Resolução nº 61/2025 de 03/06/2025
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 60/2025-CONSUNI/UFAL QUE ALTEROU A RESOLUÇÃO Nº 81/2024-CONSUNI/UFAL, QUE APROVOU O CALENDÁRIO ACADÊMICO 2025 DA UFAL.
RCO n 61 de 03 06 2025.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 61/2025-CONSUNI/UFAL, de 03 de junho de 2025.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
“Ad
Referendum” nº 60/2025-CONSUNI/UFAL
QUE ALTEROU A RESOLUÇÃO Nº 81/2024–
CONSUNI/UFAL,
QUE
APROVOU
O
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2025 DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável
tomada na sessão ordinária ocorrida em 03 de junho de 2025;
CONSIDERANDO os impactos causados pelas fortes chuvas ocorridas durante a
semana de 19 a 23 de maio de 2025, que comprometeram a acessibilidade estudantil e
inviabilizaram, em diversos campi, a regular realização das atividades acadêmicas previstas no
calendário letivo;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar possíveis impactos acadêmicos
relacionados ao cumprimento dos prazos das ações previstas e reguladas pela Resolução nº
81/2024–CONSUNI/UFAL, de 05 de julho de 2024, que aprovou o Calendário Acadêmico 2024
da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação de fluxos processuais e a
readequação de sistemas de gestão relacionados à execução da Resolução nº 81/2024–
CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO o entendimento consensualizado entre a Gestão Superior da UFAL,
os Setores Administrativos, as Direções das Unidades Acadêmicas e os Campi Fora de Sede, em
reunião realizada no dia 23 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tempo adequado para realização das
atividades de avaliação e consolidação das notas das turmas do período letivo 2024.2;
CONSIDERANDO os ajustes operacionais demandados pelas unidades acadêmicas e
administrativas da UFAL;
CONSIDERANDO a manutenção da regularidade acadêmica e da qualidade do registro
das avaliações finais;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 60/2025-CONSUNI/UFAL que
estendeu os prazos definidos na Resolução nº 81/2024–CONSUNI/UFAL, conforme descrito
a seguir:
I.
O período para realização da 3ª verificação de aprendizagem (reavaliação) passa a
compreender o intervalo de 26 de maio a 06 de junho de 2025;
II. O período para realização da prova final do período letivo 2024.2 passa a compreender o
intervalo de 02 a 12 de junho de 2025;
III. O prazo para consolidação final das turmas do período letivo 2024.2 passa a ter como
data-limite o dia 13 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 03 de junho de 2025.
PROFA. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI