INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEX Nº01/2021 DE 09 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos para implantação da extensão como componente curricular obrigatório nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Ufal.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEX Nº01/2021 DE 09 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos para
implantação da extensão como
componente curricular obrigatório
nos projetos pedagógicos dos cursos de
graduação da Ufal.

A Pró-Reitoria de Extensão (Proex), valendo-se de suas atribuições legais, nos termos do
art. 16, § 2º, do Regimento da Universidade Federal de Alagoas (Ufal);
CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por
10 (dez) anos, a contar da publicação da Lei 13.005 de 25 de junho de 2014, que propõe
assegurar no mínimo 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a
graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação
prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
CONSIDERANDO a Resolução 65/2014- CONSUNI-UFAL, Art. 32, I, no qual a
avaliação da Extensão Universitária no âmbito da Ufal levará em conta o compromisso
institucional com a estruturação e efetivação das ações de extensão, traduzido por apoio
financeiro, recursos humanos e pela efetividade da extensão como componente curricular
nos Projetos Político-Pedagógico dos Cursos;
CONSIDERANDO a Resolução 04/2018 Consuni/Ufal, que Regulamenta as ações de
Extensão como componente curricular obrigatório nos Projetos Pedagógicos dos Cursos
de Graduação da Ufal; também nesta resolução aponta em seu Art. 11, §4º, que a
Proex/Ufal disponibilizará Instrução Normativa disciplinando o processo de implantação
da creditação e efetiva curricularização da extensão;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 que
Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o
disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação –
PNE 2014-2024 e dá outras providências, na qual as atividades de extensão devem ter sua
proposta, desenvolvimento e conclusão, devidamente registrados, documentados e
analisados, de forma que seja possível organizar os planos de trabalho, as metodologias,
os instrumentos e os conhecimentos gerados.

RESOLVE:
Revogar a Instrução Normativa 01/2019 – PROEX/UFAL e tornar pública a presente
Instrução Normativa, visando adequar os procedimentos para implantação da extensão
como componente curricular obrigatório nos projetos pedagógicos dos cursos de

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graduação da Ufal, como está determinado na Resolução 04/2018 CONSUNI-UFAL e na
Resolução 07/2018 do CNE/CES.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Compete à Proex a avaliação da inserção da Extensão como Componente
Curricular obrigatório nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs), devendo todos os cursos
seguir os procedimentos apresentados nesta Instrução Normativa no processo de construção
da dimensão da Extensão nos referidos PPCs.
Art. 2º - O Fluxo do processo de avaliação da proposta de Curricularização da Extensão
inicia-se com o encaminhamento do PPC para a Prograd, contendo a referida Proposta, por
parte da Coordenação de Curso. De posse, esta dará prosseguimento, enviando-a para a
PROEX, via Sistema de gestão de processos vigente, por meio de processo administrativo.
(Anexo 1)
Parágrafo único - O processo contendo o PPC deverá ser acompanhado do “Instrumento de
Avaliação Prévia sobre implantação de programa de Extensão e das Atividades Curriculares
de Extensão (ACEs) nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs)”, disponibilizado por esta
Pró-Reitoria. (Anexo 2)
TÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO COMO COMPONENTE
CURRICULAR OBRIGATÓRIO NOS PPCS
Art.3º – A inserção da extensão como componente curricular no PPC é condição para sua
aprovação pela Proex, sendo obrigatórios os seguintes itens:
a) Relação do curso com as diretrizes nacionais e locais para as atividades de extensão;
b) Programa(s) de Extensão do Curso com a indicação da sua execução ao longo da matriz
curricular;
Art.4º - No item sobre a relação do curso com as diretrizes nacionais e locais para as
atividades de extensão deve constar:
I – Introdução geral sobre a extensão universitária e a responsabilidade social da
universidade;
II - Características do curso, considerando os objetivos do curso e o perfil do egresso;
III- Nome de ações extensionistas desenvolvidas e/ou consolidadas do Curso e/ou da
Unidade à qual o Curso está vinculado, destacando a experiência acumulada no campo da
Extensão bem como também apresentar, quantitativamente, o número de discentes, docentes
e técnicos atuantes em atividades de extensão, conforme Quadro Síntese das Atividades de
Extensão da Unidade (Anexo 3)

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Art. 5º - O(s) Programa(s) de Extensão do Curso, deve(m) constar de:
I - Título do Programa;
II - Unidades Acadêmicas ou cursos envolvidos;
III – Ementa;
IV - Abrangência do programa de extensão, atendendo ao menos dois dos quatro aspectos
listados a seguir:
a)
Interdisciplinaridade – Uma ação interdisciplinar será carcaterizada pelo
envolvimento de Docentes e/ou Técnicos de áreas do conhecimento distintas no
desenvolvimento da atividade de extensão do curso
b) Intersetorialidade – Uma ação intersetorial será carcterizadada pelo envolvimento de
diferentes setores, unidades acadêmicas e campi da UFAL no desenvolvimento das ações de
Extensão.
c) Interinstitucionalidade – Uma ação interinstitucional será caracterizada pelo envolvimento
de outras organizações externas à UFAL no desenvolvimento das ações de Extensão, seja na
forma de coparticipação nas ações extensionistas ou envolvimento direto de profissionais
destes órgãos nas atividades de extensão
d) Interprofissionalidade – Uma ação interprofissional será carcterizada pelo envolvimento de
pessoas e setores com perfil profissional distintos ao da formação do estudante, no
desenvolvimento das ações de Extensão do curso.

V- Áreas Temáticas do Programa;
a) Comunicação.
b) Cultura.
c) Direitos Humanos e Justiça.
d) Educação.
e) Meio ambiente.
f) Saúde.
g) Tecnologia e Produção.
h) Trabalho.
VI - Linhas de Extensão do Programa (Anexo 4);
VII- Justificativa contendo fundamentação de caráter geral que relacione o perfil de
formação com o diagnóstico das demandas sociais, do contexto econômico e sócio-histórico;
VIII - Objetivos do Programa;

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IX – Metodologia constando a dinâmica curricular geral do Programa proposto, contendo:
a) Público-alvo e local de atuação;
b) Forma de participação dos discentes, conforme Art. 12 da Resolução 04/2018 –
CONSUNI/UFAL.
c) Composição mínima de um universo de 03 (três) Atividades Curriculares de Extensão
(ACE) sendo obrigatório, neste universo, a presença de dois Projetos, observando que
conforme Resolução 04/2018 – CONSUNI/UFAL, as Atividades Curriculares de Extensão
são tipificadas como: Projetos; Cursos; Eventos; Prestação de Serviço/Produto;
d) Parcerias quando houver.
X – Distribuição da carga-horária para a oferta das ACEs, a partir do Programa, será dada
por período, ao longo da matriz curricular, respeitando o mínimo de 10% da carga horária
total do curso, e, deverá ser usado como forma estrutural de registro, a nomenclatura
abreviada da expressão “Programa Integralizado de Extensão” - PIEx I, II, III, IV, V e
sucessivamente, conforme regramento de distribuição quantitativa de carga horária
contemplada na matriz curricular do Curso.
a). A quantidade de períodos escolhidos para a distribuição das cargas horárias acima ficará
a critério do Curso, respeitando o limite mínimo de 5 (cinco) períodos ao longo da Matriz
Curricular, conforme determinação da Resolução 04/2018.
XI- Forma de acompanhamento e avaliação do Programa Integralizado de Extensão/PIEx,
considerando o disposto no PDI Ufal vigente, os objetivos do Curso e o perfil do egresso.
a)
Caberá ao Curso criar e estabelecer mecanismos instrumentais para as formas de
registro, acompanhamento, monitoramento e oferta das atividades curriculares de
extensão/ACE que serão executadas a partir do programa de Extensão da Unidade,
respeitando os ditames constantes na resolução 04/2018/CONSUNI/UFAL e nessa Instrução
Normativa.
b)
Comprovada a existência e implementação de Programa(s) de Extensão na Unidade
Acadêmica/Campi, poderá o Curso incorporar no referido Programa os procedimentos
pedagógicos e estruturantes da Curricularização da Extensão desde que atenda aos requisitos
presentes nesse artigo.

TÍTULO III
DOS PARECERES EMITIDOS PELA PROEX NO PROCESSO DE INCLUSÃO DAS
ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO EM PPC.

Art. 6º - Com base nos critérios apresentados no Título II desta Instrução Normativa,
seguindo as disposições da resolução 04/2018, os princípios da Política Nacional de

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Extensão e as diretrizes para a extensão na UFAL, serão emitidos pareceres acerca do PPC,
os quais concluirão pela:
§1º - Aprovação da proposta sem ressalvas quando constarem todos os elementos
constituintes do processo de inclusão do Programa Integralizado de Extensão/PIEx no PPC.
§2º – Aprovação parcial da proposta quando for verificada:
I - A necessidade de ajustes de formatação e estrutura;
II - A falta de parte dos elementos constituintes do processo de inclusão do Programa de
Extensão no PPC.
§3º – Não aprovação da proposta quando:
I - Quando os elementos constituintes do Programa Integralizado de Extensão apresentados
estiverem em contradição com o disposto na Resolução Consuni/Ufal 04/2018 e com a
presente instrução normativa;
II- Quando omitir por completo a inclusão da extensão como componente curricular
obrigatório.
TÍTULO IV
DO FLUXO PROCESSUAL DE INCLUSÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES DE
EXTENSÃO EM PPC.

Art. 7º - Aprovada a proposta do Programa Integralizado de Extensão/PIEx, sem ressalvas,
constante no PPC, o processo será encaminhado pelo Sistema de gestão vigente para a
Prograd, para as providências cabíveis quanto ao prosseguimento do fluxo processual.
Art. 8º - Não aprovada ou aprovada parcialmente, a proposta do Programa Integralizado de
Extensão/PIEx, constante no PPC deverá retornar à Coordenadoria do Curso, para realização
dos ajustes indicados no parecer, no prazo máximo de 60 dias; e posteriormente, retornar à
PROEX, a uma reavaliação. Em havendo necessidade justificada de prorrogação do prazo, a
Coordenação do Curso deverá requerer junto à PROEX, através de memorando eletrônico,
um prazo máximo de 30 dias.

TÍTULO V
DAS FORMAS DE REGISTRO DAS AÇÕES CURRICULARES DE EXTENSÃO.
Art. 9º – As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) serão executadas somente após sua
validação pelo Conselho do Curso e com as suas ofertas pelo Programa Integralizado de
Extensão/PIEx, via sistema de oferta acadêmica utilizado pela Prograd, conforme os trâmites
a seguir:

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§ 1º As ACE deverão ser submetidas ao Colegiado do Curso e, se aprovadas por ele,
validadas, conjuntamente com a Coordenação de Extensão da Unidade/Campus a qual o
curso esteja vinculado.
§ 2º Caberá à Coordenação de Extensão da Unidade/Campus emitir parecer de caráter
consultivo, recomendando a aprovação ou não, acerca das propostas de atividades de
extensão, ofertadas na forma de ACE, tomando como base as resoluções relacionadas à
Extensão na UFAL, o disposto no PPC do Curso sobre as formas de ofertas das ACE e as
diretrizes da Política Nacional de Extensão. (Anexo 05)
§ 3º As Atividades Curriculares de Extensão (ACE), ofertadas a partir do Programa
Integralizado de Extensão/PIEx, deverão ser cadastradas preliminarmente a sua oferta no
sistema acadêmico de registro das atividades de extensão vigente, com o objetivo de
avaliação, acompanhamento e monitoramento pela PROEX.
§ 4º A oferta das ACE pelo PIEx estão condicionadas ao registro prévio dessas atividades
junto ao sistema de registro das atividades de extensão utilizado pela PROEX.
§ 5º O registro das ACE no sistema acadêmico vigente utilizado pela PROEX, deve
contemplar dimensões como: carga horária; objetivos; metodologia de natureza
extensionista; áreas temáticas e linhas de extensão a que está vinculada a ACE, instrumentos
e indicadores de avaliação; público com o qual pretende-se trabalhar; referências e
cronograma de ações.
§ 6º As Unidades Acadêmicas, Unidades Educacionais ou Campi devem manter suas
páginas atualizadas quanto à oferta das ações de extensão de forma a dar amplo
conhecimento à comunidade acadêmica e à sociedade sobre a oferta semestral dos
Programas de Extensão e suas ACE.

TÍTULO VI
DO APROVEITAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM OUTRAS
ATIVIDADES DE EXTENSÃO.
Art. 10. A carga horária adquirida pelos estudantes da Universidade Federal de Alagoas,
mediante sua participação ativa em Atividades de Extensão realizadas tanto na sua
graduação de origem como em outra graduação dessa universidade ou por outras instituições
de ensino superior, poderá ser aproveitada no processo de computação da carga horária total
destinada ao componente curricular da Extensão, respeitadas as disposições da resolução
04/2018/CONSUNI/UFAL e as diretrizes para a extensão, contidas no PPC do Curso.
§ 1º As atividades de Extensão realizadas em outra Unidade, Curso ou em outra Instituição de
Ensino Superior, pública ou privada, poderão ser aproveitadas na forma do caput desde que
aprovadas, mediante parecer emitido pelo Colegiado do Curso, em consonância com a
resolução nº 04/2018/CONSUNI/UFAL e esta Instrução Normativa.

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§ 2º. Os Colegiados dos Cursos, juntamente com a Coordenação de Extensão da Unidade
Acadêmica/Campi, poderão construir uma Instrução Normativa Interna específica para
regulamentar as formas de aproveitamento tratadas no caput, desde que respeitados os
ditames da resolução nº 04/2018/CONSUNI/UFAL e desta Instrução Normativa,
§ 3º A instrução normativa interna mencionada no parágrafo anterior deverá ser homologada
pelo Conselho da Unidade.
§ 4º Somente serão aceitas para fins de análise, conforme o caput, as atividades de extensão
realizadas até 03 (três) anos antes da data de solicitação do aproveitamento.
§ 5º Poderá ser computado na forma do aproveitamento tratado no caput, o percentual de até
25% (vinte e cinco por cento) do total geral da carga horária destinada ao componente
curricular da Extensão, constante na matriz do Curso.
§ 6º. Somente serão válidas para o referido aproveitamento, as atividades de extensão cuja
carga horária não tenha sido utilizada ou computada para quaisquer componentes
obrigatórios ou disciplinas da matriz curricular cumpridas no próprio curso e/ou em outro
curso de graduação da UFAL ou outra instituição de ensino superior.
§ 7º As modalidades de atividades de extensão, cujas cargas horárias poderão ser
aproveitadas na forma do caput, são aquelas descritas na alínea c, inc. IX do artigo 5º dessa
normativa.
§ 5º. Aprovado e homologado o aproveitamento da Atividade de Extensão pelo Colegiado
do Curso, competirá às Coordenadorias de Curso ou Coordenadorias de Registro Acadêmico
o processo de computação e registro da carga horária aproveitada, no sistema de créditos
acadêmicos em uso pela universidade, por estudante postulante.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Extensão.

Prof. Dr. Clayton Antonio Santos da Silva
Pró-Reitor de Extensão/PROEX Universidade Federal
Prof. Dr. Cezar Nonato Bezerra Candeias
Coordenador de Extensão/PROEX Universidade Federal de Alagoas

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Prof. Sérgio Onofre Seixas de Araújo
Coordenador de Assuntos Culturais
CAC/PROEX/UFAL
Dr. Alex Sousa de Oliveira
Técnico em Assuntos Educacionais da Proex
Ma. Thais Telles Queiroz Lira
Técnica em Assuntos Educacionais da Proex

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ANEXO 1
FLUXOGRAMA DA AVALIAÇÃO DA INSERÇÃO DA EXTENSÃO COMO
COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO NOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DE
CURSO DA UFAL

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ANEXO 2
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA DE PROPOSTA PEDAGÓGICA SOBRE A CURRICULARIZAÇÃO DA
EXTENSÃO EM PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSO/PPC DE GRADUAÇÃO

I - DA APRESENTAÇÃO:
Pelo presente instrumento tem-se a intenção de melhor organizar o processo de implantação do/s
Programa/s Integralizado/s de Extensão/PIEx nos PPCs dos cursos de graduação da UFAL.
Nele contêm duas tabelas com o fito de verificar a existência de elementos textuais estruturantes
elementares a constarem num PPC que aborde, de forma fundamentada, o processo da creditação das ACE em
seus cursos.
Ele deverá ser preenchido e assinado pelo coordenador local de extensão, responsável por
acompanhar as ações extensionista de cada Curso/Unidade Acadêmica, conforme consta nos arts.25 e 26 da
resolução Nº 65/2014 (Consuni/UFAL). Em seguida, será encaminhado juntamente com o PPC do curso,
durante a abertura do processo à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd). Será a condição preliminar para a
tramitação do PPC junto à PROEX.
Isto é, o PPC somente será aceito para emissão de parecer da Pró-Reitoria de Extensão/PROEX se,
antes, houver a verificação preliminar deste, no tocante à dimensão da Extensão no documento sob análise,
por esse instrumento. Mesmo tendo sido preenchido o presente instrumento, a PROEX se reservará ao direito
de receber o PPC para análise SOMENTE se o resultado final dessa avaliação preliminar conferir um parecer
favorável quanto à existência dos elementos mínimos estruturantes a estarem constantes no documento
avaliado.
Ao final, esse instrumento deverá ser assinado pelo/a coordenador/a de extensão e enviado para as
duas pró-reitorias. É a condição para o início do processo de avaliação da proposta de Curricularização da
Extensão tramitação do PPC analisado.
II- DOS FUNDAMENTOS NORMATIVOS INTERNOS DA UFAL NORTEADORES DESSE PROCESSO
Resolução nº. 65/2014 – CONSUNI/UFAL de 03 de novembro de 2014.
Resolução nº. 04/2018 – CONSUNI/UFAL, de 19 de fevereiro de 2018.
Instrução normativa PROEX nº 01/2021/PROEX/UFAL;
Manual da Curricularização da Extensão/PROEX/UFAL.

III - SOBRE A POLÍTICA DE EXTENSÃO DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DA UFAL E DO CURSO.

3.1- Relação do curso com as diretrizes nacionais e locais para as atividades de extensão.
(Marcar um X demonstrando haver ou não a presença de cada um dos tópicos a seguir na Proposta)
ORD

Existência de textos ou tópicos textuais elementares constantes no PPC
apresentando:

1.

Existência de introdução/apresentação geral sobre a política de extensão na
Ufal e na unidade acadêmica/curso
Apresentação de características do curso que correlacionam suas grandes
áreas de conhecimento com algumas áreas temáticas e linhas de extensão.
Apresentação de ações extensionistas do Curso desenvolvidas nos últimos 05
anos
Menção de Proposta de um programa de extensão que considere o disposto na
resolução Consuni/Ufal nº 04/2018

2.
3.
4.

SIM

NÃO

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5.
6.
7.
8.

Menção ao público alvo (geral) ao qual pretende-se realizar atividades de
extensão ofertadas na graduação
Apresentação do quantitativo de atividades curriculares de extensão/ ACE.
Descrição sumária (não detalhada) da carga horária total mínima (10%)
destinada para a realização da Extensão Universitária obrigatória.
Existência de formas de acompanhamento e avaliação das atividades de
extensão da graduação correlacionados com os indicadores de Extensão,
utilizados pela UFAL, a partir do PDI da Ufal vigente (2019-2023)

IV - SOBRE O PROGRAMA DE EXTENSÃO CURRICULARIZADA: Existe um texto no PPC que aborde os tópicos a
seguir... (Marcar um X demonstrando haver ou não a presença de cada um dos tópicos a seguir na Proposta)
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.

13.
14.
15.
16.

Existência de textos ou tópicos textuais elementares no PPC apresentando,
como:

SIM

NÃO

Título do Programa
Justificativa Fundamentada
Unidades Acadêmicas Envolvidas
Abrangências do Programa de Extensão
Público Alvo pretendido (justificativas)
Áreas Temáticas e Linhas de Extensão vinculadas ao Programa
Objetivo/s do Programa
Ementa do Programa
Metodologia do Programa
O somatório das cargas horárias destinadas, a partir do Programa, para a
execução das ACEs, totalizam 10% ou mais da carga horária total da graduação.
O total da carga horária (10%) destinada à execução das ACES está distribuído
por período acadêmico, a partir da Matriz Curricular do Curso.
Menção sobre tipos de modalidades de atividades de extensão a serem ofertas
na forma curricularizada, conforme o disposto na Resolução
04/2018/CONSUNI/UFAL.
As formas de ofertas das ACE ( presencial, semipresencial e /ou à Distância)
Possibilidades de aproveitamento da carga horária de atividades de extensão
não curricularizadas para o cumprimento da carga horárias das ACE.
Formas de Acompanhamento, Indicadores e Avaliação das ACE em
consonância com os indicadores de Extensão da UFAL (PDI/UFAL/2019-2023)
Referências legais e bibliográficas utilizadas durante a elaboração do
Programa

V- DAS CONSIDERAÇÕES DO/A AVALIADOR/A:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________
Considera-se:

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( ) APTA A PRESENTE PROPOSTA PARA APROVAÇÃO por serem encontrados no referido projeto
pedagógico, TODOS os elementos essenciais que garantem o processo não somente de inclusão das
Atividades Curriculares de Extensão (ACE) no PPC em epígrafe como vislumbra, de forma potencial, o
desenvolvimento da práticas de Ações de Extensão que coadunam com os princípios da Política Nacional de
Extensão e, portanto, também da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
( ) A NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA a considerar que no referido projeto
pedagógico, NÃO CONSTAM TODOS OS ELEMENTOS essenciais que garantem o processo não somente de
inclusão das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) no PPC em epígrafe como vislumbra, de forma
potencial, o desenvolvimento da práticas de Ações de Extensão que coadunam com os princípios da Política
Nacional de Extensão e, portanto, também da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Cidade, (AL), ___ de _________ de 20____

Coordenador/a de Extensão Unidade/Campus
ASSINATURA/CARIMBO

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ANEXO 3

Quadro Síntese das Atividades de Extensão da Unidade
Título da Atividade

Quantitativo
Discente

Quantitativo
Docente

Quantitativo
TécnicoAdministrativo

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ANEXO 4

Linhas de Extensão (FORPROEX)
LINHA
1. Alfabetização, leitura
e escrita

2. Artes cênicas
3. Artes integradas

4. Artes plásticas
5. Artes visuais
6. Comunicação
estratégica

7. Desenvolvimento de
produtos
8. Desenvolvimento
regional

9. Desenvolvimento
rural e questão agrária

DESCRIÇÃO
Alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação
do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura;
desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita
e sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas.
Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação,
memória, produção e difusão cultural e artística
Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e
da prática artística em um único programa integrado; memória,
produção e difusão cultural e artística.
Escultura, pintura, desenho, gravura instalação, apropriação;
formação, memória, produção e difusão cultural e artística.
Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; formação, memória,
produção e difusão cultural e artística
Elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de
comunicação; realização de assessorias e consultorias para
organizações de natureza diversa em atividades de publicidade,
propaganda e de relações públicas; suporte de comunicação a
programas e projetos de mobilização social, a organizações
governamentais e da sociedade civil.
Produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial;
manejo, transformação, manipulação, dispensação, conservação e
comercialização de produtos e subprodutos.
Elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento
regional (urbano e rural) envolvendo práticas destinadas a
elaboração de planos diretores, a soluções, tratamento de
problemas e melhoria da qualidade de vida da população local,
tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de
incorporação na implementação das ações; participação em fóruns
Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável - DLIS; participação
e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de
desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins;
elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional
integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas
sustentáveis; discussão sobre permacultura; definição de
indicadores e métodos de avaliação de desenvolvimento,
crescimento e sustentabilidade.
Constituição e/ou manutenção de iniciativas de reforma agrária,
matrizes produtivas locais ou regionais e de políticas de
desenvolvimento rural; assistência técnica; planejamento do
desenvolvimento rural sustentável; organização rural;
comercialização; agroindústria; gestão de propriedades e/ou
organizações; arbitragem de conflitos de reforma agrária; educação
para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de políticas

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10. Desenvolvimento
tecnológico

11.Desenvolvimento
urbano
12.Direitos individuais e
coletivos

13.Educação
profissional
14.Empreendedorismo

15.Emprego e renda

16.Endemias e
epidemias

17. Divulgação
científica e tecnológica

18.Esporte e lazer

19.Estilismo
20. Fármacos e
medicamentos

de fomento para o meio rural; avaliação de impactos de políticas
de desenvolvimento rural.
Processos de investigação e produção de novas tecnologias,
técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção
(inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de
bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade
técnica, financeira e econômica; adaptação de tecnologias.
Planejamento, implementação e avaliação de processos e
metodologias visando proporcionar soluções e o tratamento de
problemas das comunidades urbanas; urbanismo.
Apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção
e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário;
assistência jurídica e judiciária individual e coletiva, a instituições e
organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e
preventivas para garantia de direitos humanos.
Processos de formação técnica profissional, visando a valorização,
aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e
inserção no mercado de trabalho.
Constituição e gestão de empresas juniores, pré-incubadoras,
incubadoras de empresas, parques e pólos tecnológicos,
cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações
voltadas para a identificação, aproveitamento de novas
oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na
criação de empregos e negócios estimulando a pró-atividade.
Defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho,
emprego e renda para empreendedores, setor informal,
proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de produção,
empreendimentos produtivos solidários, economia solidária,
agricultura familiar, dentre outros.
Planejamento, implementação e avaliação de metodologias de
intervenção e de investigação tendo como tema o perfil
epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de
doenças no meio rural e urbano; previsão e prevenção.
Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos
em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários,
estações marinhas, entre outros; organização de espaços de ciência
e tecnologia.
Práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e
vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios
de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde;
esportes e lazer nos projetos político-pedagógico das escolas;
desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no
ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática
esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos.
Design e modelagem criativa de vestuário, calçados, ornamentos e
utensílios pessoais relacionados à moda.
Uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus
processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear;

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21. Formação de
professores

22.Gestão do trabalho

23.Gestão
informacional
24.Gestão institucional

25.Gestão pública

26.Grupos sociais
vulneráveis

27.Infância e
adolescência

28.Inovação
tecnológica

29. Jornalismo

30.Jovens e adultos

diagnóstico laboratorial; análises químicas, físico-químicas,
biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos
farmacêuticos, medicamentos e fitoterápicos.
Formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de
fundamentos e estratégias para a organização do trabalho
pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional, a
valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no
mercado de trabalho formal.
Estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de
trabalho urbano, rural e industrial (formas associadas de produção,
trabalho informal, incubadora de cooperativas populares,
agronegócios, agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre
outros).
Sistemas de fornecimento e divulgação de informações
econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas,
privadas e do terceiro setor.
Estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e
instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais
e não governamentais.
Sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto
dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas
públicas (movimentos populacionais, geográficos e econômicos,
setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de
pessoas que atuam nos sistemas públicos (atuais ou potenciais).
Questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade
cultural, de credos religiosos, dentre outros, processos de atenção
(educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de
respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de
direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção
Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc);
promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de
prevenção e erradicação do trabalho infantil; desenvolvimento de
metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na
ação crianças, adolescentes e suas famílias.
Introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e
melhorias significativas a serem implementadas em produtos ou
processos existentes nas diversas áreas do conhecimento.
Considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo
aquela que tenha sido implementada e introduzida no mercado
(inovação de produto) ou utilizada no processo de produção
(inovação de processo).
Processos de produção e edição de notícias para mídias impressas
e eletrônicas; assessorias e consultorias para órgãos de imprensa
em geral; crítica de mídia.
Processos de atenção (saúde, assistência social, etc), de
emancipação e inclusão; educação formal e não formal; promoção,
defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de
intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta.

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31. Línguas Estrangeiras

32.Metodologias e
estratégias de
ensino/aprendizage m
33. Mídia-artes
34.Mídias

35.Música

36.Organizações da
sociedade civil e
movimentos sociais e
populares
37.Patrimônio cultural,
histórico e natura

38.Pessoas com
deficiências
incapacidades, e
necessidades especiais

39.Propriedade
intelectual e patente
40.Questões
ambientais

Processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua
inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas;
desenvolvimento de processos de formação em línguas
estrangeiras; literatura; tradução.
Metodologias e estratégias específicas de ensino/aprendizagem,
como a educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia
de formação inicial, educação continuada, educação permanente e
formação profissional.
Mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital;
formação, memória, produção e difusão cultural e artística.
Produção e difusão de informações e conhecimentos através de
veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônicos
(boletins, rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc); promoção
do uso didático dos meios de comunicação e de ações educativas
sobre as mídias.
Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e
qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático na
área; memória, produção e difusão cultural e artística.
Apoio à formação, organização e desenvolvimento de comitês,
comissões, fóruns, associações, ONG’s, OSCIP’s, redes,
cooperativas populares, sindicatos, dentre outros.
Preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio
artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras
de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura,
teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas
populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial
(culinária, costumes do povo), mediante formação, organização,
manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas,
centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções
e acervos; restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido
valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das
tradições culturais e dos movimentos religiosos populares;
valorização do patrimônio; memória, produção e difusão cultural e
artística.
Processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc) de
emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades
físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas
habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de
direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção
individual e coletiva, tendo como objeto enfocado na ação essas
pessoas e suas famílias.
Processos de identificação, regulamentação e registro de direitos
autorais e outros sobre propriedade intelectual e patente.
Implementação e avaliação de processos de educação ambiental
de redução da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda
21; discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de

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41.Recursos hídricos

42. Resíduos sólidos

43.Saúde animal

44.Saúde da família
45.Saúde e proteção no
trabalho

46.Saúde humana

47.Segurança alimentar
e nutricional

48.Segurança pública e
defesa social

planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e
planejamento ambiental; questões florestais; meio ambiente e
qualidade de vida; cidadania e meio ambiente.
Planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos
recursos hídricos, gerenciamento de recursos hídricos e Bacias
Hidrográficas; prevenção e controle da poluição; arbitragem de
conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais;
assessoria técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios
municipais de recursos hídricos.
Ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento
com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos, para
coletar, segregar, tratar e dispor resíduos ou dejetos; orientação
para elaboração e desenvolvimento de projetos de planos de
gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva,
instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU)
reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação final de
RSU (aterros sanitários e controlados), remediação de resíduos ou
dejetos a céu aberto; orientação à organização de catadores de
lixo.
Processos e metodologias visando a assistência à saúde animal:
prevenção, diagnóstico e tratamento; prestação de serviços
institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais veterinários
universitários.
Processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde
da família;
Processos assistenciais, metodologias de intervenção, ergonomia,
educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental,
tendo como alvo o ambiente de trabalho e como público os
trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional
Promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades;
humanização dos serviços; prestação de serviços institucionais em
ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais universitários;
assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de
diagnóstico, análises clínicas e tratamento; clínicas odontológicas,
de psicologia, dentre outras.
Incentivo à produção de alimentos básicos, auto-abastecimento,
agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição,
educação para o consumo, regulação do mercado de alimentos,
promoção e defesa do consumo alimentar
Planejamento, implementação e avaliação de processos e
metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de
segurança pública, visando proporcionar soluções e o tratamento
de problemas relacionados; orientação e assistência jurídica,
judiciária, psicológica e social à população carcerária e familiares;
assessoria a projetos de educação, saúde e trabalho aos apenados
e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de
conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos; proteção a
testemunhas; policiamento comunitário.

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49. Tecnologia da
informação

50.Terceira Idade

51.Turismo

52.Uso de drogas e
dependência química
53. Desenvolvimento
humano

Desenvolvimento de competência informacional - para identificar,
localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e
comunicar informação em fontes impressas ou eletrônicas;
inclusão digital
Planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção
(educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e
inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos;
desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como
objeto enfocado na ação pessoas idosas e suas famílias
Planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de
lazer, de negócios, religioso, etc) como setor gerador de emprego e
renda para os municípios; desenvolvimento de novas tecnologias
para avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de
imagens em acordo com as especificidades culturais das
populações locais.
Prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas;
tratamento de dependentes; assistência e orientação a usuários de
drogas; recuperação e reintegração social.
Temas das diversas áreas do conhecimento, especialmente de
ciências humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra,
da saúde, ciências agrárias, engenharias, lingüística, (letras e artes),
visando a reflexão discussão, atualização e aperfeiçoamento
humano, espiritualidade e religiosidade.

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ANEXO 5

DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
(Política Nacional de Extensão – FORPROEX)
As diretrizes que devem orientar a formulação e implementação das ações de Extensão Universitária,
pactuados no FORPROEX, de forma ampla e aberta (NOGUEIRA, 2000), são as seguintes: Interação Dialógica,
Interdisciplinariedade e interprofissionalidade, Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão, Impacto na
Formação do Estudante e, finalmente, Impacto e Transformação Social.
A expectativa é de que essas diretrizes, em conjunto, contribuam para a superação das três crises da
Universidade Pública, apontadas por Boaventura de Sousa Santos (2004), quais sejam, a crise de hegemonia, a
crise de legitimidade e a crise institucional. A primeira resulta das contradições entre a função tradicional da
Universidade de formar conhecimentos exemplares, nos âmbitos científico e humanístico, e a função de
produzir padrões culturais médios e conhecimentos instrumentais, exigidos pelo desenvolvimento capitalista
no século XX. A crise de legitimidade tem origem, de acordo com Boaventura, no fato de “(...) a Universidade
ter deixado de ser uma instituição consensual em face da contradição entre a hierarquização dos saberes (...),
por um lado, e as exigências sociais e políticas da democratização da Universidade e da reivindicação da
igualdade de oportunidade para os filhos das classes populares, por outro”. Por fim, a crise institucional
deriva-se, também nas palavras do autor, da “(...) contradição entre a reivindicação da autonomia na definição
dos valores e objectivos da Universidade e a pressão crescente para submeter esta última a critérios de
eficácia e de produtividade de natureza empresarial ou de responsabilidade social” (p. 5, 6).
Interação Dialógica
A diretriz Interação Dialógica orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais
marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e
substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Não se trata mais de
“estender à sociedade o conhecimento acumulado pela Universidade”, mas de produzir, em interação com a
sociedade, um conhecimento novo. Um conhecimento que contribua para a superação da desigualdade e da
exclusão social e para a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática.
Esse objetivo pressupõe uma ação de mão dupla: da Universidade para a sociedade e da sociedade
para a Universidade. Isto porque os atores sociais que participam da ação, sejam pessoas inseridas nas
comunidades com as quais a ação de Extensão é desenvolvida, sejam agentes públicos (estatais e nãoestatais)
envolvidos na formulação e implementação de políticas públicas com as quais essa ação se articula, também
contribuem com a produção do conhecimento. Eles também oferecem à Universidade os saberes construídos
em sua prática cotidiana, em seu fazer profissional ou vivência comunitária.
Para que a interação dialógica contribua nas direções indicadas é necessária a aplicação de
metodologias que estimulem a participação e a democratização do conhecimento, colocando em relevo a
contribuição de atores não-universitários em sua produção e difusão. São necessárias também a apropriação e
a democratização da autoria dos atores sociais, assim como sua participação efetiva em ações desenvolvidas
nos espaços da própria Universidade Pública. Por se situar no campo das relações, pode-se dizer que a diretriz
Interação Dialógica atinge o cerne da dimensão ética dos processos de Extensão Universitária.
5.2 Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade
É um truísmo dizer que a realidade social é complexa, mas talvez não o seja argumentar que qualquer
intervenção ou ação destinada a alterá-la deve levar em conta essa complexidade sob pena de se tornar estéril
ou ineficiente. Por muitas décadas, as tecnologias de intervenção social têm oscilado entre visões holistas,
destinadas a apreender a complexidade do todo, mas condenadas a ser generalistas, e visões especializadas,
destinadas a tratar especificidades, mas caracterizadas pelo parcelamento do todo.
A diretriz de Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade para as ações extensionistas busca superar
essa dicotomia, combinando especialização e consideração da complexidade inerente às comunidades, setores

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e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos
dessas ações. O suposto dessa diretriz é que a combinação de especialização e visão holista pode ser
materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do
conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais.
Dessa maneira, espera-se imprimir às ações de Extensão Universitária a consistência teórica e operacional de
que sua efetividade depende.
5.3 Indissociabilidade Ensino – Pesquisa – Extensão
A diretriz Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão reafirma a Extensão Universitária como
processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão adquirem maior efetividade se
estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa)
No que se refere à relação Extensão e Ensino, a diretriz de indissociabilidade coloca o estudante como
protagonista de sua formação técnica - processo de obtenção de competências necessárias à atuação
profissional - e de sua formação cidadã – processo que lhe permite reconhecer-se como agente de garantia de
direitos e deveres e de transformação social.
Essa visão do estudante como protagonista de sua formação técnica e cidadã deve ser estendida, na
ação de Extensão Universitária, a todos envolvidos; por exemplo, alunos, professores, técnicoadministrativos,
pessoas das comunidades, estudantes de outras Universidades e do ensino médio. Dessa maneira, emerge um
novo conceito de ‘sala de aula’, que não mais se limita ao espaço físico tradicional de ensino-aprendizagem.
‘Sala de aula’ são todos os espaços, dentro e fora da Universidade, em que se apreende e se (re)constrói o
processo histórico-social em suas múltiplas determinações e facetas. O eixo pedagógico clássico ‘estudante professor’ é substituído pelo eixo ‘estudante – professor - comunidade’. O estudante, assim como a
comunidade com a qual se desenvolve a ação de Extensão, deixa de ser mero receptáculo de um
conhecimento validado pelo professor para se tornar participante do processo. Dessa forma, ele se torna
também o tutor (aquele que apoia o crescimento possibilitado pelo conhecimento), o pedagogo (aquele que
conduz, de mãos dadas, o processo de conhecimento) e o orientador (aquele que aponta a direção desse
processo). Assim, no âmbito da relação entre Pesquisa e Ensino, a diretriz Indissocibialidade Ensino – Pesquisa
- Extensão inaugura possibilidades importantes na trajetória acadêmica do estudante e do professor.
Na relação entre Extensão e Pesquisa, abrem-se múltiplas possibilidades de articulação entre a
Universidade e a sociedade. Visando à produção de conhecimento, a Extensão Universitária sustenta-se
principalmente em metodologias participativas, no formato investigação-ação (ou pesquisa-ação), que
priorizam métodos de análise inovadores, a participação dos atores sociais e o diálogo. Apenas ações
extensionistas com esses formatos permitem aos atores nelas envolvidos a apreensão de saberes e práticas
ainda não sistematizados e a aproximação aos valores e princípios que orientam as comunidades. Para que
esses atores possam contribuir para a transformação social em direção à justiça, solidariedade e democracia, é
preciso que eles tenham clareza dos problemas sociais sobre os quais pretendem atuar, do sentido e dos fins
dessa atuação, do ‘arsenal’ analítico, teórico e conceitual a ser utilizado, das atividades a serem desenvolvidos
e, por fim, da metodologia de avaliação dos resultados (ou produtos) da ação e, sempre que possível, de seus
impactos sociais.
Ainda no âmbito da relação Extensão - Pesquisa, esta Política propugna fortemente o
desenvolvimento de dois processos na vida acadêmica. O primeiro refere-se à incorporação de estudantes de
pósgraduação em ações extensionistas. Essa importante forma de produção do conhecimento – a Extensão
Universitária – pode e deve ser incorporada aos programas de mestrado, doutorado ou especialização, o que
pode levar à qualificação tanto das ações extensionistas quanto da própria pós-graduação. O segundo
desenvolvimento que aqui se defende é a produção acadêmica a partir das atividades de Extensão, seja no
formato de teses, dissertações, livros ou capítulos de livros, artigos em periódicos e cartilhas, seja no formato
de apresentações em eventos, filmes ou outros produtos artísticos e culturais.
5.4 Impacto na Formação do Estudante
As atividades de Extensão Universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja
pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões

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contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em
termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização
dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira
Como preconizado na Constituição de 1988 e regulamentado pela PNE 2001-2010, a participação do
estudante nas ações de Extensão Universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a
flexibilização curricular e a integralização de créditos logrados nas ações de Extensão Universitária.
Para que esses instrumentos imprimam qualidade à formação do estudante, as ações extensionistas
devem possuir um projeto pedagógico que explicite três elementos essenciais: (i) a designação do professor
orientador; (ii) os objetivos da ação e as competências dos atores nela envolvidos; (iii) a metodologia de
avaliação da participação do estudante. A qualificação da formação do estudante, por meio de seu
envolvimento em atividades extensionistas, depende também, no âmbito interno das Universidades, de um
diálogo franco e permanente dos órgãos destinados ao fomento das ações extensionistas com os colegiados
de gestão acadêmica da graduação e da pós-graduação, de forma a possibilitar a aplicação efetiva das
diretrizes de Extensão Universitária e da legislação vigente. Essa estruturação normativa e legal deve orientar o
estabelecimento de regras relacionadas a campo de estágio, composição de grade curricular, correlação entre
carga horária e créditos atribuídos ou previsão de cronogramas de disciplinas e regras disciplinares.
Desnecessário dizer que a incorporação da estrutura legal e normativa da Extensão Universitária na
formulação dessas regras deve levar em conta as especificidades de cada localidade e Universidade.
5.5 Impacto e Transformação Social
A diretriz Impacto e Transformação Social reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por
meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a
uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e
propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas. A
expectativa é de que, com essa diretriz, a Extensão Universitária contribua para o processo de (re)construção
da Nação, uma comunidade de destino, ou de (re)construção da polis, a comunidade política. Nesse sentido, a
diretriz Impacto e Transformação Sociais imprime à Extensão Universitária um caráter essencialmente político.
Com essa diretriz, espera-se configurar, nas ações extensionistas, as seguintes características: (i)
privilegiamento de questões sobre as quais atuar, sem desconsideração da complexidade e diversidade da
realidade social; (ii) abrangência, de forma que a ação, ou um conjunto de ações, possa ser suficiente para
oferecer contribuições relevantes para a transformação da área, setor ou comunidade sobre os quais incide;
(iii) efetividade na solução do problema. Cabe lembrar que a efetividade de qualquer tipo de intervenção
social depende do grau de racionalidade que se imprime à sua formulação, sem perder de vista os valores e
princípios que a sustentam, de forma a permitir sua gestão eficiente e sua avaliação, seja a de seu processo de
implementação (monitoramento), seja a de seus resultados e impactos sociais
É importante ter clareza de que não é apenas sobre a sociedade que se almeja produzir impacto e
transformação com a Extensão Universitária. A própria Universidade Pública, enquanto parte da sociedade,
também deve também sofrer impacto, ser transformada. O alcance desses objetivos – impacto e
transformação da sociedade e da Universidade –, de forma a se lograr o desenvolvimento nacional no sentido
que esta Política propugna, é potencializado nas ações que se orientam pelas diretrizes de Interação Dialógica,
Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade e, por fim, Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão. Com
esse escopo, as ações de Extensão Universitária surgem como instrumentos capazes de contra-arrestar as
consequências perversas do neoliberalismo, em especial, a mercantilização das atividades universitárias, a
alienação cultural e todas as mazelas que as acompanham.
                
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