INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD N. 01 APROVEITAMENTO

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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD N. 01 APROVEITAMENTO RP NO ESTÁGIO.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2018-PROGRAD

Dispõe sobre os procedimentos administrativos
relativos ao aproveitamento das atividades
realizadas no Programa Residência Pedagógica
para o aproveitamento de estágios curriculares
obrigatórios para acadêmicos dos cursos de
licenciatura desta universidade que participarem do
Programa Institucional de Residência Pedagógica
da CAPES.
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS (UFAL), no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º, do Artigo
16, do Regimento Geral da UFAL, e de acordo com o artigo 12 da lei 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, estabelece que:
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os procedimentos administrativos
relativos ao aproveitamento das atividades realizadas no âmbito do Programa
Institucional de Residência Pedagógica (RP) na UFAL
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 11.778, de 25 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 175/2018 da CAPES;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 45/2018 da CAPES;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 158/2017 da CAPES;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 38/2018 da CAPES, que institui o
Programa Residência Pedagógica;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNE n. 02/2015, de formação de
professores.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CONSUNI/UFAL nº 06/2018, de
19/02/2018.
CONSIDERANDO o que dispõe no acordo de Cooperação Técnica nº XXX/2018 –
UFAL/CAPES;

Art. 1º A Residência Pedagógica é uma atividade de formação realizada por um
discente regularmente matriculado em curso de licenciatura da Ufal e desenvolvida em
uma escola pública de educação básica, denominada escola-campo, sendo o discente
denominado de residente, sob o acompanhamento de professor preceptor da escolacampo, e orientado por um docente orientador, ligado à Ufal, bem como compõe um
projeto institucional mais amplo, articulado por um coordenador institucional, também
professor da Ufal.
Parágrafo único. Esta instrução normativa se aplica aos cursos de Licenciaturas da
Universidade Federal de Alagoas que participarem do Programa Residência
Pedagógica;
Art. 2º São considerados os participantes do Programa Institucional de Residência
Pedagógica da UFAL:
I. Residente: discentes com matrícula ativa em curso de licenciatura da Ufal que tenham
cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período, e
devidamente aprovado em processo de seleção interno para um dos subprojetos
integrados ao Programa Institucional de Residência Pedagógica na UFAL
II. Coordenador Institucional: docente da Ufal responsável pela articulação,
coordenação, planejamento e gerenciamento das ações técnico-administrativas do
projeto institucional de Residência Pedagógica da Ufal, designado pelo/a dirigente
máximo da instituição;
III. Docente Orientador: docente de um curso/área ligado a um subprojeto cadastrado
junto ao Programa Institucional de Residência Pedagógica na UFAL, que orientará o
estágio dos residentes estabelecendo a relação entre teoria e prática, devidamente
aprovada em processo de seleção interno para um dos subprojetos integrados ao
Programa Institucional de Residência Pedagógica na UFAL;
IV. Preceptor: professor de escola pública de educação básica formado em um
curso/área ligado a um subprojeto cadastrado junto ao Programa Institucional de
Residência Pedagógica na UFAL, que acompanhará os residentes na escola-campo,
devidamente aprovado em processo de seleção interno para um dos subprojetos
integrados ao Programa Institucional de Residência Pedagógica na UFAL.
Art. 3º O Programa Residência Pedagógica tem por objetivo:
I - Aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do
desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o
licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional
docente, utilizando coleta de dado e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem
escolar, entre outras didáticas e metodologias;
II - Induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo
por base a experiência da residência pedagógica;
III - Fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo
sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e
estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores.
IV- Promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de
formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC).

Art. 4º. A Residência Pedagógica terá o total de 440 horas de atividades distribuídas da
seguinte forma:
I - 60h destinadas à ambientação na escola;
II - 320h de imersão, sendo 100h de regência, que incluirá o planejamento e execução
de pelo menos uma intervenção pedagógica;
II - 60h destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e socialização de
atividades.
Art. 5º. É garantida aos discentes das Licenciaturas que participam do Programa
Residência Pedagógica a equivalência das atividades realizadas no âmbito desse
Programa para fins de estágio curricular supervisionado obrigatório, desde que sejam
cumpridos os requisitos definidos nesta instrução normativa.
§ 1º. O aproveitamento de carga horária da Residência Pedagógica para fins de
integralização de estágio como componente curricular poderá ser parcial ou integral, de
acordo com os critérios contidos em regulamentação de estágios do curso.
§ 2º. Para os acadêmicos do Programa Institucional de Residência Pedagógica, que
estão cursando o último semestre letivo, o aproveitamento parcial ocorrerá somente se a
carga horária cumprida no Programa for igual e/ou superior à carga horária do estágio
ao qual está solicitando aproveitamento e se os critérios da regulamentação de estágios
do curso forem atendidos.
§ 3º. Os discentes que cumprirem a carga horária menor que 100h não terão direito à
conversão das atividades realizadas no âmbito desse Programa para o estágio curricular
supervisionado obrigatório, mas poderão solicitar à coordenação de curso para serem
computadas como atividades complementares.
§ 4º. Caberá à Coordenação de cada curso, em comum acordo com a Coordenação de
Estágio e com o(s) Docente(s) Orientador(es) do subprojeto de Residência Pedagógica,
informar aos residentes quais estágios curriculares supervisionados obrigatórios terão
equivalência com as atividades do programa.
§ 5º Nos casos em que coincidirem o professor orientador do estágio curricular
supervisionado obrigatório com a função de docente orientador da Residência
Pedagógica, recomenda-se que o discente/ residente seja matriculado no respectivo
componente curricular de estágio obrigatório, desde que haja compatibilidade em ambas
as atividades e atenda aos critérios da regulamentação de estágios do curso. Nessa
ocorrência, caberá aos professores orientadores inserirem as notas no sistema
acadêmico, integralizando o componente curricular do semestre em questão.
Art. 6º. São requisitos para a conversão de que trata o art. 4º:
I)

II)

III)

Estar matriculado no estágio curricular supervisionado obrigatório, para o qual
pretende solicitar a conversão da carga horária do Programa Residência
Pedagógica, no momento do pedido de equivalência;
Apresentar o Plano de Atividades do Residente compatível com as ementas dos
estágios curriculares supervisionados obrigatórios que integram o Projeto
Pedagógico do Curso de origem do discente/residente;
Apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, bem como ficha de
frequência e de avaliação assinadas pelo(a) Preceptor(a) e Docente Orientador(a).

IV) Apresentar outros documentos previstos na regulamentação de Estágios do Curso.
Art. 7º É de responsabilidade do discente/residente a apresentação do TERMO
ADITIVO DE CONVERSÃO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA EM
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (anexo 1) à Coordenação Curso, juntamente com a ficha de
frequência e de avaliação assinadas pelo Preceptor e Docente Orientador.
Parágrafo único. A solicitação de aproveitamento para o componente de Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório deverá ser realizada pelo acadêmico quando da
conclusão da carga horária total da Residência Pedagógica (440 horas) e de acordo com
os critérios contidos em regulamentação de estágios do curso.
Art. 8º Ao Coordenador do Curso cabe encaminhar TERMO ADITIVO DE
CONVERSÃO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICO EM ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO, apresentado pelo discente, à Coordenação de Estágios do Curso para
análise e parecer sobre a equivalência, sendo este apreciado e homologado pelo
Colegiado do Curso.
Art. 9º Os atos que descumprirem as normativas externas e internas, referentes ao
Programa de Residência Pedagógica, ou contiverem informações inverídicas ou
documentos falsificados serão anulados a qualquer tempo.
Art. 10º Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Institucional do Programa
de Residência Pedagógica e pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 27 de dezembro de 2018.

_____________________________________________
Pró-reitora de Graduação

ANEXO 1
TERMO ADITIVO DE EQUIVALÊNCIA DO PROGRAMA RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA EM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas firmam entre si
Termo Aditivo de Conversão do Programa Residência Pedagógica em Estágio
Obrigatório, conforme o disposto pela Instrução Normativa Prograd nº 01 de 27 de
dezembro de 2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
I) INSTITUIÇÃO FORMADORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL), inscrita no CNPJ sob o
número 24.464.109/0001-48, localizada na Av. Lourival de Melo Mota, S/N Campus A. C.. Simões - Tabuleiro do Martins - CEP: 57.072-. 970 - Maceió –
Alagoas, neste ato representado (a) pelo Coordenador (a) de Estágio do Curso:
______________________________________________________
Nome do Coordenador (a):_______________________________________________
Email:___________________________________Telefone:_____________________
II) PROJETO INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
Subprojeto/componente curricular:
Docente orientador:
Preceptor:
V) ESCOLA-CAMPO
Nome da Escola:
Cnpj:
Endereço:
Nome Completo do Responsável:
Cargo/Função:
Email: Telefone(s):
IV) DISCENTE/RESIDENTE
Nome do Residente:
CPF:
Nº de Matrícula:
Período Letivo:
Email:

RG:
Curso:
Previsão de Conclusão do Curso:
Telefone(s):

CLÁUSULA 1º
Fica definido que a carga horária do Programa Residência Pedagógica, firmado por
meio de Termo de Compromisso celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas UFAL, o (a) Residente e a Escola-campo, terá o caráter de estágio curricular
supervisionado obrigatório, passando a vigorar todas as obrigações e direitos relativos à
modalidade de estágio obrigatório, desde que as atividades desenvolvidas correspondam
ao nível de ensino previsto na ementa do estágio obrigatório para o qual solicita
equivalência.
Parágrafo único: Considerando as especificidades definidas para o estágio curricular
supervisionado obrigatório de cada curso e na sua regulamentação de estágios, o

aproveitamento da carga horária da residência pedagógica poderá ser parcial, desde que
se considere o mínimo de 100 horas.

CLÁUSULA 2º
Fica estabelecido que, para o(a) residente ter direito à equivalência do Programa
Residência Pedagógica para o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, deverá
cumprir as 440h do Programa, definidas na Portaria nº 45/2018 CAPES, e apresentar ao
final do Programa, relatório das atividades desenvolvidas, bem como ficha de
frequência e de avaliação assinadas pelo(a) Preceptor(a) e Docente Orientador(a) e
outros documentos previstos na regulamentação de Estágios do Curso.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste Termo
Aditivo, as partes assinam em três (3) vias de igual teor.

Cidade-AL, _____ de ______________ de ___________.

Coordenador de Estágio: _________________________________________________

Docente Orientador:_____________________________________________________

Preceptor da escola campo:_______________________________________________

Residente:______________________________________________________________
                
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