Resolução nº 19/2024 de 06/02/2024

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad referendum” Nº 124/2023-CONSUNI/UFAL QUE APROVOU O PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 19/2024-CONSUNI/UFAL, de 06 de fevereiro de 2024.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
“Ad
referendum” Nº 1 2 4 / 2 0 2 3 - C O N S U N I / U F A L
Q U E APROVOU O PROJETO PEDAGÓGICO
DO
CURSO
DE
LICENCIATURA
EM
EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável
tomada na sessão ordinária ocorrida em 06 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO o Despacho nº 30/2023 do Conselho do Campus do Sertão em que
consta a aprovação do novo Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação do
Campo, referente ao Edital Nº 23/2023-PARFOR EQUIDADE da Capes;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos no Edital para
aprovação dos Planos Pedagógicos dos Cursos, em cumprimento às etapas de submissão ao
Programa PARFOR EQUIDADE;
CONSIDERANDO o Parecer nº 010/2023 da Pró-reitoria de Extensão – PROEX/UFAL,
bem como o Parecer nº 09/2023 da Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD/UFAL conforme
constam nos autos do referido processo;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 124/2023-CONSUNI/UFAL que
aprovou o Projeto Pedagógico de Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola
vinculado ao Campus do Sertão na modalidade presencial que tem como finalidade principal
formar professores/as para atuação nas redes públicas do magistério da Educação Básica e/ou nas
redes comunitárias por alternância, incluindo-se áreas de serviços e apoio escolar e em outras nas quais sejam previstos os conhecimentos pedagógicos necessários - elencados pelas estratégias
das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola (Cf. Resolução CNE/
CEB nº 8/2012).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de fevereiro de 2024.

PROFA. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL