STF julga Lei de Imprensa e exigência de diploma para jornalista


01/04/2009 09h29 - Atualizado em 13/08/2014 às 00h38

Agência Brasil e Fenaj

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam nesta quarta-feira, a partir das 14h, a validade da Lei de Imprensa e a exigência do diploma de jornalista.

No primeiro caso, o STF vai julgar ação movida pelo PDT contestando a Lei de Imprensa, que já teve suspensos 22 dispositivos dos 77 artigos em caráter liminar. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto. Na decisão, o Supremo autorizou os juízes a utilizar as regras dos códigos Penal e Civil para julgar processos que envolvam os artigos da Lei de Imprensa que foram suspensos.

Em outro julgamento, os ministros vão analisar recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e o Ministério Público Federal para decidir, em caráter definitivo, a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Em julgamento de liminar em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O ministro Gilmar Mendes é o relator do recurso.

Manifestações em defesa do Diploma

Apoiadores da Campanha em Defesa do Diploma como requisito para o exercício da profissão de jornalista foram às ruas em todo o País nesta terça-feira, 31. O movimento reforça a reivindicação dos jornalistas brasileiros e da sociedade para que no julgamento, que começa hoje, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitem o recurso que questiona a constitucionalidade do diploma. A mobilização ganhou eco na Câmara dos Deputados. Um Ato Público Nacional em frente ao STF e vigílias nos Estados marcarão o dia 1º de abril de 2009.

Leia: artigo do presidente da Fenaj em defesa do diploma de jornalismo