Engenharia de Pesca Bacharelado
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PESCA
CAMPUS ARAPIRACA – PÓLO PENEDO
Penedo, 2007
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
CURSO DE ENGENHARIA DE PESCA
Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de
Pesca do Campus Arapiraca, elaborado com
objetivo da sua adequação às Diretrizes
Curriculares Nacionais.
Penedo, 2007
IDENTIFICAÇÃO
DO
CURSO
NOME DO CURSO: Bacharelado em Engenharia de Pesca
TITULO CONFERIDO: Engenheiro de Pesca
DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO:
PORTARIA DE RECONHECIMENTO:
TURNO: Diurno
CARGA HORARIA: 4040 horas
DURAÇÃO:
Mínima: 5 anos
Máxima: 9 anos
VAGAS: 40 (oferta anual)
PERFIL DO EGRESSO: O Engenheiro de Pesca deve ser um profissional de formação
generalista, humanista, ética, crítica e reflexiva. Deve compreender as necessidades do indivíduo,
grupos sociais e comunidades quanto aos últimos avanços tecnológicos, manejo dos recursos
aquáticos e o desenvolvimento sustentável, suprindo a demanda do mercado nas funções de
supervisão, planejamento, coordenação e execução de atividades integradas para o
aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, o cultivo e a exploração dos recursos pesqueiros
marítimos, fluviais e lacustres e sua industrialização, contribuindo para o desenvolvimento do setor
pesqueiro da região nordeste e do país.
CAMPOS DE ATUACAO: Órgãos públicos e privados, ONGs, Indústrias.
FORMA DE INGRESSO: A primeira forma de acesso aos cursos da Universidade Federal de
Alagoas é normatizada pela Resolução nº 18/2005 – CEPE, de 11 de julho de 2005, que
trata do Processo Seletivo da Universidade Federal de Alagoas. Outras resoluções e
legislações nacionais normatizam as demais formas de ingresso no curso através de
transferência, reopção, matrícula de diplomados, Programa de Estudantes-Convênio de
Graduação, etc. Todas essas resoluções estão disponibilizadas no endereço eletrônico:
www.ufal.br, mais especificamente na página da PROGRAD, em normas acadêmicas.
COLEGIADO OU EQUIPE DE ELABORAÇÃO:
Prof. Dr. Emerson Carlos Soares e Silva - Coordenador
Profa. Dra. Taciana Kramer de Oliveira Pinto – Vice-Coordenadora
Prof. Dr. Petrônio Alves Coelho Filho
Prof. Dr. Leonardo Viana Pereira
SUMÁRIO
1. Introdução/Justificativa ......................................................................................
1.1.Objetivos do curso............................................................................................
2. Perfil do Egresso................................................................................................
3. Habilidades - Competências - Atitudes..............................................................
4. Conteúdos – Matriz Curricular............................................................................
4.1. Representação gráfica do perfil de formação ................................................
5. Ordenamento Curricular.....................................................................................
Ementário das disciplinas..................................................................................
6. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)............................................................
6.1. Estágio Supervisionado...................................................................................
6.2. Monografia......................................................................................................
7. Atividades Complementares (Acadêmico-Científico-Culturais)..........................
8. Avaliação...........................................................................................................
8.1.Sistema de avaliação do projeto do curso.......................................................
8.2. Sistema de avaliação do processo de ensino e aprendizagem......................
9. Anexos ............................................................................................................
9.1.Corpo docente................................................................................................
9.2.Legislação específica.....................................................................................
9.3. Necessidades de pessoas, de recursos materiais e de infra-estrutura.........
1 INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
O primeiro curso de Engenharia de Pesca do Brasil foi criado em 1970 na Universidade
Federal Rural de Pernambuco e em 1973 o segundo curso foi formado na Universidade Federal
do Ceará. Durante cerca de 20 anos, estes foram os únicos cursos de Engenharia de Pesca do
País. A partir dos anos 90, dada a carência de profissionais na área, outros cursos foram sendo
formados e atualmente existem cerca de 16 cursos em Instituições Federais de Ensino Superior
em todas as regiões do Brasil. Através da resolução Nº 279, de 15 Junho de 1983, a profissão do
Engenheiro de Pesca foi regulamentada, prevendo a necessidade inicial de um profissional
habilitado para atuar na indústria pesqueira.
O Brasil apresenta uma zona costeira extensa com um elevado volume de águas
continentais potencialmente pesqueiras. Além disto, a aqüicultura vêm se fixando como atividade
econômica altamente rentável e alternativa a sobrexplotação dos estoques pesqueiros, servindo
como meio de produção eficiente de preservação da natureza. O papel do engenheiro de pesca é
fundamental e imprescindível no incremento e qualificação tecnológica destas atividades visando
uma melhoria na qualidade de vida e erradicação da fome e da miséria no país.
A cidade de Penedo possui cerca de 70 000 habitantes, dos quais 73% vivem na zona
urbana. As principais atividades de subsistência são: agricultura, pecuária e pesca.
A atividade pesqueira é artesanal e familiar, onde toda a produção é vendida no mercado
consumidor da própria cidade, sem praticamente nenhum tipo de processo de beneficiamento e
agregação de valor ao produto. As condições de armazenamento e comercialização são
precárias. Algumas espécies de interesse comercial vêm se tornando escassas no Rio São
Francisco devido à pesca predatória e a aqüicultura tem sido incentivada e difundida e já se
encontram em atividade alguns pequenos produtores.
A atuação do Engenheiro de Pesca é indispensável ao incremento da atividade na região
para capacitar, fomentar e agregar valor ao produto, possibilitando a geração de emprego e renda
e melhoria da qualidade de vida da comunidade.
1.1 OBJETIVOS GERAIS
O curso de Engenharia da UFAL, Campus Arapiraca, Pólo Penedo, tem como finalidade,
dotar o profissional dos conhecimentos para desenvolver ações e resultados que visem melhorar
a qualidade de vida das comunidades pesqueiras, conhecimento da biodiversidade dos
ecossistemas aquáticos, manejo e gestão de ecossistemas aquáticos, sustentabilidade ambiental,
construção e gerenciamento de obras, produção animal, biotecnologia, captura, cultivo e
transporte de organismos aquáticos, inspeção de pescado e patologia de organismos aquáticos.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
●
Agir e refletir cientificamente quanto ações que venham a ser realizadas com à fauna e
flora;
●
Integrar as ações que envolvam ensino, pesquisa e extensão para o desenvolvimento
sustentável dos recursos naturais, considerando os aspectos políticos, econômicos,
sociais, ambientais e culturais;
●
Incentivo ao emprego de raciocínio reflexivo, crítico e criativo quanto ao uso tecnológico
racional, integrado e sustentável do ambiente;
●
Interdisciplinaridade, multidisciplinaridade em ações que visem à conservação e
recuperação da qualidade do solo, ar e água;
•
Compreensão no atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício das
atividades profissionais;
2 PERFIL DO EGRESSO
Com base na matriz curricular oferecida no presente Projeto Pedagógico, espera-se que o
Engenheiro de Pesca do Pólo Penedo/UFAL, seja um profissional de formação generalista,
humanista, ética, crítica e reflexiva. Deve compreender as necessidades do indivíduo, grupos
sociais e comunidades quanto aos últimos avanços tecnológicos, manejo dos recursos aquáticos
e o desenvolvimento sustentável, suprindo a demanda do mercado nas funções de supervisão,
planejamento, coordenação e execução de atividades integradas para o aproveitamento dos
recursos naturais aquícolas, o cultivo e a exploração dos recursos pesqueiros marítimos, fluviais e
lacustres e sua industrialização, maximizando a produção sem esquecer os princípios de
desenvolvimento sustentável, contribuindo para o desenvolvimento do setor pesqueiro da região
nordeste e do país.
3.
HABILIDADES - COMPETÊNCIAS – ATITUDES
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, é recomendado para a Educação no
Brasil, independente dos níveis de ensino, que o processo de ensino/aprendizagem deve ser
centrado no desenvolvimento de habilidades e competências por parte do aluno. Ao invés da
abordagem tradicional de assimilação de conteúdo simplesmente, este novo enfoque, que é uma
tendência mundial, ressalta a importância de que o aluno, além de assimilar o conhecimento saiba
como e onde utilizá-lo.
Competência é a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de
modo pertinente numa determinada situação. Para ser competente, é importante dominar
conhecimentos. Mas também se deve saber como mobilizar e aplicar estes conhecimentos de
modo pertinente à situação. Não basta saber, mas saber fazer. Aprende-se fazendo, numa
situação que requeira esse fazer determinado (Perrenoud 1999).
O conceito de habilidade varia de autor para autor, mas o conceito geral é de que
habilidades são consideradas algo menos amplo do que competências, e desta forma,
competências são constituídas por diferentes habilidades, tendo em mente que a mesma
habilidade pode compor diferentes competências.
É importante que o processo de ensino-aprendizagem permita ao aluno desenvolver
determinadas competências que o possibilite, por exemplo, comparar, classificar, analisar, discutir,
descrever, opinar, julgar, fazer generalizações, analogias, diagnósticos, entre outras coisas,
independentemente do objeto comparado ou classificado, em outras palavras, é importante que
se aprenda a ter atitude.
Trazendo esta abordagem para o curso de Engenharia de Pesca aqui proposto,
pretende-se oferecer ao aluno a possibilidade de desenvolver as seguintes competências:
●
Diagnosticar e propor soluções viáveis para o atendimento das necessidades básicas de
grupos sociais e individuais, visando à melhoria da qualidade de vida das comunidades
envolvidas com a pesca e a aquicultura;
●
Aplicar conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais, respeitando a linguagem,
as necessidades sociais, culturais e econômicas das comunidades pesqueiras litorâneas e
do interior;
●
Conhecer
a
biodiversidade
dos
ecossistemas
aquáticos,
visando
à
aplicação
biotecnológica;
●
Planejar, gerenciar, construir e administrar obras, que envolvam o cultivo de organismos
aquáticos;
●
Desenvolver atividades de manejo e exploração sustentável de organismos aquáticos;
●
Utilizar técnicas de cultivo, nutrição, melhoramento genético para produção de organismos
aquáticos;
●
Supervisionar e operacionalizar sistemas de produção aquícola;
●
Aplicar técnicas de processamento, classificação, conservação, armazenamento e controle
de qualidade de pescado na indústria pesqueira;
●
Conhecer e identificar agentes patogênicos e solucionar problemas relacionados com
doenças em organismos aquáticos;
●
Projetar e conduzir pesquisas, interpretar e difundir os resultados;
●
Elaborar e analisar projetos que envolvam aspectos de mercado, localização,
caracterização, engenharia, custos e rentabilidade nos diferentes setores da atividade
pesqueira e da aquicultura;
●
Elaborar laudos técnicos e científicos no seu campo de atuação;
●
Atuar no manejo sustentável em áreas de preservação ambiental, do cultivo e
industrialização, avaliando os seus efeitos no contexto econômico e social;
●
Dominar técnicas pedagógicas com vistas a atuação no ensino superior e em escolas
profissionalizantes de pesca, aplicando a ética e responsabilidades profissionais.
4.
CONTEÚDOS / MATRIZ CURRICULAR
A proposta curricular é formada de 3 eixos ou troncos, atendendo as especificações
curriculares do projeto de interiorização da Universidade Federal de Alagoas. No curso de
Engenharia de Pesca, estes troncos se integram na perspectiva de cultivar: habilidades
acadêmicas básicas e de formação humanística, habilidades básicas no âmbito das Ciências
Agrárias e habilidades específicas para a formação do Engenheiro de Pesca. As habilidades
específicas se subdividem em 4 setores principais: conhecimento do funcionamento dos
Ecossistemas Aquáticos e construção da formação nos mais variados aspectos da Pesca,
Aqüicultura e Beneficiamento do Pescado. Têm-se, assim, os seguintes troncos:
1. Tronco Inicial
2. Tronco Intermediário
3. Tronco Profissionalizante
Para atender a esta proposta, o curso se organiza da seguinte forma:
1. Disciplinas semestrais obrigatórias divididas por troncos e setores, atendendo a hierarquia
dos conteúdos.
2. Integração de conteúdos teóricos e práticos através de atividades acadêmicas
complementares como aulas em laboratório, saídas em campo, coletas de material
biológico, participação em palestras e seminários, monitoria, estágios, participação em
projetos de pesquisa e de extensão.
A tabela 01 apresenta de forma esquemática as diferentes áreas do conhecimento
atingidas através da matriz curricular e quais as principais contribuições à formação dos
estudantes em relação à cada área.
Tabela 01: Contribuição da matriz curricular à formação do estudante por áreas do conhecimento.
Conhecimentos
Contribuições à formação do estudante
% da carga
horária total
Ciências Exatas
Habilita o aluno a trabalhar nas áreas de construção,
gerenciamento e supervisão de obras, fiscalização e
controle de instalações de cultivo de organismos, emitir
laudos e parecer técnico em projetos da área de
engenharia.
21,0
Ciências Biológicas
Permite ao aluno conhecer a fisiologia animal, aspectos da
reprodução dos organismos aquáticos, funcionamento de
processos metabólicos em organismos aquáticos.
21,0
e Permite o alunado conhecer os processos históricos e
sociais das comunidades, modos de produção da
sociedade e formas de organização, entender as relações
de funcionamento do mercado.
12,2
Meio Possibilita à compreensão dos principais processos
ecológicos, relações dos seres vivos com o habitat, elos e
cadeias alimentares nas comunidades aquáticas.
8,8
Ciências da Engenharia Permite o alunado utilizar de ferramentas para produzir e
de Pesca
cultivar organismos aquáticos, melhorar os processos de
produção do pescado, compreender os processos de
inspeção de pescado na industria, melhorar as técnicas de
aplicação biotecnológica dos animais aquáticos. Elaborar e
melhorar a qualidade das rações para organismos
aquáticos, intensificar os processos de captura de forma
sustentável e industrialização do pescado. Manejar
corretamente os ecossistemas marinhos, estuarinos e de
água doce.
37,0
Ciências
sociais
humanas
Ciências
Ambiente
do
Representação gráfica do perfil de formação
A tabela 02 apresenta a carga horária do curso por componente curricular. Esta informação
pode também ser vista em percentual na figura 01.
Tabela 02: Carga Horária referente aos diferentes
componentes curriculares do curso.
Curso de Engenharia de Pesca/Pólo Penedo/Campus
Arapiraca/Universidade Federal de Alagoas
Componentes curriculares
Disciplinas fixas
Disciplinas eletivas
Estágio Supervisionado/TCC
Atividades Complementares
Carga Horária de Integralização
Curricular - CHIC
Carga Horária
3760
40
240
202
4242
6%
1%
5%
88%
DISCIPLINAS FIXAS
DISCIPLINAS ELETIVAS
ESTÁGIO SUPERVISIONADO/TCC
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Figura 01: Componentes curriculares do curso de Engenharia de Pesca do Pólo Penedo/UFAL
5 ORDENAMENTO CURRICULAR
De acordo com a formulação dos novos projetos políticos pedagógicos e projeto de
expansão das universidades federais, a estruturação curricular do curso de Engenharia de Pesca,
compreende os seguintes eixos temáticos:
A matriz curricular (tab.03) do curso de Engenharia de Pesca está baseada nos seguintes
princípios:
●
Incentivar sólida formação geral necessária para que o futuro graduado possa vir a superar
os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção de
conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um
mesmo programa. Permitir ao Engenheiro de Pesca ter ao longo da formação uma base
comum aos cursos da área de ciências agrárias permitindo uma competição com outros
profissionais
●
Estimular práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia
profissional e intelectual do aluno.
●
Encorajar o aproveitamento de conhecimento, habilidades e competências adquiridas fora
do ambiente escolar, inclusive as que referem à experiência profissional
●
Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e
coletiva, assim como estágios e participação em atividades de extensão
●
Deverá assegurar a formação de profissionais aptos a compreender e traduzir as
necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas
tecnológicos, sócio-econômicos, gerenciais e organizativos, utilizando racionalmente os
recursos disponíveis conservando o equilíbrio do ambiente.
Tabela 03: Ordenamento Curricular por Troncos, Semestres e Setores do Conhecimento.
Período
CURSO DE ENGENHARIA DE PESCA
TRONCO INICIAL
h/s
I
Sociedade, Natureza e Desenvolvimento
II
Matemática e Estatística
6
h/s
Produção do Conhecimento
6
h/s
Lógica, Informática
e Comunicação
6
h/s
Seminário Integrador I
h/s
2
C.H. total
400
TRONCO INTERMEDIÁRIO
5
Biologia Geral
5
Química Geral
5
Ecologia Geral
3
Seminário Integrador
II
2
400
TRONCO PROFISSIONALIZANTE
ECOSSISTEMAS
AQUÁTICOS
ENGENHARIA
III
IV
PESCA
Geometria Analítica
3
Zoologia Aquática
5
Física Geral e
Experimental I
3
Botânica Aquática
3
Introdução à
Computação
3
Introdução à Eng.
De Pesca
2
Desenho
3
Estatística Experimental
3
Carcinologia
3
Malacologia
3
Cálculo II
3
Álgebra Linear
3
Física Geral e
Experimental II
3
V
BENEFICIAMENTO
DO PESCADO
AQUICULTURA
420
Ictiologia
3
Limnologia
6
Fisioecologia dos
Animais Aquáticos
3
Geologia dos
Ambientes Aquáticos
3
Oceanografia
6
Topografia
3
420
Aspectos da Pesca
Brasileira e Legislação
3
Bioquímica
3
Economia Pesqueira I
3
Engenharia para
Aquicultura
3
VI
Microbiologia Geral e
do Pescado
3
420
Disciplina Eletiva
VII
420
2
Geoprocessamento
e Fotointerpretção
3
Genética e Melhoramento
3
Meteorologia Física
e Sinótica
3
Introdução à
Aquicultura e Nutrição
5
Economia Pesqueira II
3
Dinâmica Pop. E
Avaliação e Rec.
Pesqueiros I
3
Instalações Pesqueira
3
Tecnologia Pesqueira I
3
440
Manejo e Gestão
de Ambientes
Aquáticos
3
VIII
IX
X
Dinâmica Pop. E
Avaliação e Rec.
Pesqueiros II
3
Piscicultura
5
Tecnologia do Pescado I
3
Navegação
3
Mecânica Aplicada
à Pesca
3
Tecnologia Pesqueira II
3
Máquinas e Motores Utilizados na
Pesca
3
Carcinicultura
5
Tecnologia do Pescado II
3
Extensão Pesqueira
3
Aqüicultura Especial
5
Administração e Marketing
3
440
15
240
440
Estágio Supervisionado/TCC
Carga Horária Total
4040
Atividades Complementares
202
Carga Horária Integralizada
4242
Tabela 04: Ordenamento curricular apresentando carga horária semanal, semestral, teórica e prática
das disciplinas fixas e eletivas do curso.
ORDENAMENTO CURRICULAR DE ENGENHARIA DE PESCA/UFAL
REGIME SEMESTRAL
DISCIPLINAS FIXAS
Semestre
1
Código
Disciplina
Obrigatória
TRIN
Sociedade, Natureza e Desenvolvimento
TRIN
TRIN
TRIN
Produção do Conhecimento
Sim
06
Lógica, Informática e Comunicação
Sim
06
Seminário Integrador I
Sim
Carga horária total do período
Matemática e Estatística
Sim
Semestral
120
120
-
120
80
40
120
02
20
05
20
20
80
20
Sim
05
50
30
100
AGRA
Química Geral
Sim
05
70
30
100
AGRA
Ecologia Geral
Sim
03
45
15
60
Seminário Integrador II
Sim
Carga horária total do período
Geometria Analítica
Sim
Física Geral e Experimental I
Sim
02
20
03
03
20
20
60
40
20
40
400 h
60
60
60
Introdução à Computação
Sim
03
40
20
Introdução à Eng. de Pesca
Sim
02
20
20
40
Zoologia Aquática
Sim
05
70
30
100
Botânica Aquática
Sim
03
40
Desenho
Carga horária total do período
Estatística Experimental
Sim
4
Prática
-
Biologia Geral
AGRA
3
Sim
Teórica
120
40
400 h
100
AGRA
2
Carga horária
Semanal
06
30
30
20
30
19
03
40
20
420 h
60
Cálculo II
Sim
03
60
-
60
Álgebra Linear
Sim
03
60
-
60
Física Geral e Experimental II
Sim
03
50
10
60
Carcinologia
Sim
03
40
20
60
Malacologia
Sim
03
40
20
60
Topografia
Sim
Carga horária total do período
03
21
30
30
60
420 h
5
6
Ictiologia
Sim
03
40
20
60
Limnologia
Sim
06
80
40
120
Fisioecologia dos Animais Aquáticos
Sim
03
40
20
60
Geologia dos Ambientes Aquáticos
Sim
03
40
20
60
Aspectos da Pesca Brasileira e Legislação
Sim
03
50
10
60
Bioquímica
Sim
Carga horária total do período
Oceanografia
Sim
03
18
06
40
20
80
40
60
420 h
120
Economia Pesqueira I
Sim
03
60
-
60
Geoprocessamento e Fotointerpretação
Sim
03
40
20
60
Engenharia para Aqüicultura
Sim
03
40
20
60
Genética e Melhoramento
Sim
03
40
20
60
Microbiologia Geral e do Pescado
Sim
03
40
20
Carga horária total do período
21
Disciplina Eletiva
Sim
02
Introdução à Aquicultura e Nutrição
Sim
05
60
40
100
Meteorologia Física e Sinótica
Sim
03
40
20
60
Economia Pesqueira II
Sim
03
60
-
60
Dinâmica Pop. E Avaliação e Rec. Pesqueiros I
Sim
03
40
20
60
Instalações Pesqueira
Sim
03
40
20
60
Tecnologia Pesqueira I
Sim
Carga horária total do período
Manejo e Gestão de Ambientes Aquáticos
Sim
03
22
03
30
30
40
20
60
440 h
60
7
8
40
Dinâmica Pop. E Avaliação e Rec. Pesqueiros II
Sim
03
40
20
60
Navegação
Sim
03
40
20
60
Mecânica Aplicada à Pesca
Sim
03
40
20
60
Tecnologia Pesqueira II
Sim
03
30
30
60
Piscicultura
Sim
05
40
20
100
Tecnologia do Pescado I
Sim
Carga horária total do período
Máquinas e Motores Utilizados na Pesca
Sim
03
23
03
30
30
40
20
60
440 h
60
Extensão Pesqueira
Sim
03
40
20
60
Carcinicultura
Sim
05
40
20
100
Aquicultura Especial
Sim
05
40
20
100
Tecnologia do Pescado II
Sim
03
30
30
60
Administração e Marketing
Sim
03
60
-
60
Carga horária total do período
24
-
240
9
10
Estágio Supervisionado
Total:
60
420 h
56 disciplinas + Estágio Supervisionado/TCC
Sim
15
440 h
Disciplinas obrigatórias fixas e eletivas
Atividades Acadêmico-CientíficoCulturais AACC
Carga Horária de Integralização
Curricular - CHIC
240
4040
202
4242
DISCIPLINAS ELETIVAS
Carga horária
Período
Código
Disciplina Eletiva
Obrigatória
07
Patologia dos Organismos Aquáticos
Não
02
20
20
Semestral
Total
40
07
Alimentos e alimentação de organismos aquáticos
Não
02
20
20
40
07
Larvicultura e alevinocultura de peixes de água
doce
Não
02
20
20
40
Não
02
20
20
40
Não
02
20
20
40
07
07
Navegação II
Controle de qualidade na indústria do pescado
Semanal
Teórica
Prática
Tecnologia da reprodução aplicada aos animais
aquáticos cultiváveis
07
Sociologia Geral
07
Processamento de Rações
07
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
07
Não
02
20
Não
02
40
Não
02
20
Não
02
20
40
40
20
40
40
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
1º PERÍODO
Disciplina:
Sociedade natureza e desenvolvimento: da realidade
local a realidade global
Carga Horária total: 120h
C/H prática:
C/H teórica: 120h
Ementa: Visão sociológica e integradora do acadêmico com a realidade global
Disciplina:
Carga Horária total: 120h
Produção do Conhecimento: Ciência e Não Ciência
C/H prática:
C/H teórica: 120h
Ementa:
Aspectos críticos da produção do conhecimento, metodologia científica. A disciplina apresenta o
surgimento da ciência discutindo sua importância para a sociedade; debate diferentes concepções
metodológicas e trabalha sua aplicação prática por meio da compreensão de um projeto de pesquisa
em conformidade.
Disciplina:
Carga Horária total: 120h
Lógica, informática e comunicação
C/H prática:
C/H teórica: 120h
Ementa:
Princípios de lógica e raciocínio lógico, introdução à informática básica, princípios de comunicação.
A informática na Engenharia de Pesca: importância e aplicabilidade. Noções Básicas de informática:
Hardware, Software e People. Introdução à informática: Windows; Office (Word / Excell / Power Point).
Introdução às redes de computadores: Internet (pesquisa/correio eletrônico), Intranet (compartilhamento
de recursos e dados, segurança). Informática Aplicada: softwares específicos existentes no mercado.
Disciplina:
Carga Horária total: 40h
Seminário Integrador I
C/H prática: 20h
C/H teórica: 20h
Ementa:
Discussão local, interdisciplinar, de integração das atividades e de avaliação dos progressos
discentes de cada eixo. Conteúdo temático definido pelo colegiado dos cursos dos eixos envolvidos e
oferecido em 02h/semanais.
2º PERÍODO
Disciplina:
Carga Horária total: 100h
Matemática e Estatística
C/H prática: 20h
C/H teórica: 80h
Ementa:
Funções, limites, derivadas, integral, estatística descritiva, probabilidade,
probabilidade, amostragem, estimação, teste de hipótese e regressão e correlação.
Disciplina:
Biologia Geral
distribuição
de
Carga Horária total: 100h
C/H prática: 30
C/H teórica: 70
Ementa:
Célula: Introdução à célula; Constituição química e ultra-estrutura; Respiração e secreção celular.
Permeabilidade e transporte através da membrana celular; Movimento celular; Diferenciação
celular.Embriologia: Introdução à embriologia: fecundação, tipos de óvulos e segmentação.Tecidos: de
revestimento e secreção; de sustentação (conjuntivo cartilaginoso e ósseo), muscular e nervoso.
Disciplina:
Carga Horária total: 40h
Seminário Integrador II
C/H prática: 20
C/H teórica: 20
Ementa:.
Discussão vocacionada ao eixo das Ciências Agrárias, interdisciplinar, de integração das
atividades e de avaliação dos progressos discentes de cada eixo.
Disciplina:
Carga Horária total: 100h
Química Geral
C/H prática:30
C/H teórica: 70
Ementa:
Introdução à Química Geral - Teoria atômica, classificação periódica, soluções, cinética química,
equilibro químico; Ligações químicas; Cálculos estequimometricos.
Introdução a Química Analítica - Identificação de Cátions e Ânions, volumetria, gravimetria,
cromatografia; eletroforese.
Introdução a Química Orgânica - Conformação; estereoquímica, reações Sn1, reações Sn2; reações E1,
reações E2.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Ecologia Geral
C/H prática: 15
C/H teórica: 45
Ementa:
Evolução como ciência. Integração com outras ciências. Princípios e conceitos. Ecossistemas.
Ecossistemas do Brasil. Energia nos ecossistemas. Ciclagem de nutrientes. Fatores limitantes.
Populações. Comunidades. Habitat. Nicho ecológico. Simbioses. Interações inter e intra-específicas.
Cadeias alimentares. Produção primária. Produção secundaria. Metapopulações. Biodiversidade e
conservação. Aqüicultura ecológica. Mata ciliar e área de preservação permanente.
3º PERÍODO
Disciplina:
.
Introdução à Engenharia de Pesca
C/H prática: 20h
C/H teórica: 20h
Ementa:
Histórico da Engenharia de Pesca. Áreas de atuação. Regulamentação do exercício da profissão.
Função social do Engenheiro de Pesca. Princípios de formação ética. Oportunidades ocupacionais do
Engenheiro de Pesca. Atividade prática supervisionada.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Introdução à Computação
C/H prática: 20h
C/H teórica: 40h
Ementa:
Resolução de problemas: análise e estratégias de solução. Tipos de dados escalares e
estruturados. Estruturas de controle: seqüência, seleção e iteração. Modularização de programas:
funções, procedimento, passagem de parâmetros e recursão.
Disciplina:
Zoologia Aquática
Carga Horária total: 60h
C/H prática: 30
C/H teórica: 70
Ementa:
Introdução à zoologia: conceito, nomenclatura zoológica, evolução e convergência adaptativa,
sistemática. Principais características dos Invertebrados aquáticos: morfologia e anatomia, ecologia e
ciclo de vida. Importância econômica e importância do estudo zoológico para pesca e aqüicultura.
Métodos de coleta e preservação dos invertebrados aquáticos. Introdução a Biologia de vertebrados
aquáticos: ciclo de vida, hábitos alimentares e reprodução.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Geometria Analítica
C/H prática:
C/H teórica: 60
Ementa:
Geometria plana e espacial. Sistemas de Coordenadas cartesianas no R² e R³, Vetores, Produtos
Vetoriais, Retas, Planos, Distâncias, Cônicas, Superfícies Quádricas.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Física Geral e Experimental I
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Medidas físicas e o sistema internacional de unidades. Cinemática da partícula em uma e duas
dimensões. Leis de Newton. Trabalho e energia. Conservação da energia. Sistemas de partículas e
colisões. Rotação. Rolamento, torque e momento angular. Equilíbrio dos corpos rígidos. Hidráulica.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Botânica Aquática
C/H prática: 30
C/H teórica: 30
Ementa:
Introdução ao estudo do fitoplâncton; Cyanophyta; Pyrophyta; Chrysophyta; Chlorophyta;
Pharophyta; Rodophyta; Algas e seu emprego industrial, comercial, médico, farmacêutico. Principais
famílias de fanerógamas aquáticas. Ficoflórula de águas continentais. Metodologia de coleta e
preservação de fitoplâncton.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Desenho
C/H prática: 40
C/H teórica: 20
Ementa:
Introdução, histórico, divisão e importância. Sistema de uma única projeção cotada. Sistema de
mais de uma projeção ortogonal. Introdução ao desenho técnico: definições, divisão e importância, uso
do instrumental, letreiros e algarismos. Representação de peças-desenho técnico e à mão livre:
importância e finalidade. Desenho mecânico e arquitetônico. Desenho topográfico e gráficos
4º PERÍODO
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Álgebra Linear
C/H prática:
C/H teórica: 60
Geometria Analítica
Pré-Requisito:
Ementa:
Matrizes, Determinantes, Sistemas Lineares, Espaços Vetoriais, Transformações Lineares,
Autovetores e autovalores, Diagonalização de operadores.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Carcinologia
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Conceito e importância da carcinologia. Características gerais dos crustáceos. Classificação geral dos
crustáceos. Grupos de valor comercial: identificação, biologia, ciclo de vida, distribuição, e importância
para a pesca e aqüicultura.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Malacologia
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa: Biologia, ecologia e sistemática do Filo Molusca. Ênfase em grupos de interesse comercial.
Importância para pesca e aqüicultura.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Cálculo II
C/H prática:
C/H teórica: 60
Cálculo I
Pré-Requisito:
Ementa:
Cálculo diferencial e integral de uma variável real: integração e aplicações.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Estatística Experimental
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Testes de significância. Princípios básicos de experimentação pesqueira. Correlação e Regressão.
Análise de variância. Análise de covariância. Estatística não-paramétrica. Introdução à programas
estatísticos.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Física Geral e Experimental II
C/H prática: 10
C/H teórica: 50
Ementa:
Movimento ondulatório. Acústica. Eletrostática. Eletrodinâmica. Natureza e propagação da luz.
Ótica. Teoria cinética dos gases. Calor e 1ª Lei da Termodinâmica. 2ª Lei da Termodinâmica. Princípios
gerais: estado e propriedades; sistema e processo.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Topografia
C/H prática: 30
C/H teórica: 30
Ementa:
Generalidades. Escalas. Goniologia e goniometria. Orientação, Taqueometria. Cálculo de áreas de
figuras topográficas. Levantamentos e locações em planimetria. Generalidades sobre altimetria.
Métodos de nivelamento, curvas de nível e em desnível. Cálculo de volumes. Levantamento e locações
plani-altimétricas.
5º PERÍODO
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Ictiologia
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa: Biologia de Peixes: sistemática, morfologia, ciclos de vida, hábitos alimentares e reprodução.
Fundamentos de coleta e conservação. Ênfase em grupos de valor comercial. Técnicas de estudo de
alimentação, maturação sexual, crescimento e idade.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Bioquímica
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Carboidratos, lipídeos, aminoácidos, peptídeos. Proteínas e ácidos nucléicos. Enzimas. Vitaminas e
coenzimas. Bioenergética. Introdução à célula animal e vegetal. Metabolismo celular: Fotossíntese,
carboidratos, lipídeos, proteínas, nucleotídeos e ácidos nucléicos.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Fisioecologia de Animais Aquáticos
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Integração organismo/ambiente. Água e equilíbrio osmótico. Regulação iônica. Relações térmicas.
Líquidos corpóreos. Respiração. Fisiologia respiratória dos vertebrados mergulhadores. Mecanismos de
alimentação. Estímulos alimentares. Digestão. Excreção. Pigmentos e cores. Sistema nervoso e
hormonal. Órgãos sensoriais. Aplicação da fisiologia para a pesca e aqüicultura. Metabolismo
respiratório, exigências calóricas e nutrição.
Disciplina:
Carga Horária total: 100h
Limnologia
C/H prática: 40
C/H teórica: 60
Ementa:
Introdução à Limnologia. A água como meio circum-ambiente. Propriedades físicas e químicas dos
corpos límnicos. Distribuição da luz e do calor. Gases e sólidos dissolvidos. Ciclagem de nutrientes.
Dinâmica do oxigênio dissolvido: DBO e DQO. Dinâmica do carbono. Matéria orgânica dissolvida e
particulada. Origem e morfometria de ambientes límnicos. Ambientes lóticos e lênticos. Sistemas fluviais
brasileiros. Origem e natureza da biota límnica. Poluição e eutrofização. Limnologia de Reservatórios e
viveiros de água doce. Perspectivas da limnologia.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Geologia Geral
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Introdução à geologia. Minerais e rochas: intemperismo e petrografia sedimentar. Ambientes: fluvial,
lacustre e estuário. Praias. Plataformas continentais. Taludes. Platôs marginais. Mapas geológicos.
Introdução a Geomorfologia de Bacias Hidrográficas. Tectônicas de placas. Introdução à Física e
Fertilidade de solos.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Aspectos da Pesca Brasileira e sua Legislação
C/H prática: 10
C/H teórica: 50
Ementa:
Generalidades e características do setor pesqueiro. Aspectos institucionais. Estrutura Produtiva.
Pesca artesanal e industrial. Pesca extrativa marinha e continental. Produção da aqüicultura. Produção da
maricultura. Espécies em destaque. Tecnologia do setor pesqueiro. Frota pesqueira nacional. Recursos
humanos. Os incentivos governamentais ao setor pesqueiro: isenções fiscais. Linhas de Crédito.
Mercados nacional e externo: Produtos exportados e importados. Balança comercial de produtos
pesqueiros Comercialização. Potencialidades do setor. Alternativas e perspectivas de desenvolvimento.
Legislação pesqueira.
6º PERÍODO
Disciplina:
Carga Horária total: 100h
Oceanografia
C/H prática: 40
C/H teórica: 80
Ementa:
Introdução à ciência oceanográfica. Geografia dos mares e oceanos. Origem e composição química
das águas oceânicas. Clorinidade. Clorosidade e salinidade. Gases dissolvidos. Ciclo dos nutrientes.
Ressurgência. Propagação e distribuição da luz e calor. Viscosidade. Relações temperatura, densidade e
viscosidade. Termoclinas. Ondas, correntes e marés. Caracteres gerais do ambiente marinho.
Produtividade. Plâncton, bentos e nécton. Inter-relação e associações entre organismos marinhos;
relações com a pesca.
Disciplina:
Carga Horária total:60h
Genética e melhoramento
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Conhecimento da natureza do material genético, sua localização, transmissão, função, alterações e
manipulação do material genético.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Microbiologia Geral e do Pescado
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Perspectivas da microbiologia. Estrutura e multiplicação dos vírus. Estrutura e reprodução das
bactérias e fungos. Nutrição e crescimento microbiano. Genética microbiana. Agentes antimicrobianos.
Resistência microbiana às drogas. Infecção e patogenicidade. Resistência natural e imunidade.
Antígenos, anticorpos e anticorpogênese. Microorganismos na higiene e tecnologia da pesca.
Intoxicação e toxi-infecção alimentar pelo pescado. Microorganismos do meio ambiente industrial, água
e ingredientes. Análise microbiológica do pescado. Controle microbiológico.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Economia Pesqueira I
C/H prática:
C/H teórica: 60
Ementa:
A natureza e o objeto da economia. A teoria econômica e a política econômica. Elementos
determinantes das relações econômicas e a organização da atividade econômica. O sistema econômico
capitalista e seu ciclo de reprodução. O mercado e a formação dos preços. A moeda. O comércio
internacional. Considerações sobre a problemática do crescimento, desenvolvimento e
subdesenvolvimento econômicos.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Geoprocessamento e Fotointerpretação
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Aspectos fundamentais do uso das fotografias aéreas. Estereoscopia. Paralaxe estereoscópica.
Restituição fotogramática. Noções básicas de foto-interpretação. Princípio de funcionamento de GPS e
uso em levantamentos plani-altimétricos. Imagens de satélites. Noções básicas de geoprocessamento.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Engenharia para Aqüicultura
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Sistemas de cultivo para águas marinhas, estuarinas e doces: confinado, semi-confinado e
estruturas flutuantes. Sistemas de aeração. Estudo isolado dos principais materiais de construção.
Estruturas rígidas. O solo como elemento de construção. Construção de pequenas barragens, canais e
viveiros.
7º PERÍODO
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Economia Pesqueira II
C/H prática:
C/H teórica: 60
Ementa:
Características gerais da economia da pesca. A teoria da produção na indústria pesqueira. Teoria
econômica da regulação da pesca. Modelos econômicos da indústria pesqueira de organização e
administração da produção pesqueira e cooperativas de pesca.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Meteorologia Física e Sinótica
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Considerações sobre os movimentos da terra. Composição e estrutura vertical da atmosfera.
Radiação e temperatura. Umidade atmosférica. Termodinâmica da atmosfera. Nuvens. Eletro, foto, lito e
hidrometeoros. Circulação geral da atmosfera. Ventos. Massas de ar e frentes. Introdução à
meteorologia sinótica. Instrumentos meteorológicos.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Dinâmica de Populações e Avaliação de Recursos
Pesqueiros I
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Aspectos conceituais sobre Biologia Pesqueira. Identificação de estoques pesqueiros.
Distribuição espacial. Seletividade dos aparelhos de pesca. Esforço de pesca. Captura por unidade
de esforço.
Disciplina:
Carga Horária total:60h
Tecnologia Pesqueira I
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Características e classificação dos materiais utilizados Classificação dos aparelhos de pesca
Confecção de aparelhos de captura: redes principais, auxiliares e outras para águas interiores e
marítimas Embarcação pesqueira: princípios gerais, elementos de marinharia, navegabilidade,
dimensionamento, construção e comportamento Barcos pesqueiros para pesca interior e marítima.
Armação de barcos.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Instalações Pesqueiras
C/H prática: 30
C/H teórica: 30
Ementa:
Unidades de processamento de pescado: definições e conceitos fundamentais. Elementos legais
para implantação de unidades de processamento de pescado. Processos unitários para processamento
de pescado. Refrigeração. Elaboração de fluxograma operacional e dimensionamento de unidades de
processamento de pescado. Planejamento de instalações físicas de processamento de pescado. Plano
gerencial de unidades de processamento de pescado
Disciplina:
Carga Horária total: 80h
Introdução a Aquicultura e nutrição de organismos
aquáticos
C/H prática: 30
C/H teórica: 50
Ementa:
Aqüicultura e pesca: conceitos básicos. Características de espécies cultiváveis e de sistemas de
cultivo. Seleção de áreas: topografia, qualidade do solo e suprimento de água. Requerimentos
ambientais e nutricionais. Obtenção de sementes e cultivo larval. Noções de gerenciamento de
fazendas de cultivo. Manipulação genética em aqüicultura. Proteínas e seu metabolismo; carboidratos e
seu metabolismo; lipídeos e seu metabolismo; minerais e vitaminas e seu metabolismo; conceito de
exigência nutricional; exigência nutricional de peixes onívoros; exigência nutricional de peixes
carnívoros; exigência nutricional de crustáceos; distúrbios de caráter nutricional.
8º PERÍODO
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Manejo e Gestão de Ecossistemas aquáticos
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Hidrologia das bacias hidrográficas. Determinação e relação dos processos básicos referentes ao
balanço de água. Inundação e sedimentação. Relação entre clima, topografia, geologia e solo,
vegetação e usos da terra. Zoneamento agroecológico em bacias hidrográficas. Morfogênese de rios,
lagos e planícies de sedimentação, Poluição Hídrica e autodepuração. EIA-RIMA.
Disciplina:
Carga Horária total:60h
Dinâmica de Populações e Avaliação de Recursos
Pesqueiros II
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Alimentação. Reprodução. Estrutura etária. Método das populações virtuais. Recrutamento.
Mortalidade. Modelos de rendimento. Manejo dos recursos pesqueiros. Análise quantitativa em
aqüicultura
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Navegação I
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Cosmografia. Princípios de navegação. Cartas náuticas. Sinais e balizamentos. Instrumentos
náuticos. Navegação de praticagem, costeira, estimada e eletrônica. Regulamento internacional para
evitar abalroamento no mar. Sistema GPS.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Mecânica Aplicada à Pesca
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Momento estático. Momentos de inércia. Estudo das tensões. Tração, compressão e corte.
Relações entre tensões e deformação nos materiais de pesca. Estudo de flexão. Vigas. Resistência dos
meios. Máquinas simples.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Tecnologia do Pescado I
C/H prática: 30
C/H teórica: 30
Ementa:
Composição química do pescado. Água na indústria pesqueira. Frio na indústria pesqueira. Higiene
e sanidade de produtos pesqueiros. Aditivos químicos e conservantes. Análise sensorial do pescado.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Tecnologia Pesqueira II
C/H prática:30
C/H teórica: 30
Ementa:
Comportamento dos organismos face aos aparelhos de pesca. Princípios técnicos da Ecossonda.
Ecodetecção de peixes. Técnicas de captura em águas interiores e marítimas. Técnicas de pesca para
aquicultura. Equipamentos auxiliares à pesca. Movimentos circadianos e sazonais de organismos
aquáticos.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Piscicultura
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Técnicas de produção, sistema de manejo e crescimento. Cultivo de caraciformes, siluriformes e
perciformes de valor econômico. Manejo reprodutivo. Sistema de produção e manejo de ovos, larvas e
alevinos. Transporte de ovos, larvas, alevinos, animais adultos e reprodutores.
9º PERÍODO
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Tecnologia do Pescado II
C/H prática: 30
C/H teórica: 30
Ementa:
Salga e secagem do pescado. Defumação do pescado. Subprodutos do pescado. Industrialização
do pescado: peixes, crustáceos, moluscos, répteis, anfíbios e algas. Enlatamento do pescado.
Concentrados protéicos. Embutidos e processados à base de pescado. Curtimento de peles de peixes.
Aproveitamento de algas marinhas.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Aqüicultura Especial
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Algocultura, Zooplâncton: coletas, isolamento, cultivo e aplicação. Sistema de Produção, cultivo de
zooplâncton. Ostreicultura, mitilicultura, ranicultura e cultivo de répteis de valor econômico. Espécies
cultivadas. Condições, métodos e adequações do cultivo às regiões tropicais. Captação de larvas e
desova em laboratório. Crescimento: seleção de áreas e de técnicas, colheitas, técnicas de depuração
e comercialização. Requerimentos ambientais.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Carcinicultura
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Estado da carcinicultura no mundo. Espécies cultivadas e produções mundiais. Camarões marinhos
e de água doce. Cultivo intensivo e semi-intensivo. Técnicas de desova. Larvicultura. Técnicas de
produção. Exigências ambientais. Manejo alimentar.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Administração e Marketing
C/H prática:
C/H teórica: 60
Ementa:
Aspectos conceituais de administração pesqueira. A gestão empresarial dos recursos pesqueiros:
princípios e instrumentos.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Máquinas e Motores utilizados na Pesca
C/H prática: 20
C/H teórica: 40
Ementa:
Motores: hidráulicos, elétricos e de combustão interna; ciclos, entropia,. Mecanismos de
transmissão e geração de energia. Compressores. Equipamentos de convés. Bombas hidráulicas.
Aeradores: eficiência e dimensionamento. Turbinas, refrigeração, propriedades de água, fluidos em
escoamento.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Extensão Pesqueira
C/H prática:20
C/H teórica:40
Ementa:
Abordagem do fenômeno rural-urbano e definição do rural como campo de estudo. Agricultura
familiar. A questão agrária no Brasil; difusão de tecnologias agropecuárias, extensão rural e assistência
técnica: conceitos e modelos. A comunicação profissional: o discurso, a redação de notícias, a pesquisa
participante, o planejamento de atividades de assistência técnica. Técnicas para a prestação de
assistência sanitária animal.
10º PERÍODO
Disciplina:
Carga Horária total: 300h
Estágio Supervisionado I
C/H prática: 240
C/H teórica:
Ementa:
Disciplina individualizada por aluno, de conteúdo variável, realizada em fazendas ou unidades de
criação, industrias do setor pesqueiro e/ou aqüícola, Instituições ou empresas prestadoras de serviços,
orientado por um professor do Curso de Engenharia de Pesca.
EMENTAS DAS DISCIPLINAS ELETIVAS
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Patologia de Organismos Aquáticos
C/H prática: 20
C/H teórica: 20
Ementa:
Considerações gerais sobre patologia: definição, classificação, dados sobre evolução histórica.
Manejo, Profilaxia e tratamento em tanques e viveiros. Doenças causadas por protozoários,
Bacterioses, Viroses, Doenças nutricionais.
Disciplina:
Carga Horária total: 40h
Alimentos e alimentação de organismos aquáticos
C/H prática: 20
C/H teórica: 20
Ementa:
Valor nutricional dos alimentos; fontes protéicas; fontes energéticas; fontes de minerais e vitaminas;
aditivos; digestibilidade dos alimentos; fatores anti-nutricionais; formulações de rações por sistemas
lineares; formulação de rações por programas computacionais de custo mínimo; cronograma de
funcionamento da indústria de rações; manejo alimentar.
Disciplina:
Carga Horária total: 40h
Ementa:
Larvicultura e alevinocultura de peixes de água doce
C/H prática: 20
C/H teórica: 20
Importância da larvicultura e alevinocultura; reprodução natural e induzida; alimentação larval;
alimentação natural e artificial; técnicas de produção; controle de predação e predadores; instalações
para larvicultura e alevinocultura; produção de juvenis; espécies potenciais; doenças e profilaxia em
larvicultura.
Disciplina:
Carga Horária total: 40h
Navegação II
C/H prática: 20
C/H teórica: 20
Ementa: Astronomia náutica; sólidos celestiais e esfera celeste; sistemas de coordenadas;
medidas de tempo; instrumentos para Navegação astronômica; cálculos dos elementos representativos
da reta de altura; determinação isolada de latitude.
Disciplina:
Carga Horária total: 60h
Controle de qualidade na indústria do pescado
C/H prática: 20
C/H teórica: 20
Ementa: Conceitos básicos da qualidade, indicadores e sistemas; boas práticas de manufatura,
análise de perigos e pontos críticos de controle; análise sensorial do pescado; segurança e controle
microbiológico.
Disciplina:
Tecnologia da reprodução aplicada aos animais
aquáticos cultiváveis
Carga Horária total: 60h
C/H prática: 20
C/H teórica: 20
Ementa: Mecanismos de determinação e diferenciação sexual. Anatomia e morfologia do sistema
reprodutivo masculino e feminino. Citologia, histologia e função das estruturas reprodutivas. Fisiologia
reprodutiva de machos e fêmeas. Nutrição de reprodutores. Comportamento reprodutivo e suas
aplicações na reprodução. Características químicas, morfológicas e fisiológicas dos gametas.
Biotécnicas aplicadas à reprodução dos animais aquáticos de produção.
Disciplina:
Carga Horária total: 40h
Sociologia Geral
C/H prática:
C/H teórica: 40
Ementa:
Elementos dos sistemas sociais, globais e parciais. Instituições sociais. Mudança social e
planejamento, Formas de organização, Movimento dos pescadores artesanais.
Disciplina:
Carga Horária total: 40h
Processamento de Rações
C/H prática: 20
C/H teórica: 20
Ementa:
Alimentos e matérias-primas, formulação de rações, processamento de rações, estabilidade de
rações, fluxograma e funcionamento de fábrica de rações, controle de qualidade em fábrica de rações.
Disciplina:
Carga Horária total: 40h
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
C/H prática:
C/H teórica:
Ementa:
BIBLIOGRAFIA BÁSICA GERAL SUGERIDA
ANDRADE, M C. de. A Terra e o Homem do Nordeste. São Paulo: Ed. Cortez, 2005
ÀLLINGER, N. L. et alli. 1978. Química Orgânica. 2ª ed. Rio de Janeiro, Editora LTC. ISBN: 8521610947.
ALTANIR J. Gava Princípios de tecnologia de alimentos – Nobel, 1998. ISBN: 521301324.
AMORIN, D. de S. Fundamentos de Sistemática Filogenética. Editora Holos, 2002.ISBN: 8586699365.
ANDRIGUETO, B. 1994. .Nutrição Animal vol. I. 4ª ed. Editora Guanabara. ISBN: 8521301715.
ANDRIGUETO, B. 1994. Nutrição Animal vol. II. 3ª ed. Editora Guanabara. ISBN: 8521300603.
ÁVILA. 2003.Cálculo: das Funções de Uma Variável - Vol 1. LTC, 7ª Ed. ISBN 8521613709.
ÁVILA. 2004. Cálculo: das Funções de Uma Variável - Vol 2. LTC, 7ª Ed. ISBN 8521613997.
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6.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Para que o aluno receba o título de graduado em Engenharia de Pesca será necessário a
apresentação de um Trabalho de Conclusão de Curso, centrado em determinada área teóricaprática ou de formação profissional, como atividade de síntese e integração de conhecimentos,
contendo obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das
diretrizes técnicas relacionadas com a execução. A elaboração do trabalho de conclusão de curso
deve ser conduzida obrigatoriamente ao longo do último semestre do curso, entretanto é permitido
ao aluno se matricular nessa atividade a partir do 7º semestre. A carga horária mínima dedicada a
esta atividade deve ser de 240 horas.
O TCC apresenta duas modalidades: Estágio Supervisionado e Monografia.
6.1. Estágio Supervisionado
Os estágio supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e
diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora, que
procuram assegurar a consolidação e articulação das competências estabelecidas. Visam
assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que
conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais. O aluno deve fazer
estágio em indústrias ou empresas ligadas aos diferentes setores do curso. Para isto deve ter um
professor da área escolhida para supervisionar/orientar suas atividades. O estágio deve ser
oficializado através de documentação enviada pela empresa à Coordenação do Curso.
O Trabalho final é apresentado na forma escrita, seguindo normas para redação e
formatação que estarão contidas no regimento interno do curso de Engenharia de Pesca, e na
forma oral, em defesa pública para uma banca examinadora composta de três membros: o
orientador do trabalho, um membro interno e um membro externo ao curso.
6.2 Monografia
Na modalidade Monografia, o aluno deve apresentar, na forma escrita e oral, os resultados
de um trabalho de pesquisa desenvolvido ao longo de um período e orientado por profissional da
área.
Assim como para o estágio supervisionado, o TCC na forma oral ou escrita deve seguir
normatização prevista no regimento interno do curso de Engenharia de Pesca do Pólo Penedo.
Em ambas as modalidades o orientador do TCC deve ser um docente do quadro
permanente do curso de Engenharia de Pesca ou profissional externo ao curso, no caso de
nenhum professor do curso apresentar disponibilidade ou competência na área do conhecimento
escolhida pelo aluno, após avaliação e aprovação pelo colegiado do curso. Será considerado
aprovado o aluno que obtiver média final mínima igual a 7,0 (sete).
7. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o
reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências e atitudes do
aluno inclusive de habilidades adquiridas fora do ambiente escolar.
Ao final do curso o aluno deve possuir 202 horas, ou 5% da carga horária de disciplinas
fixas, referentes às atividades complementares. A carga horária necessária para cada atividade
considerada complementar deve ser flexível, uma vez que depende não somente do interesse do
aluno, mas também da oferta destas. Desta forma o aluno não é obrigado a participar de todos os
tipos de atividades propostas contanto que ele possua pelo menos uma e obtenha a carga horária
mínima.
No curso de Engenharia de Pesca do Pólo Penedo serão consideradas atividades
complementares, pertinentes de computar carga horária flexível, as seguintes atividades:
•
Monitoria voluntária ou com bolsa
•
Iniciação Científica voluntária ou com bolsa
•
Estágios curriculares não obrigatórios
•
Participação em eventos científicos como ouvinte ou com apresentação de trabalhos
•
Grupos de estudo
•
Representação estudantil
•
Ações de caráter cultural ou comunitário
•
Outras que eventualmente surgirem, submetidas à avaliação pelo colegiado do curso e
aprovadas pelo fato de serem adequadas aos alunos de graduação em Engenharia de
Pesca.
8.AVALIAÇÃO
8.1. Sistema de avaliação do projeto do curso
Em todas as áreas e setores sociais e organizacionais, a avaliação representa um instrumento valioso para o contínuo aprimoramento. A análise sistemática de desempenho pode levar a
adequação e ao aperfeiçoamento, permitindo a implementação de projetos de excelência, garantindo a sua constante renovação e modernização.
A avaliação é um processo que deve estar integrado ao planejamento institucional, para
permitir a identificação de novas necessidades e a redefinição dos objetivos e prioridades, e deve
ainda estar inserido na política mais ampla de desenvolvimento acadêmico e administrativo.
Tendo como objetivo a constante adequação e melhoria do curso ora proposto neste projeto, o mesmo deverá ser permanentemente avaliado.
O processo de avaliação da qualidade do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de
Pesca do Pólo Penedo/UFAL se dará através de mecanismos que permitam tanto a avaliação do
curso enquanto Instituição quanto o desempenho acadêmico do processo de ensino e aprendizagem e a adequação da matriz curricular aos objetivos propostos. O projeto deve ser amplamente
discutido, contando com a participação de docentes, técnicos-administrativos e discentes, para
que, durante sua implantação possam ser detectadas qualidades e deficiências, se houver.
O
Curso
será
avaliado
também
pela
sociedade
através
da
ação/intervenção
docente/discente expressa na produção e nas atividades concretizadas no âmbito da extensão
universitária em parceria com indústrias alagoanas e estágios curriculares não obrigatórios.
O processo de avaliação das instituições de educação superior foi definido pelo MEC por
meio da Lei nº 10.861, de 14/04/2004, que cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES. O SINAES tem como objetivo “assegurar processo nacional de avaliação das
instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de
seus estudantes”, nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9394, de 20/12/1996.
O roteiro proposto pelo MEC, o qual servirá como base para a avaliação do presente
projeto, é constituído pelos seguintes tópicos:
1. Organização didático-pedagógica: administração acadêmica, projeto do curso,
atividades acadêmicas articuladas ao ensino de graduação;
2. corpo docente: formação profissional, condições de trabalho; atuação e
desempenho acadêmico e profissional;
3. infra-estrutura: instalações gerais, biblioteca, instalações e laboratórios
específicos.
A avaliação do desempenho docente será efetivada pelos alunos/disciplinas fazendo
uso de formulário próprio e de acordo com o processo de avaliação institucional.
8.2. Sistema de avaliação do processo de ensino e aprendizagem
O sistema de avaliação do processo de ensino e aprendizagem do curso se dará de
acordo com as resoluções nº 56/95, 113/95 e 25/2005 do CEPE-UFAL, como explicitado abaixo:
Avaliação do Rendimento Escolar
Regime Acadêmico Anual
A avaliação do rendimento escolar será feita através de:
•
Avaliação Bimestral (AB), em número de 4 (quatro) por ano letivo;
•
Prova Final (PF), quando for o caso;
•
Trabalho de Conclusão de Curso.
Cada Avaliação Bimestral (AB) deverá ser limitada, aos conteúdos desenvolvidos no respectivo bimestre e será resultante de mais de um instrumento de avaliação.
Em cada bimestre, o aluno terá sua nota na Avaliação Bimestral (AB) respectiva calculada considerando-se o total de pontos obtidos divididos pelo número de avaliações programadas e efetivadas pela disciplina.
Em cada disciplina, o aluno que alcançar nota inferior a 7 (sete) em uma das 4 (quatro) Avaliações
Bimestrais (AB), terá direito, no final do ano letivo, a ser reavaliado naquela em que obteve menor
pontuação, prevalecendo, neste caso, a nota da reavaliação.
A Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais será a média aritmética, apurada até centésimos, das
notas nas 4 (quatro) Avaliações Bimestrais.
Será aprovado, livre de prova final, o aluno que alcançar Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais igual ou superior a 7,00 (sete).
Estará automaticamente reprovado o aluno cuja Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais for inferior a 5,00 (cinco).
O aluno que obtiver Nota Final (NF) da Avaliações Bimestrais igual ou superior a 5,00 (cinco) e inferior a 7,00 (sete), terá direito a prestar a Prova Final (PF).
Será considerado aprovado, após a realização da Prova Final (PF), em cada disciplina, o aluno
que alcançar média final igual ou superior a 5,5 (cinco inteiros e cinco décimos).
O cálculo para a obtenção da média final é a média ponderada da Nota Final (NF) das Avaliações
Bimestrais, com peso 6 (seis), e da nota da Prova Final (PF), com peso 4 (quatro).
Terá direito a uma segunda chamada o aluno que, não tendo comparecido à Prova Final (PF),
comprove impedimento legal ou motivo de doença, devendo requerê-la ao respectivo Departamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da Prova Final a que não comparecer.
A Prova Final, em segunda chamada, realizar-se-á até 5 (cinco) dias após a Prova Final da primeira chamada.
Será considerado aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o aluno que alcançar nota
final igual ou superior a 7 (sete).
Regime Acadêmico Semestral
A avaliação do rendimento escolar se dará através de:
•
Avaliação Bimestral (AB), em número de 02 (duas) por semestre letivo;
•
Prova Final (PF), quando for o caso;
•
TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.
9ANEXOS
9.1 Quadro Docente
O curso de Engenharia de Pesca do Pólo Penedo é formado atualmente por 5 professores.
Seus nomes, cargos e qualificações estão detalhados no quadro abaixo (tab. 04).
Tabela 04: Corpo docente do curso de Engenharia de Pesca do Pólo Penedo/UFAL.
Nome
Alexsandro Claudino dos Santos
Émerson Carlos Soares e Silva
Leonardo Viana Pereira
Petrônio Alves Coelho Filho
Taciana Kramer de Oliveira Pinto
Titulação
Mestre
Doutor
Doutor
Doutor
Doutor
Cargo
Prof. Substituto
Prof. Ajdunto I
Prof. Ajdunto I
Prof. Ajdunto I
Prof. Ajdunto I
9.2 Legislação específica
LEI Nº 5.194 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966 - DOU DE 27/12/1966 - ALTERADA
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
TÍTULO I Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia
CAPÍTULO I Das Atividades Profissionais
Seção I Caracterização e Exercício das Profissões
Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas
pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes
empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos
técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões
terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.
Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo,
observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:
a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de
engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;
b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou
escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como
os que tenham êsse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;
c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de
determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados
temporàriamente.
Parágrafo único. O exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiroagrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as
expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam
registrados nos Conselhos Regionais.
Seção II Do uso do Título Profissional
Art. 3º São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos nesta Lei as
denominações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, acrescidas
obrigatòriamente, das características de sua formação básica.
Parágrafo único. As qualificações de que trata êste artigo poderão ser acompanhadas de
designações outras referentes a cursos de especialização, aperfeiçoamento e pósgraduação.
Art. 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser
acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais
que possuam tais títulos.
Art. 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou
agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria fôr composta, em sua maioria, de
profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
Seção III Do exercício ilegal da profissão
Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado
reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos
Regionais;
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em
seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas
executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer
atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com
infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei.
Seção IV Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades
Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do
engenheiro-agrônomo consistem em:
a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais,
autárquicas, de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas,
transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e
agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação
técnica;
d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agro-pecuária.
Parágrafo único. Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer
qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.
Art. 8º As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas a , b , c , d , e e f do artigo
anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as
atividades discriminadas nos art. 7º, com excessão das contidas na alínea "a", com a
participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado
pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta lei Ihe confere.
Art. 9º As atividades enunciadas nas alíneas g e h do art. 7º, observados os preceitos desta
lei, poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas.
Art. 10. Cabe às Congregações das escolas e faculdades de engenharia, arquitetura e
agronomia indicar, ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da
formação profissional, em têrmos genéricos, as características dos profissionais por ela
diplomados.
Art. 11. O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos
concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a
indicação das suas características.
Art. 12. Na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e
de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de engenharia,
arquitetura e agronomia, relacionados conforme o disposto na alínea " g " do art. 27,
sòmente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acôrdo com esta lei.
Art. 13. Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de
arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, sòmente poderão ser submetidos
ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores
forem profissionais habilitados de acôrdo com esta lei.
Art. 14. Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos
judiciais ou administrativos, é obrigatória além da assinatura, precedida do nome da
emprêsa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do
profissional que os subscrever e do número da carteira referida no art. 56.
Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia,
arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de
obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não
legalmente habilitada a praticar a atividade nos têrmos desta lei.
Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza,
é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o
nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos,
assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
CAPÍTULO II Da responsabilidade e autoria
Art. 17. Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou
agronomia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros
interessados, são do profissional que os elaborar.
Parágrafo único. Cabem ao profissional que os tenha elaborado os prêmios ou distinções
honoríficas concedidas a projetos, planos, obras ou serviços técnicos.
Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional
que o tenha elaborado.
Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a
prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou
modificações dêles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a
responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.
Art. 19. Quando a concepção geral que caracteriza um plano ou, projeto fôr elaborada em
conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados co-autores do
projeto, com os direitos e deveres correspondentes.
Art. 20. Os profissionais ou organizações de técnicos especializados que colaborarem
numa parte do projeto, deverão ser mencionados explicitamente como autores da parte que
lhes tiver sido confiada, tornando-se mister que todos os documentos, como plantas,
desenhos, cálculos, pareceres, relatórios, análises, normas, especificações e outros
documentos relativos ao projeto, sejam por êles assinados.
Parágrafo único. A responsabilidade técnica pela ampliação, prosseguimento ou conclusão
de qualquer empreendimento de engenharia, arquitetura ou agronomia caberá ao
profissional ou entidade registrada que aceitar êsse encargo, sendo-lhe, também, atribuída
a responsabilidade das obras, devendo o Conselho Federal dotar resolução quanto às
responsabilidades das partes já executadas ou concluídas por outros profissionais.
Art. 21. Sempre que o autor do projeto convocar, para o desempenho do seu encargo, o
concurso de profissionais da organização de profissionais, especializados e legalmente
habilitados, serão êstes havidos como co-responsáveis na parte que lhes diga respeito.
Art. 22. Ao autor do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a
execução da obra, de modo a garantir a sua realização de acôrdo com as condições,
especificações e demais pormenores técnicos nêle estabelecidos.
Parágrafo único. Terão o direito assegurado neste artigo, ao autor do projeto, na parte que
lhes diga respeito, os profissionais especializados que participarem, como co-responsáveis,
na sua elaboração.
Art. 23. Os Conselhos Regionais criarão registros de autoria de planos e projetos, para
salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem.
TÍTULO II Da fiscalização do exercício das profissões
CAPÍTULO I Dos órgãos fiscalizadores
Art . 24. A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e
atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.
Art. 25. Mantidos os já existentes, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia promoverá a instalação, nos Estados, Distrito Federal e Territórios Federais, dos
Conselhos Regionais necessários à execução desta lei, podendo, a ação de qualquer
dêles, estender-se a mais de um Estado.
§ 1º A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das
entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos
Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do
Conselho Federal.
§ 2º Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional.
§ 3º A sede dos Conselhos Regionais será no Distrito Federal, em capital de Estado ou de
Território Federal.
CAPÍTULO II Do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Seção I Da instituição do Conselho e suas atribuições
Art. 26. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a
instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e
da agronomia.
Art . 27. São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos
Conselhos Regionais;
b) homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) examinar e decidir em última instância os assuntos relativos no exercício das profissões
de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de
acôrclo com a presente lei;
d) tomar conhecimento e dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;
e) julgar em última instância os recursos sôbre registros, decisões e penalidades impostas
pelos Conselhos Regionais;
f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da
presente lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;
g) relacionar os cargos e funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de
economia mista, para cujo exercício seja necessário o título de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro-agrônomo;
h) incorporar ao seu balancete de receita e despesa os dos Conselhos Regionais;
i) enviar aos Conselhos Regionais cópia do expediente encaminhado ao Tribunal de
Contas, até 30 (trinta) dias após a remessa;
j) publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim
como, periòdicamente, relação de profissionais habilitados;
k) fixar, ouvido o respectivo Conselho Regional, as condições para que as entidades de
classe da região tenham nêle direito a representação;
l) promover, pelo menos uma vez por ano, as reuniões de representantes dos Conselhos
Federal e Regionais previstas no art. 53 desta lei;
m) examinar e aprovar a proporção das representações dos grupos profissionais nos
Conselhos Regionais;
n) julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional do engenheiro,
arquiteto e engenheiro-agrônomo, elaborado pelas entidades de classe;
o) aprovar ou não as propostas de criação de novos Conselhos Regionais;
p) fixar e alterar as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas
jurídicas referidos no art. 63.
Parágrafo único. Nas questões relativas a atribuições profissionais, decisão do Conselho
Federal só será tomada com mínimo de 12 (doze) votos favoráveis.
Art. 28. Constituem renda do Conselho Federal:
a) um décimo da renda bruta dos Conselhos Regionais;
b) doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
c) subvenções.
Seção II Da composição e organização
Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros,
diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acôrdo com esta lei,
obedecida a seguinte composição:
a) 15 (quinze) representantes de grupos profissionais, sendo 9 (nove) engenheiros
representantes de modalidades de engenharia estabelecida em têrmos genéricos pelo
Conselho Federal, no mínimo de 3 (três) modalidades, de maneira a corresponderem às
formações técnicas constantes dos registros nêle existentes; 3 (três) arquitetos e 3 (três)
engenheiros-agrônomos;
b) 1 (um) representante das escolas de engenharia, 1 (um) repesentante das escolas de
arquitetura e 1 (um) representante das escolas de agronomia.
§ 1º Cada membro do Conselho Federal terá 1 (um) suplente.
§ 2º O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus
membros.
§ 3º A vaga do representante nomeado presidente do Conselho será preenchida por seu
suplente.
Art. 30. Os representantes dos grupos profissionais referidos na alínea " a " do art. 29 e
seus suplentes serão eleitos pelas respectivas entidades de classe registradas nas regiões,
em assembléias especialmente convocadas para êste fim pelos Conselhos Regionais,
cabendo a cada região indicar, em forma de rodízio, um membro do Conselho Federal.
Parágrafo único. Os representantes das entidades de classe nas assembléias referidas
neste artigo serão por elas eleitos, na forma dos respectivos estatutos.
Art. 31. Os representantes das escolas ou faculdades e seus suplentes serão eleitos por
maioria absoluta de votos em assembléia dos delegados de cada grupo profissional,
designados pelas respectivas Congregações.
Art. 32. Os mandatos dos membros do Conselho Federal e do Presidente serão de 3 (três)
anos.
Parágrafo único. O Conselho Federal se renovará anualmente pelo têrço de seus membros.
CAPÍTULO III Dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Seção I Da instituição dos Conselhos Regionais e suas atribuições
Art. 33. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são
órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia,
em suas regiões.
Art . 34. São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) elaborar e alterar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do Conselho
Federal.
b) criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da
fiscalização estabelecida na presente lei;
c) examinar reclamações e representações acêrca de registros;
d) julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente lei e do
Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas;
e) julgar em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas;
f) organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela presente
lei;
g) publicar relatórios de seus trabalhos e relações dos profissionais e firmas registrados;
h) examinar os requerimentos e processos de registro em geral, expedindo as carteiras
profissionais ou documentos de registro;
i) sugerir ao Conselho Federal médias necessárias à regularidade dos serviços e à
fiscalização do exercício das profissões reguladas nesta lei;
j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de
engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei;
k) cumprir e fazer cumprir a presente lei, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal,
bem como expedir atos que para isso julguem necessários;
l) criar inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da fiscalização;
m) deliberar sôbre assuntos de interêsse geral e administrativo e sôbre os casos comuns a
duas ou mais especializações profissionais;
n) julgar, decidir ou dirimir as questões da atribuição ou competência, das Câmaras
Especializadas referidas no artigo 45, quando não possuir o Conselho Regional número
suficiente de profissionais do mesmo grupo para constituir a respectiva Câmara, como
estabelece o artigo 48;
o) organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas
que, nos têrmos desta lei, se inscrevam para exercer atividades de engenharia, arquitetura
ou agronomia, na Região;
p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e
das escolas e faculdades que, de acôrdo com esta lei, devam participar da eleição de
representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal;
q) organizar, regulamentar e manter o registro de projetos e planos a que se refere o artigo
23;
r) registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de
classe.
Art. 35. Constituem renda dos Conselhos Regionais:
a) as taxas de expedição das carteiras profissionais e de registros;
b) as multas aplicadas de conformidade com a presente lei;
c) doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
d) subvenções.
Art. 36. Da renda bruta proveniente da arrecadação das taxas e multas referidas nas
alíneas " a " e " b " do artigo anterior, o Conselho Regional recolherá um décimo ao
Conselho Federal, de acôrdo com o artigo 28.
Parágrafo único. Os Conselhos Regionais destinarão anualmente a renda líquida provinda
da arrecadação das multas a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural
do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo.
Seção II Da composição e organização
Art. 37. Os Conselhos Regionais serão constituídos de brasileiros diplomados em curso
superior, legalmente habilitados de acôrdo com a presente lei, obedecida a seguinte
composição:
a) um presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com mandato de
3 (três) anos;
b) um representante de cada escola ou faculdade de engenharia, arquitetura e agronomia
com sede na Região;
c) representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiroagrônomo, registradas na Região de conformidade com o artigo 62.
Parágrafo único. Cada membro do Conselho terá um suplente.
Art. 38. Os representantes das escolas e faculdades e seus respectivos suplentes serão
indicados por suas congregações.
Art. 39. Os representantes das entidades de classe e respectivos suplentes serão eleitos
por aquelas entidades na forma de seus Estatutos.
Art. 40. O número de conselheiros representativos das entidades de classe será fixado nos
respectivos Conselhos Regionais, assegurados o mínimo de um representante por entidade
de classe e a proporcionalidade entre os representantes das diferentes categorias
profissionais.
Art. 41. A proporcionalidade dos representantes de cada categoria profissional será
estabelecida em face dos números totais dos registros no Conselho Regional, de
engenheiros das modalidades genéricas previstas na alínea " a " do artigo 29, de arquitetos
e de engenheiros-agrônomos, que houver em cada região, cabendo a cada entidade de
classe registrada no Conselho Regional um número de representantes proporcional à
quantidade de seus associados, assegurando o mínimo de um representante por entidade.
Parágrafo único. A proporcionalidade de que trata êste artigo será submetida à prévia
aprovação do Conselho Federal.
Art. 42. Os Conselhos Regionais funcionarão em pleno e, para os assuntos específicos,
organizados em Câmaras Especializadas correspondentes às seguintes categorias
profissionais: engenharia nas modalidades correspondentes às formações técnicas
referidas na alínea a do art. 29, arquitetura e agronomia.
Art. 43. O mandato dos conselheiros regionais será de 3 (três) anos e se renovará,
anualmente pelo têrço de seus membros.
Art. 44. Cada Conselho Regional terá inspetorias, para fins de fiscalização, nas cidades ou
zonas onde se fizerem necessárias.
CAPÍTULO IV Das Câmaras Especializadas
Seção I Da Instituição das Câmaras e suas atribuições
Art. 45. As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados
de julgar e decidir sôbre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas
especializações profissionais e infrações do Código de Ética.
Art. 46. São atribuições das Câmaras Especializadas:
a) julgar os casos de infração da presente lei, no âmbito de sua competência profissional
específica;
b) julgar as infrações do Código de Ética;
c) aplicar as penalidades e multas previstas;
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de
direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;
f) opinar sôbre os assuntos de interêsse comum de duas ou mais especializações
profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.
Seção II Da Composição e organização
Art. 47. As Câmaras Especializadas serão constituídas pelos conselheiros regionais.
Parágrafo único. Em cada Câmara Especializada haverá um membro, eleito pelo Conselho
Regional, representando as demais categorias profissionais.
Art. 48. Será constituída Câmara Especializada desde que entre os conselheiros regionais
haja um mínimo de 3 (três) do mesmo profissional.
CAPÍTULO V Generalidades
Art. 49. Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, compete, além da direção do
respectivo Conselho, sua representação em juízo.
Art. 50. O conselheiro federal ou regional que durante 1 (um) ano faltar, sem licença prévia,
a 6 (seis) sessões, consecutivas ou não, perderá automàticamente o mandato passando
este a ser exercido, em caráter efetivo, pelo respectivo suplente.
Art. 51. O mandato dos Presidentes e dos conselheiros será honorífico.
Art. 52. O exercício da função de membro dos Conselhos por espaço de tempo não inferior
a dois têrços do respectivo mandato será considerado serviço relevante prestado à Nação.
§ 1º O Conselho Federal concederá aos que se acharem nas condições dêsse artigo o
certificado de serviço relevante, independentemente de requerimento do interessado,
dentro de 12 (doze) meses contados a partir da comunicação dos Conselhos.
§ 2º VETADO
Art. 53. Os representantes dos Conselhos Federal e Regionais reunir-se-ão pelo menos
uma vez por ano para, conjuntamente, estudar e estabelecer providências que assegurem
ou aperfeiçoem a aplicação da presente lei, devendo o Conselho Federal remeter aos
Conselhos Regionais, com a devida antecedência, o temário respectivo.
Art. 54. Aos Conselhos Regionais é cometido o encargo de dirimir qualquer dúvida ou
omissão sôbre a aplicação desta lei, com recurso " ex offício ", de efeito suspensivo, para o
Conselho Federal, ao qual compete decidir, em última instância, em caráter geral.
TÍTULO III Do registro e fiscalização profissional
CAPÍTULO I Do registro dos profissionais
Art. 55. Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a
profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua
atividade.
Art. 56. Aos profissionais registrados de acôrdo com esta lei será fornecida carteira
profissional, conforme modelo, adotado pelo Conselho Federal, contendo o número do
registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua
identificação.
§ 1º A expedição da carteira a que se refere o presente artigo fica sujeita à taxa que fôr
arbitrada pelo Conselho Federal.
§ 2º A carteira profissional, para os efeitos desta lei, substituirá o diploma, valerá como
documento de identidade e terá fé pública.
§ 3º Para emissão da carteira profissional os Conselhos Regionais deverão exigir do
interessado a prova de habilitação profissional e de identidade, bem como outros elementos
julgados convenientes, de acôrdo com instruções baixadas pelo Conselho Federal.
Art. 57. Os diplomados por escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura ou agronomia,
oficiais ou reconhecidas, cujos diplomas não tenham sido registrados, mas estejam em
processamento na repartição federal competente, poderão exercer as respectivas
profissões mediante registro provisório no Conselho Regional.
Art. 58. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional,
exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.
CAPÍTULO II Do registro de firmas e entidades
Art. 59. As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em
geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma
estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o
competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro
técnico.
§ 1º O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e emprêsas
em geral só será concedido se sua denominação fôr realmente condizente com sua
finalidade e qualificação de seus componentes.
§ 2º As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham
atividade na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de
profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem quaisquer ônus, a fornecer aos
Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e fiscalização da
presente lei.
§ 3º O Conselho Federal estabelecerá, em resoluções, os requisitos que as firmas ou
demais organizações previstas neste artigo deverão preencher para o seu registro.
Art. 60. Toda e qualquer firma ou organização que, embora não enquadrada no artigo
anterior tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da engenharia, arquitetura e
agronomia, na forma estabelecida nesta lei, é obrigada a requerer o seu registro e a
anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados.
Art. 61. Quando os serviços forem executados em lugares distantes da sede da entidade,
deverá esta manter, junto a cada um dos serviços, um profissional devidamente habilitado
naquela jurisdição.
Art. 62. Os membros dos Conselhos Regionais só poderão ser eleitos pelas entidades de
classe que estiverem prèviamente registradas no Conselho em cuja jurisdição tenham sede.
§ 1º Para obterem registro, as entidades referidas neste artigo deverão estar legalizadas,
ter objetivo definido permanente, contar no mínimo trinta associados engenheiros,
arquitetos ou engenheiros-agrônomos e satisfazer as exigências que forem estabelecidas
pelo Conselho Regional.
§ 2º Quando a entidade reunir associados engenheiros, arquitetos e engenheirosagrônomos, em conjunto, o limite mínimo referido no parágrafo anterior deverá ser de
sessenta.
CAPÍTULO III Das anuidades, emolumentos e taxas
Art. 63. Os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que
preceitua a presente lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho
Regional, a cuja jurisdição pertencerem.
§ 1º A anuidade a que se refere êste artigo será paga até 31 de março de cada ano.
§ 2º O pagamento da anuidade fora dêsse prazo terá o acréscimo de 10% (dez por cento),
a título de mora.
§ 3º O pagamento da anuidade inicial será feito por ocasião do registro.
Art. 64. Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica
que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos
consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.
Parágrafo único. O profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado nos
têrmos dêste artigo, se desenvolver qualquer atividade regulada nesta lei, estará exercendo
ilegalmente a profissão, podendo reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das
anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais emolumentos e
taxas regulamentares.
Art. 65. Tôda vez que o profissional diplomado apresentar a um Conselho Regional sua
carteira para o competente "visto" e registro, deverá fazer, prova de ter pago a sua
anuidade na Região de origem ou naquela onde passar a residir.
Art. 66. O pagamento da anuidade devida por profissional ou pessoa jurídica sòmente será
aceito após verificada a ausência, de quaisquer débitos concernentes a multas,
emolumentos, taxas ou anuidades de exercícios anteriores.
Art. 67. Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da
profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que
esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade. Art . 68. As autoridades
administrativas e judiciárias, as repartições estatais, paraestatais, autárquicas ou de
economia mista não receberão estudos, projetos, laudos, perícias, arbitramentos e
quaisquer outros trabalhos, sem que os autores, profissionais ou pessoas jurídicas; façam
prova de estar em dia com o pagamento da respectiva anuidade.
Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços
técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem
prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o
serviço técnico ou projeto deva ser executado.
Art. 70. O Conselho Federal baixará resoluções estabelecendo o Regimento de Custas e,
periòdicamente, quando julgar oportuno, promoverá sua revisão.
TÍTULO IV Das penalidades
Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acôrdo
com a gravidade da falta:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) multa;
d) suspensão temporária do exercício profissional;
e) cancelamento definitivo do registro.
Parágrafo único. As penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas
respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.
Art. 72. As penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos
profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a
gravidade da falta e os casos de reincidência, a critério das respectivas Câmaras
Especializas.
Art. 73. As multas são estabelecidas em função do maior salário-mínimo vigente no País e
terão os seguintes valôres, desprezadas as frações de mil cruzeiros:
a) multas de um a três décimos do salárío-mímino, aos infratores dos artigos 17 e 58 e das
disposições para as quais não haja indicação expressa de penalidade;
b) multas de três a seis décimos do salário-mínimo às pessoas físicas, por infração da
alínea " b " do artigo 6º, dos artigos 13, 14 e 55 ou do parágrafo único do artigo 64;
c) multas de meio a um salário-mínimo às pessoas jurídicas, por infração dos artigos 13, 14,
59/60 e parágrafo único do artigo 64;
d) multa de meio a um salário-mínimo às pessoa físicas por infração das alíneas " a ", " c " e
" d " do artigo 6º;
e) multas de meio a três salários-mínimos às pessoas jurídicas, por infração do artigo 6º.
Parágrafo único. As multas referidas neste artigo serão aplicadas em dôbro nos casos de
reincidência.
Art. 74. Nos casos de nova reincidência das infrações previstas no artigo anterior, alíneas
"c", "d" e " e" , será imposta, a critério das Câmaras Especializadas, suspensão temporária
do exercício profissional, por prazos variáveis de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e, pelos
Conselhos Regionais em pleno, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 75. O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos
praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.
Art. 76. As pessoas não habilitadas que exercerem as profissões reguladas nesta lei,
independentemente da multa estabelecida, estão sujeitas às penalidades previstas na Lei
de Contravenções Penais.
Art. 77. São competentes para lavrar autos de infração das disposições a que se refere a
presente lei, os funcionários designados para êsse fim pelos Conselhos Regionais de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas respectivas Regiões.
Art. 78. Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado,
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso
que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, dêste para o
Conselho Federal.
§ 1º Não se efetuando o pagamento das multas, amigàvelmente, estas serão cobradas por
via executiva.
§ 2º Os autros de infração, depois de julgados definitivamente contra o infrator, constituem
títulos de dívida líquida e certa.
Art. 79. O profissional punido por falta de registro não poderá obter a carteira profissional,
sem antes efetuar o pagamento das multas em que houver incorrido.
TÍTULO V Das disposições gerais
Art. 80. Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituem serviço público
federal, gozando os seus bens, rendas e serviços de imunidade tributária total (art. 31,
inciso V, alínea a da Constituição Federal) e franquia postal e telegráfica.
Art. 81. Nenhum profissional poderá exercer funções eletivas em Conselhos por mais de
dois períodos sucessivos.
Art. 82. VETADO
Art. 83. REVOGADO
Art. 84. O graduado por estabelecimento de ensino agrícola, ou industrial de grau médio, oficial ou
reconhecido, cujo diploma ou certificado esteja registrado nas repartições competentes, só poderá
exercer suas funções ou atividades após registro nos Conselhos Regionais.
Parágrafo único. As atribuições do graduado referido neste artigo serão regulamentadas
pelo Conselho Federal, tendo em vista seus currículos e graus de escolaridade.
Art. 85. As entidades que contratarem profissionais nos têrmos da alínea " c " do artigo 2º
são obrigadas a manter, junto a êles, um assistente brasileiro do ramo profissional
respectivo.
TÍTULO VI Das disposições transitórias
Art. 86. São assegurados aos atuais profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia e
aos que se encontrem matriculados nas escolas respectivas, na data da publicação desta
lei, os direitos até então usufruídos e que venham de qualquer forma a ser atingidos por
suas disposições.
Parágrafo único. Fica estabelecidos o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação
desta lei, para os interessados promoverem a devida anotação nos registros dos Conselhos
Regionais.
Art. 87. Os membros atuais dos Conselhos Federal e Regionais completarão os mandatos
para os quais foram eleitos.
Parágrafo único. Os atuais presidentes dos Conselhos Federal e Regionais completarão
seus mandatos, ficando o presidente do primeiro dêsses Conselhos com o caráter de
membro do mesmo.
Art. 88. O Conselho Federal baixará resoluções, dentro de 60 (sessenta) dias a partir da
data da presente lei, destinadas a completar a composição dos Conselhos Federal e
Regionais.
Art. 89. Na constituição do primeiro Conselho Federal após a publicação desta lei serão
escolhidos por meio de sorteio as Regiões e os grupos profissionais que as representarão.
Art. 90. Os Conselhos Federal e Regionais, completados na forma desta lei, terão o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, após a posse, para elaborar seus regimentos internos,
vigorando, até a expiração dêste prazo, os regulamentos e resoluções vigentes no que não
colidam com os dispositivos da presente lei.
Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 92. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 15 JUN 1983.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária nº
1.141, de 27 MAIO 1983, usando das atribuições que lhe confere a letra "f" do Art. 27 da Lei
nº
5.194,
de
24
DEZ
1966,
CONSIDERANDO que o Art. 7º da Lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro,
do
arquiteto
e
do
engenheiro
agrônomo
em
termos
genéricos;
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1, de 17 MAR 1982, do Conselho Federal de Educação, que estabelece o currículo dos diplomados em Engenharia de Pesca,
RESOLVE:
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Pesca o desempenho das atividades 01 a 18 do Art. 1º da
Resolução nº 218, do CONFEA, de 29 JUN 1973, no referente ao aproveitamento dos recursos
naturais aquícolas, a cultura e utilização da riqueza biológica dos mares, ambientes estuarinos,
lagos e cursos d'àgua; a pesca e o beneficiamento do pescado, seus serviços afins e correlatos.
Art. 2º - Os Engenheiros de Pesca integrarão o Grupo ou categoria da agronomia previsto no
Art.
6º
da
Resolução
nº
232,
de
18
SET
1975,
do
CONFEA.
Art.
3º
Art.
4º
A
presente
-
Resolução
Revogam-se
Brasília,
15
ONOFRE
Presidente
BRAGA
JAIME
2º
entra
em
as
vigor
na
data
disposições
de
sua
em
publicação.
contrário.
JUN
1983.
DE
FARIA
CÂMARA
Publicada
no
D.O.U.
de
17
JUN
1983,
Seção
Publicada no D.O.U. de 17 JUN 1983, Seção I, Págs. 10.608/09.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
VIEIRA
Secretário
I,
Págs.
10.608/09.
Resolução CNE/CES nº 5, de 02 de fevereiro de 2006
Institui as Diretrizes Curriculares para o curso de graduação em Engenharia de Pesca e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de
dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, tendo em
vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CNE/CES nos 776/97, 583/2001 e
67/2003, bem como considerando o que consta do Parecer CNE/CES nº 338/2004, homologado
pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 17 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de
graduação em Engenharia de Pesca, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de
Ensino Superior do País.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares para o curso de Engenharia de Pesca indicarão claramente os
componentes curriculares, abrangendo a organização do curso, o projeto pedagógico, o perfil
desejado do formando, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares, o estágio
curricular supervisionado, as atividades complementares, o acompanhamento e a avaliação bem
como o trabalho de curso como componente obrigatório ao longo do último ano do curso, sem
prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o projeto pedagógico.
Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia de Pesca
são as seguintes:
§ 1º O projeto pedagógico do curso, observando tanto o aspecto do progresso social quanto da
competência científica e tecnológica, permitirá ao profissional a atuação crítica e criativa na
identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos,
sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da
sociedade.
§ 2º O projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia de Pesca deverá assegurar a
formação de profissionais aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos
sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, gerenciais e
organizativos, bem como a utilizar racionalmente os recursos disponíveis, além de conservar o
equilíbrio do ambiente.
§ 3º O curso deverá estabelecer ações pedagógicas com base no desenvolvimento de condutas e
de atitudes com responsabilidade técnica e social, tendo como princípios:
a) o respeito à fauna e à flora;
b) a conservação e recuperação da qualidade do solo, do ar e da água;
c) o uso tecnológico racional, integrado e sustentável do ambiente;
d) o emprego de raciocínio reflexivo, crítico e criativo; e,
e) o atendimento às expectativas humanas e sociais no exercício das atividades profissionais.
Art. 4º O curso de graduação em Engenharia de Pesca deverá contemplar, em seu projeto
pedagógico, além da clara concepção do curso, com suas peculiaridades, seu currículo e sua
operacionalização, os seguintes aspectos:
I - objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucional, política,
geográfica e social;
II - condições objetivas de oferta e a vocação do curso;
III - formas de realização da interdisciplinaridade;
IV - modos de integração entre teoria e prática;
V - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
VI - modos da integração entre graduação e pós-graduação, quando houver;
VII - incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como
instrumento para a iniciação científica;
VIII - regulamentação das atividades relacionadas com trabalho de curso de acordo com as
normas da instituição de ensino, sob diferentes modalidades;
IX - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado contendo suas
diferentes formas e condições de realização, observado o respectivo regulamento; e,
X - concepção e composição das atividades complementares.
Parágrafo único. Com base no princípio de educação continuada, as IES poderão incluir no
Projeto Pedagógico do curso, o oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, nas
respectivas modalidades, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional.
Art. 5º O curso de Engenharia de Pesca deve ensejar como perfil:
I - sólida formação científica e profissional geral que possibilite absorver e desenvolver tecnologia;
II - capacidade crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus
aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em
atendimento às demandas da sociedade;
III - compreensão e tradução das necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com
relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, gerenciais e organizativos, bem como
utilização racional dos recursos disponíveis, além da conservação do equilíbrio do ambiente; e
IV - capacidade de adaptação, de modo flexível, crítico e criativo, às novas situações.
Art. 6º O curso de Engenharia de Pesca deve, em seu projeto pedagógico, além de contemplar a
clara concepção do curso, com suas peculiaridades, garantir uma relação estreita e concomitante
entre teoria e prática e dotar o profissional das seguintes competências e habilidades:
a) utilizar os conhecimentos essenciais na identificação e resolução de problemas;
b) diagnosticar e propor soluções viáveis para o atendimento das necessidades básicas de grupos
sociais e individuais, visando à melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas com a
pesca e a aqüicultura;
c) aplicar conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais, respeitando a linguagem, as
necessidades sociais, culturais e econômicas das comunidades pesqueiras litorâneas e do
interior;
d) conhecer a biodiversidade dos ecossistemas aquáticos, visando à aplicação biotecnológica;
e) planejar, gerenciar, construir e administrar obras que envolvam o cultivo de organismos
aquáticos;
f) desenvolver atividades de manejo e exploração sustentável de organismos aquáticos;
g) utilizar técnicas de cultivo, nutrição, melhoramento genético para a produção de organismos
aquáticos;
h) supervisionar e operacionalizar sistemas de produção aqüícola;
i) aplicar técnicas de processamento, classificação, conservação, armazenamento e controle de
qualidade do pescado na indústria pesqueira;
j) possuir conhecimentos básicos sobre patologia e parasitologia de organismos aquáticos;
k) projetar e conduzir pesquisas, interpretar e difundir os resultados;
l) elaborar e analisar projetos que envolvam aspectos de mercado, localização, caracterização,
engenharia, custos e rentabilidade nos diferentes setores da atividade pesqueira e da aqüicultura;
m) elaborar laudos técnicos e científicos no seu campo de atuação;
n) atuar no manejo sustentável em áreas de preservação ambiental, do cultivo e da
industrialização, avaliando os seus efeitos no contexto econômico e social;
o) dominar técnicas pedagógicas com vistas à atuação no ensino superior e em escolas
profissionalizantes de pesca; e,
p) conhecer, compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais.
Parágrafo único. O projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia de Pesca deve
demonstrar claramente como o conjunto das atividades previstas garantirá o perfil desejado de
seu formando e o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas, bem como
garantir a coexistência de relações entre teoria e prática, como forma de fortalecer o conjunto dos
elementos fundamentais para a aquisição de conhecimentos e habilidades necessários à
concepção e à prática da Engenharia de Pesca, capacitando o profissional a adaptarse de modo
flexível, crítico e criativo às novas situações.
Art. 7º Os conteúdos curriculares do curso de Engenharia de Pesca serão distribuídos em três
núcleos de conteúdos, recomendando-se a interpenetrabilidade entre eles:
I - O núcleo de conhecimentos básicos será composto por campos de saber que forneçam o
embasamento teórico necessário para que o futuro profissional possa desenvolver seu
aprendizado. Esse núcleo será integrado por: Ciências Físicas e Biológicas; Estatística; Ciências
da Computação; Matemática; Química; Desenho e Meios de Representação e Expressão;
Metodologia Científica e Tecnológica, Ciências Humanas e Sociais, e Ciências do Ambiente.
II - O núcleo de conhecimentos profissionais essenciais será composto por campos de saber
destinados à caracterização da identidade do profissional. Esse núcleo será constituído por:
Aqüicultura; Biotecnologia Animal e Vegetal; Fisiologia Animal e Vegetal; Cartografia e
Geoprocessamento; Economia e Extensão Pesqueira, Ecossistemas Aquáticos; Ética e
Legislação; Oceanografia e Limnologia; Gestão Empresarial e Marketing; Gestão de Recursos
Ambientais; Investigação Pesqueira; Máquinas e Motores; Meteorologia e Climatologia;
Microbiologia; Navegação; Pesca; Tecnologia da Pesca e Tecnologia de Produtos da Pesca.
III - O núcleo de conhecimentos essenciais específicos é aquele que cada instituição, livremente,
deverá eleger para organizar seus currículos plenos a fim de enriquecer e complementar a
formação do profissional, proporcionando a introdução de projetos e atividades que visem à
consolidação de suas vocações e interesses regionais. Além disso, as IES poderão optar por um
rol de disciplinas ou atividades didáticas definidas pelos respectivos colegiados onde se localizam
os cursos, que virão a contribuir para a formação geral do profissional, inclusive suprindo áreas de
conhecimentos emergentes relacionadas às áreas da Pesca, da Aqüicultura ou afins.
IV - Os núcleos poderão ser ministrados em diversas formas de organização, observando o
interesse do processo pedagógico e a legislação vigente.
V - Os núcleos de conteúdos poderão ser dispostos, em termos de carga horária e de planos de
estudo, em atividades práticas e teóricas, individuais ou em equipe, tais como:
a) participação em aulas práticas, teóricas, conferências e palestras;
b) experimentação em condições de campo ou laboratório;
c) utilização de sistemas computacionais;
d) consultas à biblioteca;
e) viagens de estudo;
f) visitas técnicas;
g) pesquisas temáticas e bibliográficas;
h) projetos de pesquisa e extensão;
i) estágios profissionalizantes em instituições credenciadas pelas IES; e,
j) encontros, congressos, exposições, concursos, seminários, simpósios, fóruns de discussões.
Art. 8º O estágio curricular supervisionado deve ser concebido como conteúdo curricular
obrigatório, devendo cada instituição, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o correspondente
regulamento de estágio, com suas diferentes modalidades de operacionalização.
§ 1º Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e
diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram
assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas.
§ 2º Os estágios supervisionados visam a assegurar o contato do formando com situações,
contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em
ações profissionais, sendo recomendável que as atividades do estágio supervisionado se
distribuam ao longo do curso.
§ 3º A instituição poderá reconhecer atividades realizadas pelo aluno em outras instituições,
desde que estas contribuam para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas no
projeto de curso.
Art. 9º As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitem, por
avaliação, o reconhecimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno,
inclusive adquiridos fora do ambiente acadêmico.
§ 1º As atividades complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação
científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos,
conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino.
§ 2º As atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedoras e
implementadoras do próprio perfil do formando, sem que se confundam com o estágio
supervisionado. Art. 10. O trabalho de curso é componente curricular obrigatório a ser realizado ao
longo do último ano do curso, centrado em determinada área teórico-prática ou de formação
profissional do curso, como atividade de síntese e integração de conhecimento, e consolidação
das técnicas de pesquisa.
Parágrafo único. A instituição deverá emitir regulamentação própria, aprovada pelo seu Conselho
Superior Acadêmico, contendo, obrigatoriamente, critérios, procedimentos e mecanismo de
avaliação, além das diretrizes e das técnicas de pesquisas relacionadas com sua elaboração.
Art. 11. A carga horária dos cursos de graduação será estabelecida em Resolução específica da
Câmara de Educação Superior.
Art. 12. As Diretrizes Curriculares Nacionais desta Resolução deverão ser implantadas pelas
instituições de educação superior, obrigatoriamente, no prazo máximo de dois anos, aos alunos
ingressantes, a partir da publicação desta.
Parágrafo único. As IES poderão optar pela aplicação das DCN aos demais alunos do período ou
ano subseqüente à publicação desta.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, expressamente a Resolução CFE nº 1, de 17 de março de 1982.
EDSON DE OLIVEIRA NUNES
(Publicada no D.O.U n. 25, Seção I, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2006)
9.3 Necessidades de Infra-estrutura
• Quantitativo de docentes
1 (uma) vaga para: Botânica, Ecologia e Aqüicultura especial
1 (uma) vaga para: Álgebra linear, Matematica e estatística e estatística experimental
1 (uma) vaga para:Geologia Ambientes aquáticos, Manejo e Gestão de ecossistemas Aquáticos,
geoprocessamento
1 (uma) vaga para: Desenho, topografia, engenharia p/ aqüicultura e instalações pesqueiras
1 (uma) vaga para: Fisioecologia, genética e biologia geral
1 (uma) vaga para: Química, bioquímica, limnologia
1 (uma) vaga para: Microbiologia do pescado, tec pescado I e II
1 (uma) vaga para: Tecnologia pesqueira 1 e 2, extensão pesqueira
1 (uma) vaga para: Navegação, meteorologia e maquinas e motores
1 (uma) vaga para: Administração e marketing e economia pesqueira 1 e 2
1 (uma) vaga para: Mecânica aplicada a pesca, dinâmica 1 e 2
1 (uma) vaga para: Piscicultura, Patologia de Organismos Aquáticos
•
Infra-estrutura
No amplo funcionamento do curso de Engenharia de Pesca, o mesmo dependerá de:
1- laboratório de animais vivos- cultivo de organismos aquáticos
1- laboratório de tecnologia do pescado- beneficiamento e qualidade do pescado
1- laboratório de tecnologia de pesca – confecção e aprimoramento de apetrechos de pesca
1- laboratório de engenharia para aqüicultura, desenho e topografia – detalhamento de plantas,
cartas, imagens de satélite, desenho e digitalização de cartas topográficas, geoprocessamento
1 – laboratório de computação e estatística – responsável pela parte de informática do curso, uso
de software na área de engenharia, análise estatística de dados de pesquisa, aulas
1 – laboratório de sistemática de organismos aquáticos – taxonomia de peixes, crustáceos,
anfíbios, reptéis e fauna bentônica
1 – laboratório de aqüicultura – cultivo de organismos aquáticos, análise bromatológica dos
alimentos e ingredientes de ração, piscicultura, nutrição
1 – laboratório de limnologia e oceanografia – análise do meio biótico e abiótico de águas
continentais e marinhas
1 – laboratório de dinâmica de populações – Análise de dados sobre crescimento, mortalidade,
idade de maturação sexual dos organismos aquáticos,
1 – laboratório didático – engloba disciplinas do tronco intermediário e profissionalizante como
biologia, genética, química e física
1 – laboratório de modelagem computacional – modelagem nas áreas biológicas e de exatas do
curso.
•
Salas de aulas
O curso necessita de 4 salas de aula para abranger todos os períodos do curso mais uma (1)
sala de desenho para atividades de topografia e engenharia para aqüicultura e um auditório para
atividades extras como palestras, mini-cursos e uso de recursos áudio-visuais.
•
Equipamentos
Além dos equipamentos utilizados por cada disciplina do curso, existe uma necessidade de
três (3) data-shows, 5 retroprojetores e uma média de 15 livros para cada disciplina do curso
totalizando 840 livros no seu acervo.
Salas de aula, anfiteatro, laboratórios, data-show, retroprojetor, livros, professores (quadro de
vagas que fizemos para simone), técnicos de laboratório...