Auxílio à Participação em Eventos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2024/PROEST DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão do Auxílio à Participação em Eventos Acadêmicos para estudantes de graduação da Pró-Reitoria Estudantil (Proest) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)

A Pró-Reitoria Estudantil da Ufal, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 16 § 1º do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;

Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN), visando o estabelecimento de normas e procedimentos para a concessão de auxílio a estudantes para participação em eventos acadêmicos.

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Artigo 1º O Auxílio à Participação em Eventos objetiva incentivar a produção discente (científica, tecnológica, cultural, técnica e artística) com vista a contribuir para ampliar as condições de permanência e melhoria do desempenho acadêmico.

Artigo 2º Constitui-se como uma modalidade de auxílio financeiro com finalidade de apoiar a participação dos/das estudantes em eventos acadêmicos, como autores ou coautores de trabalhos acadêmicos, ou como representação da instituição em atividades universitárias, em eventos presenciais ou virtuais.

Capítulo II

Dos critérios de Concessão

Artigo 3º O Auxílio à Participação em Eventos destina-se ao/à estudante que esteja devidamente matriculado em curso de graduação presencial da Ufal;

Artigo 4º Poderão solicitar o Auxílio à Participação em Eventos de que trata esta IN:

I. Estudantes que tenham CadÚnico, com renda per capita até 1 salário mínimo; ou

II. Estudantes atendidos pelos programas de assistência estudantil de vulnerabilidade socioeconômica da Ufal ou que tenham Índice de Vulnerabilidade Socioeconômico (IVS) válido; 

Artigo 5º O Auxílio à Participação em Eventos poderá ser concedido nos seguintes casos:

1. Participação em eventos científicos, artísticos ou culturais com apresentação de trabalhos aprovados pela comissão organizadora;

2. Participação em atividades científicas, artísticas, esportivas, políticas ou culturais, quando selecionados para representar a UFAL;

Capítulo III

Dos Valores do Auxílio

Artigo 6º O valor do Auxílio à Participação em Eventos será definido, levando-se em consideração os custos com transporte, hospedagem e inscrição comprovados pelo/a estudante.

  • 1º Nos casos em que o valor do Auxílio ultrapassar R$ 600,00 (seiscentos reais), o pagamento será dividido em parcelas mensais, com valor máximo de cada parcela sendo também de R$ 600,00 (seiscentos reais).

  • 2º O valor final do Auxílio será definido pela Pró-Reitoria Estudantil, levando-se em consideração os custos do/a estudante e a disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal no âmbito da Assistência Estudantil.

  • 3º O valor máximo de Auxílio à Participação em Eventos recebido por um estudante será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por ano, independente da quantidade de eventos autorizados.

  • 4º Nos casos em que o evento ocorrer no município de moradia do estudante ou eventos online serão considerados somente os custos com inscrição.

  • 5º Nos eventos acadêmicos, o auxílio será concedido a, no máximo, dois autores em um mesmo trabalho.

Capítulo IV

Da Solicitação e Comprovação

Artigo 7º Para solicitação do Auxílio são necessários os seguintes documentos:

I. Formulário para solicitação de Auxílio Participação em Eventos (disponível no link: https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/publicacoes/copy_of_formularios/solicitacao-de-auxilio-para-participacao-em-eventos.pdf

II. Carta de Ciência da Coordenação de Curso e/ou do Orientador/a

III. Comprovação (aceite) de aprovação do artigo no evento acadêmico ou comprovação de inscrição, chamada pública ou convite em eventos esportivos e/ou culturais;

Parágrafo único. Os documentos listados no Artigo 6º devem ser encaminhados para o e-mail auxilioseajudadecusto.proest@gmail.com no mínimo 10 dias antes da participação do/da estudante no evento.

Artigo 8º Após o evento, o/a estudante terá até 15 dias para enviar para o e-mail  auxilioseajudadecusto.proest@gmail.com 

  1. Certificado de participação e declaração de apresentação do trabalho, nos casos de apresentação de trabalho; OU
  2. Declaração de participação assinada pela organização do evento, nos casos em que o/a estudante está representando a Ufal, mas sem apresentação de trabalho.

OU

  1. Declaração de participação de estudante em evento acadêmico, assinada pelo coordenador do curso, (modelo disponível no link: https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/formularios), nos casos em que o/a estudante está representando a Ufal, mas sem apresentação de trabalho e a organização do evento não emitir declaração.



Capítulo V

Do Pagamento do Auxílio

Artigo 9º. A Proest realizará o pagamento do Auxílio à Participação em eventos na primeira folha regular após a entrega dos documentos comprobatórios listados no Artigo 7º desta IN.

Artigo 10º O valor será depositado, exclusivamente, em conta corrente individual em nome do/a estudante, em qualquer instituição bancária.

Capítulo VI 

Das Disposições Finais 

Artigo 11 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 06/2018 - Proest/Ufal, de 15 de fevereiro de 2018.

Artigo 12 A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o não atendimento pelo Auxílio à Participação em Eventos, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.

Artigo 13 O recebimento indevido de valores por parte do/da estudante implica no ressarcimento aos cofres da União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Artigo 14 A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza. 

Artigo 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.

Maceió, 14 de agosto de 2024