Resolução nº 87/2021 de 07/12/2021
AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE DA UFAL, NA MODALIDADE LEILÃO.
RCO n 87 de 07 12 2021.pdf
Documento PDF (142.0KB)
Documento PDF (142.0KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 87/2021-CONSUNI/UFAL, em 07 de dezembro de 2021.
AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS
FORMAIS PARA O DESFAZIMENTO
DE MATERIAL PERMANENTE DA
UFAL, NA MODALIDADE LEILÃO.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº.
23065.025646/2021-73 e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão
ordinária mensal do dia 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da
Pró-reitoria de Gestão Institucional, conforme Oficio n.º03/2021 – GAP/CASS/PROGINST/UFAL;
CONSIDERANDO o Decreto 9.373/2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a
transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas dos bens móveis no
âmbito da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo favorável ao pleito, após a análise do mérito da
solicitação, com recomendação expressa de aprovação ao pleno do CONSUNI, aprovado por
unanimidade pelo Conselho de Curadores (CURA/UFAL) no dia 06/12/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar os procedimentos formais para o desfazimento (alienação/venda)
de material permanente (bens e equipamentos) da Universidade Federal de Alagoas, considerados
deteriorados e classificados como inservíveis, na modalidade LEILÃO, conforme relação anexa aos
autos do processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 07 de dezembro de 2021.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL