Nova Resolução do Programa de Monitoria N.º108/2022

Resolução n.º108/2022 que trata do novo regulamento do Programa de Monitoria

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
RESOLUÇÃO Nº. 108/2022-CONSUNI/UFAL, de 22 de novembro de 2022.
ATUALIZA O REGULAMENTO DO
PROGRAMA DE MONITORIA DA
UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com o que consta no Processo nº 23065.028961/202296;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução n.º 55/2008 que regulamenta o
Programa de Monitoria da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver o Programa de Monitoria para elevar a
qualidade dos cursos de graduação da UFAL;
CONSIDERANDO a rediscussão do tema realizada pelo Grupo de Trabalho constituído
junto aos Coordenadores do Programa de Monitoria da UFAL.
CONSIDERANDO a deliberação da Câmara Acadêmica do CONSUNI-UFAL, em sessão
realizada no dia 22 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o regulamento do Programa de Monitoria da Universidade Federal de Alagoas que
passa a ser disciplinado pelo conjunto de normas estabelecidas nesta Resolução.
DA DEFINIÇÃO
Art. 2º O Programa de Monitoria da UFAL é uma ação institucional direcionada à formação
acadêmica do discente e à melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação,
envolvendo professores e discentes na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
Art. 3º O Programa de Monitoria será desenvolvido por meio de Projetos de Monitoria.
Art. 4º A Monitoria poderá ser exercida com ou sem bolsa, de acordo com os recursos
disponibilizados pela UFAL.
Parágrafo Único. Excetuando-se a remuneração, todos os direitos e deveres previstos nesta
Resolução aplicam-se, indistintamente, aos monitores com ou sem bolsa.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 5º São objetivos do Programa de Monitoria:

I. Despertar no segmento discente o interesse pela docência e estimular o desenvolvimento de
habilidades relacionadas ao exercício docente;
II. Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos cursos de Graduação com a
melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
III. Reduzir as taxas de retenção e evasão nos cursos de graduação;

IV. Contribuir na elaboração de material inovador e/ou tecnologias digitais da informação e da
comunicação;

V. Contribuir para o processo de formação do discente;
VI. Auxiliar o professor em suas atividades acadêmicas de ensino, associadas com a pesquisa e à
extensão.
DO PROJETO DE MONITORIA
Art. 6º O Projeto de Monitoria deve:

I. Ser subsidiado pelo Projeto Pedagógico do Curso;
II. Definir a atividade de apoio pedagógico do monitor para o desenvolvimento do componente
curricular previsto no projeto;
Art. 7º Os Projetos de Monitoria devem envolver no mínimo um componente curricular de um ou
mais Cursos de Graduação da UFAL.
Art. 8º O Projeto de Monitoria deverá ter um ou mais docentes orientadores envolvidos com
o componente curricular previsto no Projeto.
§ 1º Um dos docentes orientadores assumirá a função de coordenador do Projeto de Monitoria, não
podendo coordenar mais de um projeto.
§ 2º O Coordenador deverá ser do quadro permanente da UFAL.
§ 3º Não haverá limite para participação de docente em Projeto de Monitoria.
§ 4º A vigência do Projeto de Monitoria deverá ser de até 02 (dois) semestres letivos.
Art. 9º A seleção dos Projetos de Monitoria será regulamentada por edital da PROGRAD.
Art. 10 O Projeto de Monitoria deverá ser aprovado pela Direção da Unidade Acadêmica que o
coordenador está vinculado.
Art. 11 Ao final da vigência do Projeto de Monitoria, deverá ser encaminhado à PROGRAD o
relatório do coordenador e de cada monitor participante do projeto.
Art. 12 O docente coordenador poderá renovar seu Projeto de Monitoria ou submeter novo projeto, se
atendidos os critérios especificados:

I. Os relatórios do projeto tenham sido aprovados pela Comissão de Monitoria;
II. Não existam pendências nos sistemas administrativos e acadêmico da UFAL;
III. Os resultados das atividades desenvolvidas em Projetos de Monitoria sob sua
coordenação, tenham sido apresentados no Seminário Institucional de Monitoria da
UFAL.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORIA
Art. 13 O Programa de Monitoria da UFAL será coordenado pela Pró-reitoria de Graduação
(PROGRAD) e assessorado pela Comissão de Monitoria.
§ 1º A Comissão de Monitoria é constituída por representantes da PROGRAD e um representante
docente, preferencialmente, de cada Unidade Acadêmica e respectivos suplentes.
§ 2º O representante da Unidade Acadêmica será indicado pela Direção da respectiva Unidade
Acadêmica.
§ 3º O mandato de cada membro da Comissão de Monitoria é de dois anos, podendo ser renovado.
§ 4º A Pró-reitoria de Graduação emitirá portaria designando os membros da Comissão de Monitoria.
COMISSÃO DE MONITORIA

Art. 14 São atribuições da Comissão de Monitoria:

I. Analisar e avaliar projetos e relatórios de Monitoria;
II. Participar como banca avaliadora dos trabalhos submetidos no Seminário Institucional de
Monitoria;
III. Assessorar a PROGRAD no acompanhamento e execução do programa;

IV. Divulgar para os docentes e discentes de sua Unidade Acadêmica o calendário de monitoria;
V. Apoiar os docentes na construção do Projeto de Monitoria;
VI. Apoiar os docentes na realização da seleção dos monitores.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Art. 15 À Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD caberá:

I. Elaborar e divulgar o Edital para Submissão de Projetos de Monitoria;
II. Distribuir as vagas observando os critérios definidos no Edital;
III. Acompanhar o Programa de Monitoria da UFAL;
IV. Promover a oferta de capacitação de monitores.
DO DOCENTE
Art. 16 Cabe ao docente coordenador do Projeto selecionar o monitor.
Art. 17 Cabe ao docente coordenador planejar, acompanhar e avaliar a execução do projeto.
Art. 18 É considerado Professor Orientador o docente que trabalha juntamente com o(s) monitor(es)
no desenvolvimento do Roteiro de Atividades.
Art. 19 São atribuições do Professor Orientador:

I. Participar da elaboração do Roteiro de Atividades vinculado ao Projeto de Monitoria;
II. Orientar e assistir o monitor no desenvolvimento de suas atividades específicas;
III. Orientar o monitor na elaboração do Relatório Final;
IV. Incentivar os monitores a participarem do Seminário Institucional de Monitoria;
V. Participar como avaliador de trabalhos do SIM UFAL sempre que solicitado pela
PROGRAD;
VI. Avaliar o desempenho e frequência do(s) monitor(es), no desenvolvimento do Roteiro de
Atividades que está sob sua responsabilidade.
DO MONITOR
Art. 20 É considerado Monitor o discente regularmente matriculado em curso de graduação da
Universidade Federal de Alagoas e aprovado em Processo Seletivo do Programa de Monitoria, que
desenvolva, sob a supervisão de um professor orientador, atividades vinculadas a um Projeto de
Monitoria.
Art. 21 São atribuições do Monitor:

I. Auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentais, preparar material
didático, atender a alunos e outras atribuições de acordo com o Roteiro de Atividades ao qual
esteja vinculado;
II. Interagir com docentes e discentes favorecendo a articulação dessas categorias;

III. Avaliar o desenvolvimento do seu Roteiro de Atividades em interação com o seu orientador.

Art. 22 No ato do desligamento, o monitor deverá submeter relatório, cujo modelo será definido pela
PROGRAD.
Paragrafo único - É vedado ao monitor substituir o docente em sala de aula, bem como aplicar
provas sem a presença do professor.
DAS VAGAS E DAS BOLSAS DE MONITORIA
Art. 23 A definição do total de vagas do Programa de monitoria com bolsa estará vinculada à dotação
orçamentária anual da UFAL.
Art. 24 Não havendo quantidade suficiente de bolsas para atender à solicitação de todos os Projetos
de Monitoria selecionados, a distribuição de bolsas obedecerá aos critérios estabelecidos no edital de
seleção.
Art. 25 O número de vagas para a monitoria voluntária será definido pela coordenação do projeto
uma vez que não implica em despesa financeira para a UFAL.
Art. 26 No caso de cancelamento da bolsa, esta deverá ser disponibilizada entre os monitores não
contemplados, adotando-se a ordem de classificação do processo seletivo relativo à disciplina.
Art. 27 Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos
Programas da UFAL ou de outros órgãos financiadores, excetuando-se os programas de auxílio
assistencial estudantil, nos casos em que houver previsão legal.
DOS REQUISITOS PARA SER MONITOR
Art. 28 São requisitos para o exercício da monitoria:

I. Ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II. Ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser monitor, com no
mínimo, média 7 (sete);
III. Ser aprovado no processo seletivo para a monitoria com, no mínimo, média 7 (sete);

IV. Dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria.
DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO MONITOR
Art. 29 Após a divulgação pela Pró-reitoria de Graduação do resultado dos Projetos de Monitoria, o
coordenador do Projeto de Monitoria deverá realizar o processo seletivo do monitor.
Art. 30 No ato da inscrição será exigida do candidato declaração assinada, disponibilizando 12 (doze)
horas semanais para as atividades de monitoria e o não acúmulo de bolsas.
Art. 31 A classificação dos candidatos aprovados será realizada de acordo com a média final do
processo seletivo, sendo este o critério do preenchimento das vagas com bolsa e sem bolsa.
§ 1º – É facultada ao candidato classificado com bolsa a opção de permanecer no programa sem a
bolsa.
§ 2º – Em caso de empate, será classificado o candidato que apresentar maior média na disciplina/área
do conhecimento objeto do processo seletivo e maior coeficiente de rendimento acumulado, nesta
ordem de prioridade.
Art. 32 Constatada a inscrição de candidato único na seleção, com média na disciplina igual ou
superior a 7 (sete) a prova de seleção poderá ser dispensada.
DA AVALIAÇÃO DO MONITOR

Art. 33 O Professor Orientador avaliará continuamente o desempenho do monitor levando em
consideração os critérios definidos no Projeto de Monitoria.
DO CERTIFICADO DE MONITORIA
Art. 34 Os certificados e as declarações de discentes e docentes serão expedidos via Sistema
Acadêmico.
Art. 35 Os certificados e as declarações de discentes não ativos serão emitidos pela PROGRAD.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Monitoria.
Art. 37 Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 22 de novembro de 2022.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 22/11/2022
RESOLUÇÃO Nº 167/2022 - SECS (11.00.43.39)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 19/12/2022 12:49 )
MARIA MELINA MENEZES GUIRRA
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
SECS (11.00.43.39)
Matrícula: 3051625

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 167, ano: 2022, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 19/12/2022 e o código de verificação: e21fc280d9
                
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