2017
AUTORIZA, “AD REFERENDUM”, A ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UFAL E A UFRGS
ESTABELECE QUE OS TCCs, DISSERTAÇÕES, TESES E OUTROS DOCUMENTOS ANÁLOGOS PRODUZIDOS NA UFAL PODERÃO ESTAR REDIGIDOS EM PORTUGUÊS, INGLÊS, FRANCÊS, ESPANHOL OU SINALIZADOS EM LIBRAS.
APROVA O CALENDÁRIO ANUAL (2017) DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI/UFAL) E DE SUAS CÂMARAS TEMÁTICAS.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO N° 01/2017-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU, “AD REFERENDUM”, A ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UFAL E A UFRGS.
AUTORIZA ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO A SER CELEBRADO ENTRE A UFAL E A ASSOCIAÇÃO DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO - NUTRIR.
APROVA REVALIDAÇÕES DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto Sensu” EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.
APROVA A ADESÃO INSTITUCIONAL DA UFAL AO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA (PROFBIO) EM REDE NACIONAL.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DA FUNDEPES PARA A EXECUÇÃO DA VIII BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO/EDUFAL (Edição 2017).
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS DA UFAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
APROVA REVALIDAÇÕES DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto sensu” EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.
RATIFICA O RELATÓRIO DE GESTÃO DA FUNDEPES REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 APROVADO PELO SEU CONSELHO DELIBERATIVO.
DEFINE PRAZOS E PARÂMETROS, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, PARA A REGULARIZAÇÃO DA VIDA ACADÊMICA DE ESTUDANTES DA UFAL EM CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO.
APROVA NORMAS PARA CONCESSÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC) AOS DOCENTES DA CARREIRA EBTT, NO ÂMBITO DA UFAL.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE ACADÊMICA: INSTITUTO DE PSICOLOGIA - IP/UFAL.
APROVA REVALIDAÇÕES DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto Sensu” EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.
AUTORIZA ASSINATURA DO 3° TERMO ADITIVO A SER CELEBRADO ENTRE A UFAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ – AL (Construção de Hospital Materno-Infantil).
DISCIPLINA OS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO “Stricto sensu” (Mestrado/Doutorado) EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.
APROVA O PROJETO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” (ESPECIALIZAÇÃO) EM ASSESSORIA DE IMPRENSA.
APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (Bacharelado) DA UNIDADE DE SANTANA DO IPANEMA (Campus do Sertão).