Confira informações referentes ao DIPLOMA DIGITAL
Os alunos receberão o código do diploma digital e poderão baixar o arquivo .XML e/ou a representação visual do diploma.
Segundo a PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019, o diploma digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital, e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais - PBAD e o uso dos demais dispositivos fixados nesta Portaria.
O diploma digital deve seguir a mesma legislação federal vigente que regula a emissão e o registro do diploma, logo deve atender ao que dispõe a Portaria 1.095/2018. Conforme a referida Portaria, o prazo previsto para registro e expedição do diploma é de 120 dias.
Todos os alunos que solicitarem colação de grau não precisam solicitar o diploma digital, pois receberão um código de validação, após a análise e colação de grau.
QUEM RECEBEU DIPLOMA DIGITAL E PRETENDE OBTER DIPLOMA FÍSICO?
Informamos que, em atendimento à legislação do MEC, a UFAL passou a emitir os diplomas em formato digital. Caso o interessado necessite da materialização do diploma, o mesmo deve se dirigir a um Cartório de Notas. Documentos que estiverem em sites, pen drives ou qualquer tipo de formato eletrônico podem ter sua cópia autenticada. Para realizar a materialização, é preciso que o documento tenha assinatura digital ou outro meio de confirmação. No caso dos diplomas digitais, o cartório poderá comprovar que se trata de um documento legítimo por meio do sistema UFAL, disponível em https://sistemas.ufal.br/diplomadigital/ .
"A materialização, feita em Cartório de Notas, facilita o uso de cópias autenticadas, já que o documento impresso em papel, autenticado pelo tabelião, terá a mesma validade da versão digital. Outro benefício para o cidadão é a segurança que o procedimento traz, já que a CENAD é um sistema da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que reúne e gerencia um banco de dados de documentos notariais lavrados em todos os Cartórios de Notas do Brasil".
FONTE: Documento digital pode ter cópia autenticada? 2º Tabelião de notas, São Paulo, cidade de publicação, 31 Jul 2018. Disponível em: <https://www.2cartorio.com.br/noticias/detalhe/documento-digital-pode-ter-copia-autenticada>. Acesso em: 05/05/2022.
O egresso, Órgãos do governo, conselhos de classe, empresas público/privadas poderão conferir a veracidade do diploma no link abaixo ou poderão apontar a câmera do celular no QRCode abaixo e ir direto para o validador.
https://sistemas.ufal.br/diplomadigital/