Resolução Nº 26/2005-CEPE, de 26 de outubro de 2005
Altera a resolução nº 30/2004–CEPE/UFAL, que disciplina a matrícula nos Cursos de Graduação do Regime Anual e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a deliberação aprovada, por unanimidade, na sessão extraordinária ocorrida no dia 26 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade da melhoria nos procedimentos acadêmicos da Universidade e as atuais condições para atendê-la;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo pelo Fórum dos Colegiado, resultante da reunião ocorrida em 20/10/2005 e o Parecer favorável da Câmara de Ensino de Graduação do CEPE/UFAL, aprovado em 25/10/2005;
R E S O L V E :
Art. 1º - Alterar a Resolução nº 30/2004-CEPE,/UFAL, de 18/10/2004, no seu Título II e artigos 4º e 5º, que passam a ter a seguinte redação:“ II - Da Matrícula Acadêmica
Art. 4º - Todo aluno de graduação deverá, em cada ano letivo, a partir do segundo ano do curso, e de acordo com o calendário acadêmico, efetuar a sua matrícula no sistema acadêmico.
Parágrafo Único - A matrícula se dará de acordo com os requisitos definidos pelas normas acadêmicas da UFAL e pelas normas complementares publicadas pelas Coordenações dos Cursos.
Art. 5º - O aluno que não efetuar a sua matrícula no tempo especificado deverá, no período de ajuste definido no calendário acadêmico, comparecer à Coordenação do seu Curso para efetuá-la.
§ 1º - Não será matriculado no ano letivo correspondente o aluno que não fizer matrícula no sistema acadêmico e deixar de comparecer à Coordenação de Curso no período de ajuste para efetuá-la.
§ 2º - Será permitida a efetivação de matrícula mediante procuração, no período de ajuste.”
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE/UFAL, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 26 de outubro de 2005.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea.
Presidenta do CEPE/UFAL.