A 31/12/2020

-

12/03/2022

25/12/2020

-

20/03/2020 A 31/12/2020

07/10/2021

-

25/12/2020

-

20/03/2020 A 31/12/2020

07/10/2021

-

20/02/2021

-

20/03/2020 A 31/12/2020

03/12/2021

-

08/03/2021

-

20/03/2020 A 31/12/2020

19/12/2021

-

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
.

.

EDITAL
DE EDITAL
DE VALIDADE ATÉ PRORROGAÇÃO DE PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZO
ABERTURA
HOMOLOGAÇÃO
VALIDADE ATÉ
DE VALIDADE/ PRORROGAÇÃO
118/2018
49/2019, D.O.U. DE 30/05/2020
30/05/2021
20/03/2020 A 31/12/2020
31/05/2019

ATUAL VALIDADE ATÉ

ATUAL

-

PRORROGAÇÃO
VALIDADE ATÉ
12/03/2022

DE

ANEXO III - CONCURSOS PÚBLICOS PARA OS CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
.

EDITAL
DE
ABERTURA

HOMOLOGAÇÃO

VALIDADE ATÉ

PRORROGAÇÃO
VALIDADE ATÉ

30/2016
31/2016
32/2016
23/2018

06/01/2017
11/01/2017
28/10/2016
1ª Homologação
06/07/2018
2ª Homologação
12/07/2018
26/12/2019

05/01/2019
10/01/2019
27/10/2018
05/07/2020

05/01/2021
10/01/2021
27/10/2020
-

11/07/2020

-

25/12/2021

-

.

.

.

.

.

44/2019

.

DE PERÍODO DE SUSPENSÃO
DE PRAZO DE VALIDADE/
PRORROGAÇÃO
20/03 A 31/12/2020
20/03 A 31/12/2020
20/03 A 31/12/2020
20/03 A 31/12/2020

ATUAL VALIDADE ATÉ

ATUAL PRORROGAÇÃO DE
VALIDADE ATÉ

17/04/2021

18/10/2021
23/10/2021
09/08/2021
-

20/03 A 31/12/2020

23/04/2021

-

20/03 A 31/12/2020

07/10/2022

-

WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
consultada no sítio eletrônico da Unidade Universitária a que se refere o processo
seletivo,
cujo
endereço
virtual
pode
ser
acessado
em
http://www.ufba.br/estrutura/unidades_universitarias. A taxa relativa à inscrição é de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Até 12/02/2021, através de divulgação no sítio
eletrônico da Unidade Universitária/Departamento/Coordenação Acadêmica, será
tornado público o resultado do certame com posterior publicação no Diário Oficial da
União - DOU. Os docentes contratados terão remuneração básica em parcela única
correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de
acordo com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos
estabelecidos no Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da
Carreira de Magistério Superior, na denominação correspondente à titulação mínima
definida no Edital Interno. Fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração
básica caso o candidato possua ou venha obter titulação acadêmica superior àquela
exigida no Edital Interno. Os valores da remuneração básica, vigentes a partir de 1º de
agosto de 2019, com base na Lei nº 13.325, de 29/07/2016, podem ser consultados no
sítio eletrônico http://www.prodep.ufba.br, na opção "Tabelas de Remuneração". O
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano contado a partir
da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério do Departamento ou da Coordenação
Acadêmica. A indicação de docentes para contratação temporária deverá observar as
limitações previstas pela legislação em vigência, recaindo sobre o órgão indicador, a
qualquer tempo, o ônus de ressarcimentos decorrentes de prestação de serviços
indevida. Os processos de solicitação de contratação instruídos deverão ser
protocolados na Unidade Universitária e serão encaminhados à Comissão Permanente
de Pessoal Docente - CPPD.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EDITAL Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas
atribuições, torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993; da Orientação
Normativa SRH/MP n.º 5, de 28/10/2009; da Portaria nº 243, de 03/03/2011, do
Ministério da Educação; do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011; da Lei nº 12.772, de
28/12/2012; da Lei nº 12.863, de 24/09/2013; do Decreto nº 8.259, de 29/05/2014; da
Resolução nº 05, de 27/11/2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela
Resolução nº 05, de 25/11/2019; da Portaria Interministerial nº 399, de 13/12/2016,
dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; do
Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; da Instrução Normativa n.º 1, de 27/08/2019, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia e da Instrução Normativa n.º 2, de 27/08/2019, do Ministério da Economia,
que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de Professor do
Magistério Superior/Substituto, no período de 26/01 a 05/02/2021, com realização do
processo seletivo simplificado entre os dias 09 a 11/02/2021, para atuarem na UFBA,
no Campus Salvador/BA, nas Unidades Universitárias, Departamentos e Coordenações
Acadêmicas a seguir relacionadas: ESCOLA POLITÉCNICA - Departamento de Engenharia
de Transportes e Geodésia - 01 vaga; ESCOLA DE ENFERMAGEM - Coordenação
Acadêmica - 04 vagas; INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - Departamento de
Biointeração - 01 vaga; Departamento de Biotecnologia - 01 vaga; Departamento de
Fonoaudiologia - 01 vaga; FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA - Departamento de
Ginecologia, Obstetrícia e Reprodução Humana - 01 vaga; Departamento de Medicina
Interna e Apoio Diagnóstico - 01 vaga; Departamento de Pediatria - 02 vagas;
Departamento de Saúde da Família - 02 vagas; FACULDADE DE COMUNICAÇÃO Departamento de Comunicação - 01 vaga; FACULDADE DE DIREITO - Departamento de
Direito Privado - 01 vaga; FACULDADE DE EDUCAÇÃO - Departamento de Educação II
- 01 vaga; FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - Departamento de
Antropologia e Etnologia - 03 vagas; Departamento de Ciência Política - 01 vaga;
Departamento de Filosofia - 03 vagas; Departamento de História - 03 vagas;
Departamento de Museologia - 01 vaga; Departamento de Sociologia - 02 vagas;
INSTITUTO DE PSICOLOGIA - Coordenação Acadêmica - 06 vagas; ESCOLA DE BELAS
ARTES - Departamento de História da Arte e Pintura - 01 vaga; INSTITUTO DE
HUMANIDADES, ARTES E CIÊNCIAS - Coordenação Acadêmica - 01 vaga. Os professores
substitutos contratados, por meio do Processo Seletivo em referência, atuarão no
exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação,
desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na
orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do
Departamento ou da Coordenação Acadêmica, o professor substituto poderá exercer
atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja
habilitado para tal. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos
cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um
ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos. As
inscrições serão realizadas conforme definido no Edital Interno de abertura do processo
seletivo simplificado do Departamento ou Coordenação Acadêmica da Unidade
Universitária a que estiver vinculada a seleção. A íntegra do Edital Interno deve ser

JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA SILVA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 27/2019
N° Processo: 23066.07379/19-38. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ:
15.180.714/0001-04 e a ÂNIMA DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA- EPP. CNPJ:
17.178.353/0001-81. Objeto: Prorrogar vigência. Fund. Legal: Lei n° 11.788 de 25 de setembro
de 2008. Vigência: de 14.02.2021 até 14.02.2024. Data de Assinatura: 21/01/2021.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Protocolo de Intenções entre a Universidade Federal do Cariri (UFCA), CNPJ
18.621.825/0001-99, e a Fundação Padre Ibiapina, CNPJ 07.177.769/0001-29. Processo:
23507.004009/2020-60. Objeto: Consolidação e o desenvolvimento de esforços entre as
partes, no sentido de estabelecer um sistema de cooperação interinstitucional, por meio
de ações recíprocas de interesse de ambos os convenentes. Vigência: 4 (quatro) anos a
partir da data de assinatura. Data de assinatura: 15 de dezembro de 2020. Signatários:
Ricardo Luiz Lange Ness, Reitor da UFCA e José Adelino Martins Dantas, Diretor Executivo
da Fundação Padre Ibiapina.

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Leandro Targino Pinheiro, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria
nº 68, de 14/02/2019, publicada no D.O.U. em 15/02/2019 no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 67, de 14/02/2019, publicada no D.O.U. em
15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, do Reitor, publicada no D.O.U em 09/06/2017, resolve homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
para Professor Substituto regido pelo Edital nº 28/2020, conforme discriminado abaixo:
.

.

Setor

de

Estudo - Unidade
Acadêmica
Biologia/Ensino de Biologia

Denominação-Classe/Regime

Vagas

Classificação

CPF

Auxiliar/40h

1

1º Luís Eduardo Castanheira Costa

043.28x.xxx-xx

LEANDRO TARGINO PINHEIRO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021012500049

49

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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
                
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