Resolução nº 25/2025 de 11/02/2025

AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DA UFAL, NA MODALIDADE LEILÃO.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 25/2025-CONSUNI/UFAL, em 11 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS
FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO
DE MATERIAL PERMANENTE DA
UFAL, NA MODALIDADE LEILÃO.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 23065.036200/202427 e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária ocorrida em 11 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Próreitoria de Gestão Institucional, conforme Despacho – GAP/CASS/PROGINST/UFAL;
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.373/2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a
transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas dos bens móveis no
âmbito da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo favorável do Conselho de Curadores
(CURA/UFAL) no dia 18/12/2024, após a análise do mérito da solicitação, com recomendação
expressa de aprovação ao pleno do CONSUNI;
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar os procedimentos formais para o desfazimento (alienação/venda)
de material permanente (bens e equipamentos) da Universidade Federal de Alagoas, considerados
deteriorados e classificados como inservíveis, na modalidade Leilão, conforme relação anexa aos
autos do processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 11 de fevereiro de 2025.

PROFA. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL