Resolução nº 09/2022 de 08/03/2022

INSTITUI O LABORATÓRIO DE ACESSIBILIDADE DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 09/2022-CONSUNI/UFAL, de 08 de março de 2022.
INSTITUI O LABORATÓRIO DE
ACESSIBILIDADE DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com o que consta no processo n°
23065.031240/2021- 64, e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária ocorrida no
dia 08 de março de 2022;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação
sobre direitos autorais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n° 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de
Sinais - Libras e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.284/2003, que dispõe sobre requisitos de
acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, para instruir os processos de autorização e
de reconhecimento de cursos, e de credenciamento;
CONSIDERANDO o Decreto nº 186/2008, que aprova o texto da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o
atendimento educacional especializado;
CONSIDERANDO a Lei n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº
8.112/1990;
CONSIDERANDO a Lei n°13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei n°13.409/2016, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de
2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de
nível médio e superior das instituições federais de ensino;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da PROEST/UFAL nº 05/2018, que dispõe
sobre o Núcleo de Acessibilidade (NAC) da Pró-reitoria Estudantil (PROEST) da Universidade
Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.522/2018, que promulga o Tratado de Marraqueche
para facilitar o acesso às obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com
outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso;
CONSIDERANDO os eixos estruturantes e a abrangência das ações voltadas para a
garantia da acessibilidade institucional, pedagógica e atitudinal a serem implementadas em todos
os âmbitos da instituição no decurso do PDI-UFAL 2019-2023;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar acessibilidade comunicacional e
disponibilizar eletronicamente o conteúdo informacional didático em formato digital acessível às
pessoas com deficiência da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a veiculação eletrônica de textos
adaptados para o formato acessível às pessoas com deficiência da UFAL;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do acervo digital adaptado para
atendimento às pessoas com deficiência da UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o processo de ensino-aprendizagem,
autonomia e permanência das pessoas com deficiência da UFAL;
CONSIDERANDO a deliberação da Câmara Acadêmica do CONSUNI-UFAL, em
sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Laboratório de Acessibilidade da UFAL (LAC/UFAL) que visa oferecer
suporte informacional acessível às atividades de ensino, pesquisa e extensão para pessoas com
deficiência.
Art. 2° O Laboratório de Acessibilidade da UFAL tem como objetivo atender pessoas com
deficiência, na perspectiva de ampliar e qualificar o acesso à informação aos/às pessoas com
deficiência usuários/as do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Alagoas
(Sibi/UFAL).
Art. 3° O Laboratório de Acessibilidade da UFAL oferecerá os seguintes serviços:
I.
Sala de gravação;
II.
Produção de material acessível para pessoas com deficiência da UFAL;
III. Disponibilidade de material pedagógico adaptado pelo LAC;
IV. Orientação para uso do Repositório Acessível para Pessoas com Deficiência Visual da
Universidade Federal de Alagoas (RAVI/UFAL);
V. Disponibilidade e empréstimo de tecnologia assistiva para uso acadêmico da pessoa com
deficiência;
VI. Ledor/a e transcritor/a para pessoas com deficiência em atividades avaliativas.
Art. 4° O Laboratório de Acessibilidade da UFAL funcionará inicialmente na Biblioteca Central
do Campus A. C. Simões e posteriormente nas bibliotecas do Campi do Sertão(sede) e Arapiraca
(sede).
Art. 5° A gestão da UFAL deverá prover recursos orçamentários para garantir o funcionamento
do LAC.
Art. 6° A direção do Sistema de Bibliotecas (Sibi/UFAL) será responsável por designar
profissionais de biblioteconomia para Coordenação do Laboratório de Acessibilidade (LAC).
Art. 7° A direção do Sibi/UFAL será responsável por designar profissionais especializados/as
para a execução das atividades do Laboratório de Acessibilidade (LAC).
Art. 8º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP) será responsável por lotar
profissionais especializados/as para a execução das atividades do Laboratório de Acessibilidade
(LAC).
Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pela direção do Sibi/UFAL.
Art. 10° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 08 de março de 2022.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL