Resolução nº 04/2022 de 08/02/2022

APROVA AS NORMAS REGULAMENTADORAS QUE DISCIPLINAM O RELACIONAMENTO DA UFAL COM A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTcPB COMO FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS

RESOLUÇÃO Nº 04/2022-CONSUNI/UFAL, de 08 de fevereiro de 2022.
APROVA AS NORMAS REGULAMENTADORAS
QUE DISCIPLINAM O RELACIONAMENTO DA
UFAL
COM
A
FUNDAÇÃO
PARQUE
TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTcPB COMO
FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo no 23065.022903/2021-26
e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária ocorrida em 08 de
fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto No 7.423/10 que regulamenta a Lei No 8.958/94,
que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e as fundações de apoio;
CONSIDERANDO que a UFAL autorizou o credenciamento da Fundação Parque
Tecnológico da Paraíba – PaqTcPB como fundação de apoio da UFAL por meio da RESOLUÇÃO
Nº. 71/2021-CONSUNI/UFAL, de 05 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO
a
diligência
191/2021/GAT/CGPP/DIFES/SESU-MEC;

apontada

no

OFÍCIO

Nº

RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas regulamentadoras do relacionamento entre a Universidade Federal
de Alagoas – UFAL e a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba – PaqTcPB para o desenvolvimento
de ações integradas para o ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional nos termos do
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 08 de fevereiro de 2022.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

(Anexo da Resolução n° 04/2022-CONSUNI/UFAL)
NORMAS REGULAMENTADORAS DO RELACIONAMENTO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA
PARAÍBA - PaqTcPB PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS PARA O
ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
A presente norma se regerá, no que couber, pelas Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a redação
com que ora vige, e Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto 7.423, de
31 de dezembro de 2010 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As normas de relacionamento com a Fundação Parque Tecnológico da
Paraíba (PaqTcPB) tem por objeto a execução de atividades de ensino, pesquisa, extensão e de
desenvolvimento institucional, mediante projetos ou programas de ação conjunta.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - Os projetos ou programas de que trata esta Cláusula, em vista de
suas finalidades e características específicas, serão classificados em uma das seguintes modalidades:
I - Modalidade tipo 1: São gerenciados pela PaqTcPB, em conjunto com a UFAL (como unidade
executora), mediante captação de recursos de terceiros, sendo estes de origem pública e/ou privada;
II – Modalidade tipo 2: São gerenciados pela PaqTcPB, em conjunto com a UFAL (como unidade
executora), onde a própria UFAL realiza o financiamento do programa ou projeto por meio de
recursos próprios ou descentralizados.
CLÁUSULA SEGUNDA - As atividades referidas na Cláusula anterior serão implementadas
mediante projetos ou programas específicos, devidamente aprovados pelas instâncias competentes da
PaqTcPB e da UFAL, dos quais constarão os seguintes itens:
I - Plano de Gerenciamento Técnico (PGT), contendo o escopo do projeto, composto por um
conjunto de informações de natureza técnica, organizadas na forma de apresentação/introdução,
justificativa, objetivos gerais e específicos, metas, estratégias, metodologia, forma de avaliação,
referências bibliográficas, entre outros;
II - Plano de Gerenciamento Administrativo-financeiro (PAF), contendo um conjunto de informações
de natureza administrativa e financeira, nas quais estarão definidos o orçamento, com previsão de
receitas e de despesas, englobando os elementos elegíveis, de acordo com as definições estabelecidas
pelo órgão financiador (incluindo o ressarcimento da UFAL e as bolsas a serem pagas, discriminadas
por valores e beneficiários nominalmente identificados), assim como a fonte de financiamento;
III - Termo Individual de Participação em Projeto, contendo registro das informações necessárias à
identificação do participante nas atividades do projeto, contendo autorização expressa da Unidade
Acadêmica/Chefia Imediata.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - Os projetos e programas a serem executados mediante as normas
estabelecidas de relacionamento entre a UFAL e a PaqTcPB devem ter como objeto o
desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional.

SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - A cada projeto ou programa corresponderá instrumento jurídico
específico, em consonância com os objetivos estabelecidos de comum acordo pelas partes. O
instrumento jurídico poderá ser celebrado entre a UFAL e a PaqTcPB, ou entre a PaqTcPB e
terceiros, sendo necessário, neste último caso, a celebração de um contrato específico entre UFAL e
PaqTcPB.
CLÁUSULA TERCEIRA – Constitui responsabilidade das partes, visando à integração dos diversos
recursos a serem empregados em consonância com os objetivos estabelecidos de comum acordo:
I - Da parte da PaqTcPB:
1. Avaliar os projetos ou programas apresentados, levando em conta os critérios especificados
pelo financiador para o desenvolvimento dos programas e projetos;
2. Viabilizar recursos financeiros necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos,
por meio da identificação de fontes e programas de financiamento adequados a cada projeto;
3. Negociar com as instituições interessadas projetos cujas propostas de trabalho tenham sido
aprovadas de acordo com as normas estabelecidas pela UFAL;
4. Empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais
ligadas à execução do objeto deste instrumento, cuidando da gestão administrativa,
operacional e financeira dos projetos a ele vinculados, abstendo-se de subcontratar outra
pessoa jurídica para a execução do objeto desse negócio jurídico;
5. Utilizar os procedimentos previstos nas Leis ns. 14.133/2021 e 10.520/2000 e alterações
posteriores para o gerenciamento de projetos ou programas financiados com recursos
públicos, conforme determinado no instrumento jurídico específico do programa ou projeto;
6. Utilizar os procedimentos internos de aquisições e contratações da PaqTcPB para o
gerenciamento de projetos ou programas financiados com recursos privados, conforme
determinado no instrumento jurídico específico do programa ou projeto;
7. Utilizar os procedimentos previstos na Lei nº 8.010/1990 e alterações posteriores para
realização de processos de importação;
8. Realizar o gerenciamento administrativo-financeiro dos projetos e programas através de
conta bancária específica para a movimentação dos recursos, bem como manter, para cada
projeto ou programa, contabilidade com definição de rotina contábil, guarda discriminada,
documentação e registro em meio informatizado;
9. Conceder bolsas aos servidores ativos da UFAL e estudantes para o desenvolvimento de
atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, mediante aprovação expressa das
instâncias competentes da UFAL;

10. Transferir para a conta única da UFAL, conforme prazo estipulado pela própria UFAL, o
valor previsto no Plano Administrativo-financeiro dos projetos e programas a título de
ressarcimento pela utilização da infraestrutura física, servidores ou mesmo imagem
institucional da UFAL;
11. Transferir para a UFAL os equipamentos, mobiliários e outros materiais adquiridos com
recursos financeiros gerados pelo desenvolvimento de atividades, na forma e no prazo
previstos no instrumento jurídico que regulamenta a execução do projeto ou programa em
questão;
12. Na hipótese de projetos gerenciados conforme classificação prevista na Cláusula Primeira,
Sub-cláusula Primeira, Inciso II, destas NORMAS, apresentar à UFAL prestação de contas
dos projetos ou programas gerenciados, conforme definido no instrumento jurídico,
13. Identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o
nome do projeto e programa a que estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 05
(cinco) anos após a aprovação da prestação de contas, quando houver previsão contratual de
apresentação desta;
14. Proibir qualquer tipo de direcionamento das equipes de trabalho dos programas e projetos
relacionados a estas NORMAS, que estabeleça características de nepotismo, exceto no caso
de serem realizados processos seletivos, garantindo a isonomia entre os concorrentes;
15. Encaminhar anualmente relatório de atividades dos projetos gerenciados em parceria com
a UFAL;
16. Divulgar o nome da UFAL em textos e documentos relacionados com estas NORMAS,
que vierem a ser publicados.
II – Da parte da UFAL:
1. Formular projetos e programas aptos a serem desenvolvidos dentro das NORMAS ora
estabelecidas;
2. Responsabilizar-se pela gestão técnica e pedagógica dos projetos e programas a serem
implantados e implementados nos termos destas NORMAS;
3. Prover, no limite de sua disponibilidade, os projetos e programas vinculados a estas
NORMAS:
a) de instalações e equipamentos necessários ao seu desenvolvimento e execução;
b) de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de
educação superior de graduação e de pós-graduação.

4. Cadastrar os projetos e programas a serem submetidos nos termos destas NORMAS;
5. Aprovar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão aos seus servidores e bolsas
para estudantes para o desenvolvimento de atividades previstas nos programas e projetos
desenvolvidos nos termos destas NORMAS, avaliando as limitações de carga horária, os
valores a serem concedidos e as atividades a serem desenvolvidas;
6. Controlar, mediante acompanhamento permanente, a execução das atividades acadêmicas
especificadas nos planos de trabalho relacionados a projetos e programas, bem como
fiscalizar a atuação de seus respectivos coordenadores (a cargo da Pró-reitora correlata);
7. Encaminhar à PaqTcPB, quaisquer informações requeridas, no prazo de 30 dias, desde que
as mesmas estejam disponíveis;
8. Efetuar o controle finalístico da gestão administrativo-financeira dos projetos e programas
gerenciados nos termos destas NORMAS, certificando o cumprimento programático do
orçamento;
9. Analisar a prestação de contas dos projetos e programas a ser apresentada pela PaqTcPB,
na hipótese de projetos classificados na Cláusula Primeira, Sub-Cláusula Primeira, Inciso II,
conforme definido nestas NORMAS, bem como acompanhar a transferência de bens ao
patrimônio da UFAL e a transferência de recursos à conta única da UFAL, conforme previsto
no PAF a título de ressarcimento à UFAL;
10. Determinar critérios e procedimentos de concessão de bolsa ensino, pesquisa e extensão
por meio de resoluções próprias;
11. Proibir qualquer tipo de direcionamento das equipes de trabalho dos programas e projetos
relacionados a estas NORMAS, que estabeleça características de nepotismo, exceto no caso
de serem realizados processos seletivos, garantindo a isonomia entre os concorrentes;
12. Divulgar o nome da PaqTcPB em textos e documentos relacionados com estas
NORMAS, que vierem a ser publicados.
CLÁUSULA QUARTA – diretrizes estabelecidas pela presente NORMA serão submetidas ao
protocolo da área técnica do MEC.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – Na execução dos programas ou projetos, as pessoas envolvidas
serão pessoalmente responsáveis pelos danos causados às negócio jurídico ou a terceiros no exercício
de sua atividade, desde que ajam com dolo ou culpa, arcando com todos os custos e ônus daí
decorrentes.