Nota à Comunidade Acadêmica sobre as ações de Assistência Estudantil
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
NOTA À COMUNIDADE ACADÊMICA SOBRE AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NA UFAL
PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2020
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através
da Pró-Reitoria Estudantil (Proest), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contexto de
pandemia da Covid-19 e o orçamento do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), informa a realização de
ações destinadas à assistência dos/as estudantes em perfil de vulnerabilidade socioeconômica desta instituição para o
segundo semestre de 2020.
I. Auxílio Alimentação Emergencial
1. A Proest concederá o Auxílio Alimentação Emergencial, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a todos/as
os/as estudantes que têm gratuidade regular nos Restaurantes Universitários (de acordo com a Instrução Normativa Nº
02/2018 - Proest/Ufal), inclusive para os residentes da RUA que não permaneceram na residência e, portanto, não estão
com acesso ao RU do Campus A.C. Simões.
2. O auxílio será concedido automaticamente, de acordo com as listas de gratuidade dos RUs dos campi A.C. Simões,
CECA, Arapiraca e Sertão.
3. O Auxílio Alimentação Emergencial será pago durante seis meses, iniciando em julho de 2020 (com saque disponível
no início de agosto) com previsão de encerramento em dezembro de 2020 (com saque disponível no início de
janeiro/2021), de acordo com disponibilidade orçamentária da Ufal dentro do âmbito do PNAES.
4. Caso os Restaurantes Universitários voltem a funcionar antes desse prazo, os/as estudantes deverão optar por
continuar recebendo o Auxílio Alimentação Emergencial ou voltar a ter gratuidade no RU.
5. Os/As estudantes com gratuidade nos Restaurantes Universitários deverão confirmar os dados bancários no endereço
eletrônico https://forms.gle/21vAriQwp4ALfwmbA .
II. Auxílio Estudantil Especial
6. A Proest concederá o Auxílio Estudantil Especial, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, até o mês de
dezembro de 2020, destinado a estudantes em perfil de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com avaliação da
equipe de assistentes sociais da Proest e disponibilidade orçamentária da Ufal dentro do âmbito do PNAES.
7. A seleção para o Auxílio Estudantil Especial será realizada com base nas inscrições realizadas nos editais Nº 10/2019
e Nº 01/2020 - Proest/Ufal, de que trataremos mais adiante.
8. A Proest priorizará os/as estudantes com renda per capita até meio salário mínimo para concessão do Auxílio Estudantil
Especial.
9. Para os/as estudantes inscritos no edital Nº 10/2019, os auxílios começarão a ser pagos após a finalização das
avaliações dos recursos pela equipe de assistentes sociais..
10. Para os/as estudantes inscritos no edital Nº 01/2020, os pagamentos ocorrerão após, o Resultado Final, de acordo
com o cronograma descrito no edital.
11. Os/As estudantes que já recebem algum auxílio financeiro da Proest não poderão receber o Auxílio Estudantil
Especial. Para esses/as estudantes será oferecido reforço nos auxílios que eles já recebem, conforme item a seguir.
III. Reforço nos auxílios pagos
12. Os/As estudantes que recebem algum auxílio financeiro da Proest (Auxílio Alimentação, Bolsa Pró-graduando, Auxílio
Moradia ou Bolsa Permanência do MEC na modalidade “Curso Integral”) receberão reforço do auxílio, no valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
13. O reforço será pago durante cinco meses, iniciando em agosto de 2020 (com saque disponível no início de setembro),
com previsão de encerramento em dezembro de 2020 (com saque disponível no início de janeiro/2021), de acordo com
disponibilidade orçamentária da Ufal dentro do âmbito do PNAES.
IV. Retomada do Edital Nº 10/2019 - Proest/Ufal
14. O Edital Nº 10/2019 - Proest/Ufal (de estudantes para acesso aos programas de assistência Cadastro socioeconômico
estudantil) será retomado. O Cadastro havia sido suspenso na etapa de interposição de recurso, quando da deflagração
do estado de pandemia em Alagoas.
15. Os/As estudantes inscritos no referido edital que tiveram suas inscrições indeferidas no resultado preliminar terão
entre os dias 27/07 e 07/08 de 2020 para apresentarem recurso, no endereço eletrônico
https://formularios.ufal.br/formulario-de-recurso .
16. Os/As estudantes que tiveram suas inscrições deferidas no resultado preliminar, mas consideram que tiveram
mudanças significativas em sua condição socioeconômica, poderão enviar nova documentação e explicação sobre a
alteração na condição através do formulário de recurso, para que seja realizada uma nova análise pela equipe de Serviço
Social da Proest e dos NAEs. A documentação para nova análise também deverá ser enviada através do endereço
eletrônico https://formularios.ufal.br/formulario-de-recurso .
17. Considerando as dificuldades na apresentação das documentações solicitadas na etapa de recurso, serão aceitas as
declarações escritas manualmente pelo próprio declarante (desde que legíveis e devidamente assinadas), bem como
prints de sites e aplicativos oficiais.
18. As inscrições nesse edital servirão para selecionar para os programas ofertados regularmente (Bolsa Pró-graduando,
Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Restaurante Universitário e Residência Universitária), além de ser utilizado para
concessão do Auxílio Estudantil Especial, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas.
V. Edital Nº 01/2020 - Proest/Ufal
19. Será lançado, no dia 31/07/2020, o Edital Nº 01/2020 - Proest/Ufal (Cadastro Socioeconômico de Estudantes para
Concessão de Auxílio Estudantil Especial). Esse edital terá o objetivo de possibilitar a participação dos/as estudantes que
não se inscreveram (ou que se inscreveram mas foram indeferidos no resultado final) no Edital nº 10/2019 - Proest/Ufal.
O edital será lançado no endereço eletrônico https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil
VI. Inclusão Digital
20. A Proest acompanha as tratativas do Ministério da Educação e da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) sobre
a contratação de pacotes de dados para os/as estudantes.
21. Para definição de distribuição de pacotes de dados para os/as estudantes, serão utilizados:
a) Os cadastros realizados nos editais 10/2019 e 01/2020 - Proest/Ufal;
b) As listas de estudantes já atendidos pelos programas de assistência estudantil da Ufal; e
c) Cadastramento socioeconômico específico para esta ação.
VII. Outras questões
22. A Proest recomenda que os/as estudantes respondam ao Levantamento das Condições de Acesso a recursos
remotos que está no Sieweb, pois através dele a universidade poderá se aproximar da realidade dos graduandos em
relação a equipamentos, acesso à internet e condições físicas, psicológicas, familiares, entre outras.
23. Serão mantidos os pagamentos das Bolsas e Auxílios da Proest aos/às estudantes regularmente matriculados que
estão inseridos nos programas Bolsa Pró-Graduando, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação.
24. A soma dos auxílios recebidos pelo/a estudante (incluindo os auxílios regulares, o Auxílio Alimentação Especial, o
reforço e o Auxílio Estudantil Especial) não poderá ultrapassar o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Nos
casos em que concessão de algum dos auxílios ultrapassar o limite estabelecido, ele será negado.
25. Aos calouros/as, que tiveram o início das atividades interrompido pelo estado de pandemia, a Proest abrirá o Cadastro
Socioeconômico quando as atividades acadêmicas forem retomadas e, consequentemente, as matrículas forem
regularizadas.
26. As ações definidas pela Pró-Reitoria Estudantil nesse momento de grande dificuldade e incertezas têm o objetivo de
contribuir para que nossos/as estudantes de graduação tenham meios de se manterem na universidade com o mínimo
de prejuízo possível, quando definido o retorno às atividades acadêmicas.
27. A Proest estará atendendo os/as estudantes para dúvidas e sugestões através dos e-mails a seguir:
Assuntos diversos: atendimento.proest@gmail.com
Dúvidas específicas dos editais: editaldaassistenciaestudantil@gmail.com
Maceió, 27 de julho de 2020.
Alexandre Lima Marque da Silva
Pró-reitor Estudantil/Ufal