Resolução nº 71/2000 – CEPE, de 01 de dezembro de 2000
Define “ad referendum” normas referentes aos processos de solicitação de matrícula em disciplinas isoladas na Ufal.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Processo Nº 7299/00-82;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 50º do Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 50º da Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
R E S O L V E “Ad referendum” do CEPE:
Art. 1º - Qualquer pessoa portadora de Certificado do 2º Grau ou equivalente, poderá solicitar matrícula em disciplinas isoladas dos cursos da UFAL, sem necessidade de aprovação em Concurso Vestibular, para complementação ou atualização de conhecimentos.
§ 1º - Os interessados em ingressar na UFAL, como alunos especiais, deverão procurar o Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA, para formalizarem o pedido, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
§ 2º - Será de 02 (dois) o número máximo de disciplinas, por interessado, que poderão ser cursadas em cada ano letivo.
§ 3º - No exame do requerimento de matrícula em disciplina isolada, serão consideradas:
- A existência de vaga na disciplina desejada;
- Os pré-requisitos exigidos para cursar a disciplina solicitada;
- A formação e os motivos do requerente;
- Serão exigidos do aluno especial, quando da aceitação do seu pedido:
1 – Cópia (autenticada) do documento de identidade;
2 – Cópia (autenticada) do Certificado de Conclusão do 2º Grau ou equivalente.
Art. 2º - O estudante especial estará sujeito às mesmas normas que o aluno regular, excetuando-se o direito ao trancamento de matrícula.
Art. 3º - A aprovação em disciplinas isoladas não assegura direito a Diploma de Graduação no curso em que estiverem integradas, mas, apenas o Certificado de aprovação nas mesmas, que poderão ser aproveitadas em caso de ingresso em cursos de graduação.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE, ouvidos à Câmara de Ensino e Graduação.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor nesta data.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de
Alagoas, em 01 de dezembro de 2000.