Resolução nº 02/2003 – CEPE, de 13 de janeiro de 2003
Modifica dispositivos das resoluções nºs. 13/90 e 46/96 – cepe/ufal (ingresso em curso de graduação por equivalência)
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com a
deliberação tomada, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 13 de
janeiro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a operacionalidade dos processos referentes ao ingresso de alunos em cursos de graduação, na modalidade de equivalência;
R E S O L V E:
Art. 1º - Modificar a alteração da Resolução nº 13/90 – CEPE/UFAL, disposto na Resolução nº 46/96 – CEPE/UFAL, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
a) qualquer pessoa portadora de diploma de nível superior ou de Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, independente da afinidade do curso, desde que esteja esgotada a relação de candidatos aprovados no concurso vestibular respectivo, resultem vagas, dando-se preferência aos de graduação mais recente e de melhor aproveitamento global na formação universitária.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 13 de janeiro de 2003.